07/05/2020
08h00

Agora não só os informais e MEIs têm direito ao auxílio emergencial do governo. Quem é trabalhador intermitente também poderá receber. Saiba como isso vai funcionar. 

A crise causada pelo coronavírus afetou trabalhadores de todas as áreas do Brasil. Não importa se você é autônomo, empreendedor, trabalhador intermitente ou estagiário: seu poder de compra diminuiu ou, no pior dos casos, você perdeu sua maior fonte de renda. 

Vendo que milhões de brasileiros não conseguiriam pagar suas contas, no fim do mês, por causa dessa pandemia, o governo criou várias linhas de auxílio para poder ajudar a população a sobreviver a esse momento. 

Até pouco tempo atrás, esse auxílio emergencial era voltado para MEI, autônomo ou trabalhador informal. Entretanto, os trabalhadores intermitentes tinham sido deixados “para se afogar” nessa. 

Por isso, agora o governo também criou uma linha de auxílio emergencial especial para essas pessoas. Hoje você vai entender melhor como é o auxílio para trabalhadores intermitentes. 

No BEm (Benefício Emergencial), os trabalhadores intermitentes recebem 3 parcelas de R$600. Entretanto, há algumas diferenças com relação ao auxílio emergencial. 

Sobre o BEm e os trabalhadores intermitentes

Esse auxílio para trabalhadores intermitentes surgiu na Medida Provisória 936, que deu permissão às empresas para reduzirem ou suspenderem o contrato de trabalho de seus funcionários.  

O BEm, então, surgiu com o propósito de “compensar” uma parte do salário perdida por esses trabalhadores. Especialmente, no caso dos intermitentes, porque o trabalho não é contínuo e também não são muito procurados durante esses momentos de crise, fatores que diminuem muito seu faturamento mensal. 

Quem pode receber o auxílio? 

Podem receber o BEm aqueles que registraram seu contrato de trabalhador intermitente até o dia 01/04. Independente do tralhador ter sido demitido depois dessa data, ele tem direito às 3 parcelas desse benefício. 

O Ministério da Economia informou que o pagamento ocorrerá de forma automática se o trabalhador tiver informado o registro do contrato até o dia 02/04. 

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