Imagine comprar um produto que custa R$ 100,00 antes dos impostos e ver, destacado na nota fiscal, mais R$ 11,30 referentes só à parcela federal do novo tributo sobre o consumo — o que leva o total a R$ 111,30. E isso sem contar a parte estadual e municipal (IBS), que é calculada à parte e só chega à alíquota cheia ao longo da transição, entre 2029 e 2032.
Essa é a ordem de grandeza que passou a ser a referência oficial em discussão depois que o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, em 28 de outubro de 2026, o cálculo da alíquota da CBS — tecnicamente, a alíquota de referência — em 11,3% para 2027. O número ainda precisa ser fixado por resolução do Senado Federal.
O número ficou acima do que o governo vinha estimando e já gerou alertas sobre o custo de produtos e serviços — mas também muita confusão (e desinformação) sobre o que, de fato, vai mudar no dia a dia de quem compra e vende.
Sumário: o que você vai encontrar neste artigo
- Resumo rápido do que você deve saber
- O que é a CBS e por que ela substitui o PIS/Cofins
- Como o TCU chegou ao cálculo de 11,3%
- Quanto isso representa em R$ no seu bolso
- Por que isso não é necessariamente aumento de preço
- Cronograma da reforma tributária
- Os preços vão disparar? Cuidado com a desinformação
- Como se proteger de boatos
- Perguntas frequentes
- O que você precisa lembrar
- Fontes consultadas
Resumo rápido do que você deve saber
A CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) é o novo tributo federal que vai substituir o PIS e a Cofins. Em 28/10/2026, o Plenário do TCU aprovou o cálculo da alíquota de referência da CBS em 11,3% (precisamente 11,3468%, arredondado conforme o art. 349, § 14, da LC 214/2025), para valer a partir de 2027 — percentual acima tanto da estimativa de 8,8% apresentada pelo Ministério da Fazenda em julho de 2024 quanto dos 9,21% que vinham sendo usados como referência pelo Comitê Gestor do IBS.
O cálculo da alíquota de referência da CBS agora segue para o Senado Federal, que tem até 15 de dezembro de 2026 para confirmar esse número ou fixar outro por resolução; se os senadores não deliberarem no prazo, o percentual calculado pelo TCU vale provisoriamente a partir de 1º de janeiro de 2027, até que a resolução do Senado seja publicada (art. 349, § 2º, da LC 214/2025).
Isso não significa, por si só, que todos os preços vão subir 11,3% — a CBS substitui tributos que já estão embutidos nos preços atuais, e o efeito final varia por produto e setor.
O que é a CBS e por que ela está substituindo o PIS/Cofins?
A CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) é um dos dois novos tributos sobre consumo criados pela reforma tributária brasileira, instituída pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. O modelo adotado é o chamado IVA dual — um Imposto sobre Valor Agregado dividido em duas partes:
- CBS (federal): substitui o PIS e a Cofins, tributos federais que hoje incidem sobre o faturamento das empresas.
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, estadual e municipal): substitui o ICMS (estados) e o ISS (municípios).
Na prática, hoje um mesmo produto pode ser tributado por até quatro siglas diferentes (PIS, Cofins, ICMS, ISS), com regras distintas em cada estado e município. A proposta da reforma é unificar tudo em dois tributos (CBS + IBS), cobrados “por fora” do preço — ou seja, destacados separadamente na nota fiscal, em vez de ficarem embutidos no valor final. É a mesma lógica de destaque do sales tax norte-americano, com uma diferença importante: lá o tributo incide apenas na venda ao consumidor, enquanto o IVA incide em todas as etapas da cadeia, com crédito do que já foi pago antes.
Como o TCU chegou ao cálculo de 11,3% para a alíquota da CBS?
Pela Lei Complementar 214/2025, cabe ao TCU calcular, todo ano durante a transição, a alíquota de referência necessária para manter a arrecadação federal estável como proporção do PIB — e ao Senado Federal, fixar essa alíquota por resolução.
Os principais pontos confirmados em fontes oficiais sobre a decisão de 28/10/2026, referente à alíquota da CBS:
- Processo: TC 006.529/2026-7, julgado pelo Plenário do TCU.
- Relator: ministro Vital do Rêgo, presidente do TCU.
- Resultado: aprovação do cálculo da alíquota de referência da CBS para 2027 em 11,3% (valor exato: 11,3468%, arredondado para o décimo de ponto percentual mais próximo, conforme o art. 349, § 14, da LC 214/2025).
- Critério usado: manter a arrecadação federal equivalente à média histórica de 4,9861% do PIB (arredondada, 4,99%), calculada sobre a série 2012-2021 da receita dos tributos que serão substituídos ou extintos — PIS, Cofins, IPI e IOF-Seguros.
- Redutor para compras públicas: o TCU também calculou um redutor de 44,16% a ser aplicado sobre as alíquotas da CBS e do IBS nas compras da administração pública direta, autarquias e fundações. O objetivo é evitar que contratar com o poder público fique mais caro no novo sistema, já que esses entes não aproveitam créditos como uma empresa comum. Esse redutor também precisa ser fixado pelo Senado.
