29/10/2026
16h46
alíquota da cbs

Imagine comprar um produto que custa R$ 100,00 antes dos impostos e ver, destacado na nota fiscal, mais R$ 11,30 referentes só à parcela federal do novo tributo sobre o consumo — o que leva o total a R$ 111,30. E isso sem contar a parte estadual e municipal (IBS), que é calculada à parte e só chega à alíquota cheia ao longo da transição, entre 2029 e 2032.

Essa é a ordem de grandeza que passou a ser a referência oficial em discussão depois que o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, em 28 de outubro de 2026, o cálculo da alíquota da CBS — tecnicamente, a alíquota de referência — em 11,3% para 2027. O número ainda precisa ser fixado por resolução do Senado Federal.

O número ficou acima do que o governo vinha estimando e já gerou alertas sobre o custo de produtos e serviços — mas também muita confusão (e desinformação) sobre o que, de fato, vai mudar no dia a dia de quem compra e vende.

Sumário: o que você vai encontrar neste artigo

Resumo rápido do que você deve saber

A CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) é o novo tributo federal que vai substituir o PIS e a Cofins. Em 28/10/2026, o Plenário do TCU aprovou o cálculo da alíquota de referência da CBS em 11,3% (precisamente 11,3468%, arredondado conforme o art. 349, § 14, da LC 214/2025), para valer a partir de 2027 — percentual acima tanto da estimativa de 8,8% apresentada pelo Ministério da Fazenda em julho de 2024 quanto dos 9,21% que vinham sendo usados como referência pelo Comitê Gestor do IBS.

O cálculo da alíquota de referência da CBS agora segue para o Senado Federal, que tem até 15 de dezembro de 2026 para confirmar esse número ou fixar outro por resolução; se os senadores não deliberarem no prazo, o percentual calculado pelo TCU vale provisoriamente a partir de 1º de janeiro de 2027, até que a resolução do Senado seja publicada (art. 349, § 2º, da LC 214/2025).

Isso não significa, por si só, que todos os preços vão subir 11,3% — a CBS substitui tributos que já estão embutidos nos preços atuais, e o efeito final varia por produto e setor.

O que é a CBS e por que ela está substituindo o PIS/Cofins?

A CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) é um dos dois novos tributos sobre consumo criados pela reforma tributária brasileira, instituída pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. O modelo adotado é o chamado IVA dual — um Imposto sobre Valor Agregado dividido em duas partes:

  • CBS (federal): substitui o PIS e a Cofins, tributos federais que hoje incidem sobre o faturamento das empresas.
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, estadual e municipal): substitui o ICMS (estados) e o ISS (municípios).

Na prática, hoje um mesmo produto pode ser tributado por até quatro siglas diferentes (PIS, Cofins, ICMS, ISS), com regras distintas em cada estado e município. A proposta da reforma é unificar tudo em dois tributos (CBS + IBS), cobrados “por fora” do preço — ou seja, destacados separadamente na nota fiscal, em vez de ficarem embutidos no valor final. É a mesma lógica de destaque do sales tax norte-americano, com uma diferença importante: lá o tributo incide apenas na venda ao consumidor, enquanto o IVA incide em todas as etapas da cadeia, com crédito do que já foi pago antes.

Como o TCU chegou ao cálculo de 11,3% para a alíquota da CBS?

Pela Lei Complementar 214/2025, cabe ao TCU calcular, todo ano durante a transição, a alíquota de referência necessária para manter a arrecadação federal estável como proporção do PIB — e ao Senado Federal, fixar essa alíquota por resolução.

Os principais pontos confirmados em fontes oficiais sobre a decisão de 28/10/2026, referente à alíquota da CBS:

