09/05/2020
16h50
Banco

Foi derrubada a liminar que impedia os bancos de aumentarem os juros cobrados em empréstimos.

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O atual presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª região, TRF1, desembargador I’talo Fioravanti Sabo Mendes, derrubou, no dia 22/04, uma liminar (decisão provisória) que impedia os bancos de aumentarem os juros ou alterarem os pré-requisitos necessários para a concessão de crédito durante a crise causada pelo vírus do Covid-19. 

Essa medida foi tomada após recurso feito pelo BC (Banco Central) em conjunto da Advocacia-Geral da União (AGU). Mendes afirmou que a atitude foi necessária para não prejudicar a economia e, ainda, que, somente em ocasiões extraordinárias, a Justiça deve intervir em políticas econômicas. 

Além disso, o desembargador afirmou que essa crise na economia brasileira causada pelo vírus “exige que sejam observadas, em princípio, as ações adotadas pelo Banco Central do Brasil, órgão dotado de capacidade técnica para implementar as medidas de alcance macroeconômico que se revelarem eficazes nesse contexto”.

Sobre a liminar e a relação com os juros dos empréstimos

Anteriormente, havia sido determinado pelo juiz Renato Coelho Borelli da 9ª Vara Federal Cível de Brasília que os bancos não podiam aumentar os juros cobrados e que não deveriam aumentar as exigências para liberação de crédito durante a pandemia. 

O magistrado atendeu a um pedido feito em ação popular por Carlos Lupi, atual presidente do PDT.  Esse afirmou haver um gargalo na liberação de empréstimos pelos bancos e instituições financeiras, mesmo com medidas anunciadas pelo Banco Central (BC) para aumentar a disponibilidade de empréstimos.

Uma das medidas visando liquidez foi anunciada no dia 22/03. Nela, reduziram-se os depósitos bancários compulsórios, que obrigavam os bancos a deixarem um grande valor de dinheiro guardado, como garantia de que conseguiriam oferecer tantos empréstimos. 

Com isso, R$68 bilhões foram liberados no mercado, de acordo com o Banco Central. 

Borelli afirmou que essa liberação compulsória por parte do Banco Central deveria ter sido arranjada junto de exigências que tornassem a liberação de crédito mais simples durante a crise do Covid-19.

Na liminar, o magistrado escreveu que “de nada adianta a criação de norma para ampliação de crédito, se esse crédito não circula, ficando represado nas instituições financeiras”.

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