- Comparação com a estimativa anterior: em nota técnica de 1º de julho de 2024, o Ministério da Fazenda projetou uma CBS de 8,8% (dentro de uma alíquota combinada CBS+IBS de 26,5%); em nova nota, de agosto de 2024, a projeção combinada subiu para 27,97%. Mais recentemente, o Comitê Gestor do IBS vinha trabalhando com 9,21% para a CBS. O cálculo do TCU ficou acima de todas essas estimativas.
- Próximo passo: o cálculo foi enviado ao Senado Federal, que tem até 15 de dezembro de 2026 para votar uma resolução confirmando ou alterando o percentual. Se não houver deliberação no prazo, o número calculado pelo TCU passa a valer provisoriamente em 1º de janeiro de 2027, até a publicação da resolução.
Quanto isso representa em R$ no seu bolso?
Percentual isolado não diz muito — então vamos ao cálculo. Importante: o exemplo abaixo mostra apenas a parcela federal (CBS), já que a parcela estadual/municipal (IBS) segue cronograma e cálculo próprios e, em 2027 e 2028, fica em apenas 0,1% no total (0,05% estadual + 0,05% municipal); a alíquota de referência cheia do IBS só será calculada e fixada para 2029.
Exemplo simplificado — produto com preço líquido (sem imposto) de R$ 100,00:
| Item | Valor |
| Preço do produto/serviço (base, sem imposto) | R$ 100,00 |
| CBS de referência (11,3%) aplicada “por fora” | R$ 11,30 |
| Preço final só com a CBS (sem IBS ainda) | R$ 111,30 |
Por que isso não é necessariamente um aumento de preço final ao consumidor?
A CBS substitui o PIS e a Cofins, que já estão embutidos no preço de praticamente tudo que você compra hoje — eles não serão cobrados “em cima” do novo tributo. Hoje, PIS+Cofins somados variam, a depender do regime da empresa, de 3,65% (regime cumulativo) a 9,25% (regime não cumulativo) — ou seja, de R$ 3,65 a R$ 9,25 a cada R$ 100 de receita da empresa — e são calculados “por dentro”, de forma diferente da nova CBS. Por isso, o efeito líquido no preço de um produto específico pode ser:
| Cenário | O que tende a acontecer |
| Produto hoje pouco tributado por PIS/Cofins, mas que passará a pagar CBS cheia | Tendência de preço subir |
| Produto hoje tributado por regime cumulativo em cadeias longas (efeito cascata) | Tendência de preço cair ou ficar estável |
| Itens da cesta básica nacional | Alíquota zero de CBS e IBS prevista em lei — sem cobrança |
| Serviços com redução de alíquota (saúde, educação, transporte coletivo de passageiros, etc.) | Reduções de alíquota previstas na Lei Complementar 214/2025 (em geral, de 60%), com percentuais que variam conforme a atividade |
Conclusão prática: o objetivo declarado da reforma é manter a arrecadação federal neutra no total (nem o governo arrecadar mais, nem menos, como proporção do PIB), mas isso não garante que cada produto individualmente ficará mais barato ou mais caro na mesma proporção. O efeito real só poderá ser medido produto a produto, à medida que a transição avança.
Cronograma da reforma tributária: quando cada etapa passa a valer
| Período | O que acontece |
| 2026 | Fase de teste: CBS cobrada a 0,9% e IBS a 0,1%, “por fora”, sem aumento real de carga (os valores são compensáveis com PIS/Cofins devidos no mesmo período, e há dispensa de recolhimento para quem cumpre corretamente as obrigações acessórias, conforme o art. 348 da LC 214/2025). Começa a aparecer destacado na nota fiscal. |
| 2027 | PIS e Cofins são extintos; CBS passa a ser cobrada na alíquota de referência cheia (11,3%, segundo o cálculo do TCU, sujeito a confirmação do Senado até 15/12/2026). IBS segue em alíquota reduzida (0,05% estadual + 0,05% municipal) até 2028. |
| 2029 a 2032 | Substituição gradual e escalonada do ICMS e do ISS pelo IBS, com redução progressiva das alíquotas dos tributos antigos. |
| 2033 | Sistema novo em vigor pleno: ICMS e ISS deixam de existir; IBS e CBS passam a ser os únicos tributos sobre consumo no Brasil. |
Isso significa que os preços vão disparar? Cuidado com a desinformação
Não há evidência, até agora, de que a reforma e a alíquota da CBS vão gerar um aumento generalizado e uniforme de preços — o desenho foi pensado para ser neutro em termos de arrecadação total. Ainda assim, a mudança de regras gera terreno fértil para boatos.