  • Processo: TC 006.529/2026-7, julgado pelo Plenário do TCU.
  • Relator: ministro Vital do Rêgo, presidente do TCU.
  • Resultado: aprovação do cálculo da alíquota de referência da CBS para 2027 em 11,3% (valor exato: 11,3468%, arredondado para o décimo de ponto percentual mais próximo, conforme o art. 349, § 14, da LC 214/2025).
  • Critério usado: manter a arrecadação federal equivalente à média histórica de 4,9861% do PIB (arredondada, 4,99%), calculada sobre a série 2012-2021 da receita dos tributos que serão substituídos ou extintos — PIS, Cofins, IPI e IOF-Seguros.
  • Redutor para compras públicas: o TCU também calculou um redutor de 44,16% a ser aplicado sobre as alíquotas da CBS e do IBS nas compras da administração pública direta, autarquias e fundações. O objetivo é evitar que contratar com o poder público fique mais caro no novo sistema, já que esses entes não aproveitam créditos como uma empresa comum. Esse redutor também precisa ser fixado pelo Senado.
  • Comparação com a estimativa anterior: em nota técnica de 1º de julho de 2024, o Ministério da Fazenda projetou uma CBS de 8,8% (dentro de uma alíquota combinada CBS+IBS de 26,5%); em nova nota, de agosto de 2024, a projeção combinada subiu para 27,97%. Mais recentemente, o Comitê Gestor do IBS vinha trabalhando com 9,21% para a CBS. O cálculo do TCU ficou acima de todas essas estimativas.
  • Próximo passo: o cálculo foi enviado ao Senado Federal, que tem até 15 de dezembro de 2026 para votar uma resolução confirmando ou alterando o percentual. Se não houver deliberação no prazo, o número calculado pelo TCU passa a valer provisoriamente em 1º de janeiro de 2027, até a publicação da resolução.

Quanto isso representa em R$ no seu bolso?

Percentual isolado não diz muito — então vamos ao cálculo. Importante: o exemplo abaixo mostra apenas a parcela federal (CBS), já que a parcela estadual/municipal (IBS) segue cronograma e cálculo próprios e, em 2027 e 2028, fica em apenas 0,1% no total (0,05% estadual + 0,05% municipal); a alíquota de referência cheia do IBS só será calculada e fixada para 2029.

Exemplo simplificado — produto com preço líquido (sem imposto) de R$ 100,00:

ItemValor
Preço do produto/serviço (base, sem imposto)R$ 100,00
CBS de referência (11,3%) aplicada “por fora”R$ 11,30
Preço final só com a CBS (sem IBS ainda)R$ 111,30

Por que isso não é necessariamente um aumento de preço final ao consumidor?

A CBS substitui o PIS e a Cofins, que já estão embutidos no preço de praticamente tudo que você compra hoje — eles não serão cobrados “em cima” do novo tributo. Hoje, PIS+Cofins somados variam, a depender do regime da empresa, de 3,65% (regime cumulativo) a 9,25% (regime não cumulativo) — ou seja, de R$ 3,65 a R$ 9,25 a cada R$ 100 de receita da empresa — e são calculados “por dentro”, de forma diferente da nova CBS. Por isso, o efeito líquido no preço de um produto específico pode ser:

CenárioO que tende a acontecer
Produto hoje pouco tributado por PIS/Cofins, mas que passará a pagar CBS cheiaTendência de preço subir
Produto hoje tributado por regime cumulativo em cadeias longas (efeito cascata)Tendência de preço cair ou ficar estável
Itens da cesta básica nacionalAlíquota zero de CBS e IBS prevista em lei — sem cobrança
Serviços com redução de alíquota (saúde, educação, transporte coletivo de passageiros, etc.)Reduções de alíquota previstas na Lei Complementar 214/2025 (em geral, de 60%), com percentuais que variam conforme a atividade

Conclusão prática: o objetivo declarado da reforma é manter a arrecadação federal neutra no total (nem o governo arrecadar mais, nem menos, como proporção do PIB), mas isso não garante que cada produto individualmente ficará mais barato ou mais caro na mesma proporção. O efeito real só poderá ser medido produto a produto, à medida que a transição avança.

Cronograma da reforma tributária: quando cada etapa passa a valer

PeríodoO que acontece
2026Fase de teste: CBS cobrada a 0,9% e IBS a 0,1%, “por fora”, sem aumento real de carga (os valores são compensáveis com PIS/Cofins devidos no mesmo período, e há dispensa de recolhimento para quem cumpre corretamente as obrigações acessórias, conforme o art. 348 da LC 214/2025). Começa a aparecer destacado na nota fiscal.
2027PIS e Cofins são extintos; CBS passa a ser cobrada na alíquota de referência cheia (11,3%, segundo o cálculo do TCU, sujeito a confirmação do Senado até 15/12/2026). IBS segue em alíquota reduzida (0,05% estadual + 0,05% municipal) até 2028.
2029 a 2032Substituição gradual e escalonada do ICMS e do ISS pelo IBS, com redução progressiva das alíquotas dos tributos antigos.
2033Sistema novo em vigor pleno: ICMS e ISS deixam de existir; IBS e CBS passam a ser os únicos tributos sobre consumo no Brasil.

