03/04/2020
16h50
Luzes Aneel

Medida da Aneel é válida tanto para residências quanto para serviços primordiais.

Luzes Aneel

A Aneel, Agência Nacional de Energia Elétrica, impediu que o fornecimento de energia seja suspenso por atraso no pagamento de contas de luz por 3 meses (90 dias). Acima de tudo, isso foi feito por causa dos efeitos da crise do coronavírus sobre os funcionários do governo que trabalham na manutenção dessas redes de distribuição de energia e também pela falta de renda de muitos clientes.

Sendo válida para qualquer cliente residencial e também para serviços primordiais como hospitais, unidades de saúde, metrô, serviços de entrega de comida, entre outros. “Nesse momento de crise, algumas atividades devem ser mantidas para não haver desordem pública, desabastecimento e aflição das pessoas”, comentou Sandoval de Araújo Feitosa, diretor e relator do processo.

Outro ponto importante é que aqueles que possuem baixa renda e são cadastrados no Tarifa Social terão mais um benefício: as checagens aleatórias sobre o cadastro dessas pessoas não ocorrerão, fazendo com que ninguém saia do programa pelos próximos 3 meses.

Pesquisas nessa área informam que quase metade dos clientes pagam suas contas de energia em casas lotéricas, agências bancárias e redes atendimento das distribuidoras de energia, sendo que todos esses locais estão com horário e pessoal reduzido por causa do coronavírus.

Atividades Essenciais

No final de semana, o Diário Oficial da União publicou decretos ampliando a lista de atividades consideradas primordiais e que então poderão ter direito à suspensão do corte de energia por causa de não pagamento (inadimplência).

Há nessa lista empresas dos setores de: internet, call center, telecomunicação, companhia de esgoto, lixo e água, guarda, vigilância sanitária, etc.

“Não se trata de isentar consumidores, mas de garantir a continuidade do fornecimento em momento de calamidade pública”, disse Feitosa.

Feitosa pede que seus usuários continuem pagando suas contas na data certa sempre que possível, pois as empresas precisam de dinheiro para pagar os salários dos funcionários. “Quem tiver condições de honrar seus compromissos assim o faça, de maneira constante e responsável”, afirmou.

Acima de tudo, entenda que independente do corte de fornecimento de luz ser interrompido as dívidas não serão esquecidas. Elas não só serão cobradas, mas também adicionadas de juros e multa. “Encerrada a calamidade, os consumidores estarão sujeitos à suspensão de fornecimento por inadimplemento”, falou.

Flexibilização

Quanto ao atendimento ao cliente, houve alterações e flexibilizações por parte da Aneel e em caso de violação haverá multas e punições. Certamente, saiba que os prazos regulamentares estão suspensos assim como atividades secundárias.

Entretanto, o foco dessas empresas deve ser de reforçar sua rede e aumentar o número pessoas disponíveis no plantão. Atendimentos de emergência e urgência serão priorizados, enquanto o atendimento presencial pode acabar sendo suspenso.

Além disso, a entrega da fatura deixará de ser presencial e passará a ser por meios digitais. A medição do consumo também vai ser alterado, ao invés da checagem periódica (de tempos em tempos) pode-se usar a média de consumo dos últimos meses.

Mais importante, lembre-se de que essas medidas informadas aqui valerão pelo período de 90 dias, podendo ser prorrogadas ou então revistas durante qualquer parte desse tempo, segundo a Aneel.

Mais medidas da Aneel

Segundo dados informados pela Aneel, quase 50% (47%) do faturamento da empresa nesse setor vem de residências, e a quantidade de inadimplentes é de menos de 5%. De acordo com Feitosa, se o número de inadimplentes aumentar muito tanto a Aneel quanto o governo terão de adotar ações alternativas para que a empresa do setor elétrico continue bem financeiramente.

Feitosa afirma ainda que ficarão de olho no consumo e na possível sobra de energia, que pode ser causada pela diminuição na demanda. Essa, por sua vez, pode gerar sobrecontratação para essas empresas. O diretor-geral da Aneel informa que esse assunto será discutido em outro processo.

Não é certo que as distribuidoras de energia terão ajuda em seu caixa financeiro. Caso haja, essa decisão será da União e é necessário uma Medida Provisória (e não uma liberação da Aneel) para que isso ocorra. Além disso, questões sobre ampliação de benefícios e descontos em tarifas da população também são de responsabilidade do governo.

No dia 23/03, houve uma reunião na qual a Aneel impediu a suspensão de reajustes tarifários de distribuidoras. Esse pleito havia sido feito por alguns governadores, entre eles João Dória de São Paulo.

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