A própria Receita Federal já saiu a público, em janeiro de 2026, para desmentir informações falsas que circulam em redes sociais e aplicativos de mensagem — como a alegação de que autônomos (pedreiros, pintores, jardineiros) ou o Microempreendedor Individual (MEI) seriam obrigados a emitir nota fiscal e se formalizar por causa da reforma. Não é o caso: o MEI segue no Simples Nacional, que não foi alterado pela regulamentação da CBS e do IBS, e a Lei Complementar 214/2025 ainda criou a figura do nanoempreendedor — a pessoa física com receita bruta anual de até R$ 40.500 (metade do teto do MEI), que não é contribuinte de IBS nem de CBS.
Como se proteger de boatos sobre a alíquota da CBS e a reforma tributária
- Desconfie de mensagens alarmistas prometendo “driblar” o novo imposto ou vendendo “soluções urgentes” antes de um prazo — esse é um padrão clássico de quem lucra com desinformação.
- Confira sempre a fonte oficial: Receita Federal (gov.br/receitafederal), Ministério da Fazenda (gov.br/fazenda), TCU (sites.tcu.gov.br/reforma-tributaria) e Senado Federal (senado.leg.br) publicam atualizações diretas sobre o tema.
- Não informe dados bancários ou pessoais em links recebidos por WhatsApp ou e-mail alegando ser “regularização” da reforma tributária — isso não existe nesse formato.
Perguntas frequentes
1. A alíquota da CBS de 11,3% já está definida para sempre?
Não. É a alíquota da CBS de referência calculada pelo TCU para 2027, enviada ao Senado Federal, que tem até 15 de dezembro de 2026 para confirmá-la ou fixar outro percentual por resolução. Além disso, a LC 214/2025 prevê que a alíquota de referência da CBS seja recalculada e fixada a cada ano, de 2027 a 2033.
2. A CBS vai se somar ao PIS e à Cofins, aumentando minha conta?
Não. A CBS substitui PIS e Cofins — esses dois tributos federais deixam de existir a partir de 2027. O efeito no preço de cada produto depende de quanto ele pagava antes e quanto passará a pagar depois, não é uma soma dos dois sistemas.
3. Quando a CBS começa a valer na prática para o consumidor?
A fase de teste começou em 2026, com alíquota simbólica de 0,9% para a CBS (mais 0,1% de IBS) já aparecendo destacada na nota fiscal, com os valores compensáveis com PIS/Cofins — ou seja, sem aumento real de carga. A cobrança em alíquota cheia (referência de 11,3%, sujeita a confirmação do Senado) está prevista para começar em 1º de janeiro de 2027.
4. Produtos da cesta básica vão pagar a nova alíquota da CBS?
Não. A Lei Complementar 214/2025 prevê alíquota zero de CBS e IBS para os itens da cesta básica nacional, além de reduções para outras categorias como alguns alimentos, medicamentos, educação e saúde.
O que você precisa lembrar sobre a alíquota da CBS
- O TCU aprovou, em 28/10/2026, o cálculo da alíquota de referência da CBS em 11,3% para 2027 — número ainda sujeito à confirmação do Senado Federal até 15/12/2026.
- A CBS substitui o PIS e a Cofins (não se soma a eles), e o impacto real no preço de cada produto varia conforme o regime tributário atual daquele item — não existe um “aumento único” para todo mundo.
- Fique atento só a fontes oficiais (Receita Federal, Fazenda, TCU, Senado) para acompanhar o desfecho da votação da alíquota da CBS em dezembro — e desconfie de qualquer mensagem alarmista vendendo soluções milagrosas.
Fontes consultadas
- Tribunal de Contas da União (TCU) — “TCU e Reforma Tributária / CBS 2027”, processo TC 006.529/2026-7, Plenário, decisão de 28/10/2026. https://sites.tcu.gov.br/reforma-tributaria/visao-cbs-2027.html
- Agência Brasil (EBC) — “TCU aprova cálculo da alíquota de referência da CBS em 11,3%”, 29/10/2026. https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-10/tcu-aprova-calculo-da-aliquota-de-referencia-da-cbs-em-113
- Ministério da Fazenda — Nota Técnica SE/MF, “Alíquotas de referência do IBS e da CBS: estimativas atualizadas”, 01/07/2024. https://www.gov.br/fazenda/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/reforma-tributaria/regulamentacao-da-reforma-tributaria/lei-geral-do-ibs-da-cbs-e-do-imposto-seletivo/notas/nota-tecnica-aliquotas_2024-07-01_sertmf-1.pdf
- Receita Federal — “Entenda a Reforma Tributária do Consumo”. https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-e-atividades/reforma-tributaria-do-consumo/entenda
- Presidência da República (Planalto) — Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 (institui IBS, CBS e Imposto Seletivo). https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp214.htm
- Senado Notícias — “Reforma tributária: alíquota da CBS avança nesta semana”, 26/10/2026. https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/10/26/reforma-tributaria-aliquota-da-cbs-avanca-nesta-semana
- Conjur — “TCU propõe alíquota de referência da CBS em 11,3% para 2027”, 28/10/2026 (confirmação do número de processo e relator). https://conjur.com.br/2026-out-28/tcu-propoe-aliquota-de-referencia-da-cbs-em-113-para-2027/