Isso significa que os preços vão disparar? Cuidado com a desinformação

Não há evidência, até agora, de que a reforma e a alíquota da CBS vão gerar um aumento generalizado e uniforme de preços — o desenho foi pensado para ser neutro em termos de arrecadação total. Ainda assim, a mudança de regras gera terreno fértil para boatos.

A própria Receita Federal já saiu a público, em janeiro de 2026, para desmentir informações falsas que circulam em redes sociais e aplicativos de mensagem — como a alegação de que autônomos (pedreiros, pintores, jardineiros) ou o Microempreendedor Individual (MEI) seriam obrigados a emitir nota fiscal e se formalizar por causa da reforma. Não é o caso: o MEI segue no Simples Nacional, que não foi alterado pela regulamentação da CBS e do IBS, e a Lei Complementar 214/2025 ainda criou a figura do nanoempreendedor — a pessoa física com receita bruta anual de até R$ 40.500 (metade do teto do MEI), que não é contribuinte de IBS nem de CBS.

Como se proteger de boatos sobre a alíquota da CBS e a reforma tributária

  1. Desconfie de mensagens alarmistas prometendo “driblar” o novo imposto ou vendendo “soluções urgentes” antes de um prazo — esse é um padrão clássico de quem lucra com desinformação.
  2. Confira sempre a fonte oficial: Receita Federal (gov.br/receitafederal), Ministério da Fazenda (gov.br/fazenda), TCU (sites.tcu.gov.br/reforma-tributaria) e Senado Federal (senado.leg.br) publicam atualizações diretas sobre o tema.
  3. Não informe dados bancários ou pessoais em links recebidos por WhatsApp ou e-mail alegando ser “regularização” da reforma tributária — isso não existe nesse formato.

Perguntas frequentes

1. A alíquota da CBS de 11,3% já está definida para sempre?

Não. É a alíquota da CBS de referência calculada pelo TCU para 2027, enviada ao Senado Federal, que tem até 15 de dezembro de 2026 para confirmá-la ou fixar outro percentual por resolução. Além disso, a LC 214/2025 prevê que a alíquota de referência da CBS seja recalculada e fixada a cada ano, de 2027 a 2033.

2. A CBS vai se somar ao PIS e à Cofins, aumentando minha conta?

Não. A CBS substitui PIS e Cofins — esses dois tributos federais deixam de existir a partir de 2027. O efeito no preço de cada produto depende de quanto ele pagava antes e quanto passará a pagar depois, não é uma soma dos dois sistemas.

3. Quando a CBS começa a valer na prática para o consumidor?

A fase de teste começou em 2026, com alíquota simbólica de 0,9% para a CBS (mais 0,1% de IBS) já aparecendo destacada na nota fiscal, com os valores compensáveis com PIS/Cofins — ou seja, sem aumento real de carga. A cobrança em alíquota cheia (referência de 11,3%, sujeita a confirmação do Senado) está prevista para começar em 1º de janeiro de 2027.

4. Produtos da cesta básica vão pagar a nova alíquota da CBS?

Não. A Lei Complementar 214/2025 prevê alíquota zero de CBS e IBS para os itens da cesta básica nacional, além de reduções para outras categorias como alguns alimentos, medicamentos, educação e saúde.

O que você precisa lembrar sobre a alíquota da CBS

  1. O TCU aprovou, em 28/10/2026, o cálculo da alíquota de referência da CBS em 11,3% para 2027 — número ainda sujeito à confirmação do Senado Federal até 15/12/2026.
  2. A CBS substitui o PIS e a Cofins (não se soma a eles), e o impacto real no preço de cada produto varia conforme o regime tributário atual daquele item — não existe um “aumento único” para todo mundo.
  3. Fique atento só a fontes oficiais (Receita Federal, Fazenda, TCU, Senado) para acompanhar o desfecho da votação da alíquota da CBS em dezembro — e desconfie de qualquer mensagem alarmista vendendo soluções milagrosas.

Fontes consultadas

Sobre o Autor

Emelyn Vasques
Emelyn Vasques

Jornalista, atua há 8 anos nas áreas de assessoria de imprensa, comunicação e produção de conteúdos para diferentes veículos e plataformas. Destaca-se em sua trajetória a experiências como repórter no Jornal Diário do Comércio, especializado na cobertura econômica de Minas Gerais.