Você sabe quantos dias tem para resolver um atraso no empréstimo com garantia antes de perder o carro ou o imóvel de vez? Se atrasou uma única parcela do financiamento do seu carro, o banco já pode começar o processo para tomar o veículo de volta — e, depois que ele for apreendido, restam só 5 dias corridos para pagar a dívida inteira e recuperá-lo.
Se a garantia for um imóvel, a regra muda: são 15 dias corridos, após o aviso formal do cartório, para quitar só o valor atrasado e manter o bem. Essa diferença de dias — e entre pagar “só o atraso” ou “a dívida toda” — pode definir se você fica ou não com o que financiou.
Atenção a um erro comum: esse prazo de 5 dias é contado em dias corridos (incluindo fins de semana e feriados), não em dias úteis. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou esse ponto em julgamento de recursos repetitivos concluído em 7 de agosto de 2025.
O que você deve saber para não perder o seu bem
Atrasar só uma parcela do empréstimo com garantia faz mal?
O atraso de uma única parcela já basta, legalmente, para o credor agir — não existe um número mínimo de parcelas previsto em lei. Guarde estes dois números:
- Veículo: depois da apreensão do bem, você tem 5 dias corridos (não dias úteis) para pagar a dívida INTEGRAL do contrato e reaver o carro.
- Imóvel: depois da intimação do cartório, você tem 15 dias corridos para pagar só o valor atrasado (purgar a mora) e manter a propriedade.
Se o prazo passar, o bem é consolidado em nome do credor — e, no caso do imóvel, ainda vai a leilão público em até 60 dias. Nos próximos tópicos, você entende por que a dívida com garantia é mais arriscada que uma dívida comum, o passo a passo de cada caminho (judicial e extrajudicial), uma tabela comparativa completa, os golpes mais comuns nesse momento e o que fazer ainda hoje se já estiver atrasado.
Por que a dívida com garantia é mais arriscada que uma dívida comum?
Numa dívida sem garantia — como a maioria dos cartões de crédito ou empréstimos pessoais — o atraso gera cobrança, juros, multa e a possibilidade de seu nome ir para o cadastro de inadimplentes (como Serasa e SPC). O credor pode até processar você para cobrar o valor, mas não existe um bem específico vinculado àquela dívida.
No crédito com garantia (também chamado de alienação fiduciária), a história é diferente: o carro ou o imóvel financiado fica formalmente em nome do credor até o fim do pagamento, funcionando como garantia. Isso é o que permite ao banco agir diretamente sobre aquele bem quando você atrasa — sem precisar, antes, processar você por cobrança comum. É esse mecanismo que explica por que esse tipo de crédito costuma ter juros mais baixos que um empréstimo comum: a troca é juro menor por um risco mais direto e mais rápido sobre um bem específico.
Um termo que você vai encontrar bastante neste texto é mora: é simplesmente o nome jurídico para o atraso no pagamento depois do vencimento, formalmente comprovado pelo credor — normalmente por carta registrada, notificação de cartório ou citação judicial enviada ao endereço informado no contrato.
Quantas parcelas atrasadas já colocam meu carro em risco?
Já perdeu a conta de quantas parcelas atrasou? Para efeito legal, não importa o número — uma só já basta. O Decreto-Lei 911/1969, que rege a alienação fiduciária de bens móveis como veículos, condiciona a ação do credor à mora comprovada ou ao inadimplemento, sem exigir um número mínimo de parcelas vencidas. A Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça esse ponto: o que importa é a comprovação do atraso, não a quantidade de parcelas.
Dois caminhos possíveis: ação judicial ou busca e apreensão extrajudicial
Existem hoje dois caminhos pelos quais o credor pode buscar o veículo de volta.
Caminho judicial (mais antigo).
- O credor comprova a mora e pede à Justiça uma liminar de busca e apreensão, prevista no Decreto-Lei 911/1969 (com a redação dada pela Lei 10.931/2004).
- Concedida a liminar, o veículo é retirado do devedor.
- É a partir dessa execução da liminar — e não da citação do processo — que começam a contar os 5 dias corridos (não dias úteis) para pagar a dívida integral e recuperar o carro.
- Esse marco inicial e a contagem em dias corridos foram reafirmados pelo STJ em 7 de agosto de 2025, no julgamento do Tema Repetitivo 1.279 (REsp 2.126.264/MS) pela 2ª Seção, de aplicação obrigatória por juízes e tribunais de todo o país.
Caminho extrajudicial (mais novo).
- Desde a Lei 14.711/2023 (o chamado Marco Legal das Garantias), se o contrato tiver uma cláusula expressa autorizando, o credor pode notificar você diretamente pelo Cartório de Registro de Títulos e Documentos (RTD), sem passar pela Justiça.
- O Provimento 196/2025, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), regulamenta esse procedimento: a notificação abre um prazo de 20 dias corridos para pagar a dívida ou apresentar impugnação (uma espécie de contestação, limitada a apontar erro no cálculo da dívida ou pagamentos não considerados — não serve para discutir o mérito do contrato).
- Se esse prazo passar sem pagamento (ou a impugnação for indeferida), a lei ainda dá mais 20 dias corridos para você entregar ou disponibilizar o veículo voluntariamente ao credor, conforme as instruções dele, avisando o cartório em até 2 dias úteis.
- Só se esse segundo prazo também passar sem a entrega do bem é que ocorre a apreensão forçada, sem necessidade de ordem judicial. E atenção: mesmo depois da apreensão forçada, o prazo final para quitar a dívida integral e reverter a apreensão é de 5 dias ÚTEIS — e não 5 dias corridos como na via judicial. São contagens diferentes para caminhos diferentes, e confundi-las pode custar o prazo todo.
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade desse procedimento extrajudicial — com interpretação conforme a Constituição e condicionantes: o agente não pode usar força nem invadir o domicílio do devedor sem ordem judicial, a execução extrajudicial só vale se estiver prevista expressamente no contrato, e o devedor pode, a qualquer momento, recorrer à Justiça para discutir a legalidade do procedimento. Essa decisão foi tomada no julgamento de mérito das ADIs 7.600, 7.601 e 7.608, concluído em sessão virtual entre 20 e 30 de junho de 2025, por maioria de votos — apenas a ministra Cármen Lúcia divergiu, por entender que o procedimento fere o devido processo legal.
Perdi o prazo e o carro foi apreendido — preciso pagar só o que está atrasado?
Já pensou “ah, vou só pagar o que tá atrasado e resolvo”? É exatamente aí que mora o erro mais caro. Depois que o veículo é apreendido (seja por decisão judicial ou pelo procedimento extrajudicial), a lei não permite mais pagar apenas as parcelas atrasadas: é preciso quitar o saldo devedor integral do contrato dentro dos 5 dias corridos, sob pena de o carro ser definitivamente consolidado em nome do credor.
Exemplo prático: imagine que você está com duas parcelas atrasadas, de R$ 1.600 cada — R$ 3.200 no total. Mas o saldo devedor restante do seu contrato de financiamento é de R$ 22.800. Depois que o carro for apreendido, não é mais possível “regularizar” pagando só os R$ 3.200: é necessário pagar os R$ 22.800 integrais dentro do prazo de 5 dias corridos para reaver o veículo.
É justamente por isso que negociar antes da apreensão — ainda dentro do prazo de 20 dias corridos da notificação do cartório, ou antes mesmo da citação judicial — costuma ser bem mais vantajoso: nessa fase, muitas instituições aceitam renegociar apenas o valor em atraso, sem exigir a quitação de todo o contrato.
E se a garantia do empréstimo for um imóvel?
Para financiamentos de imóveis com alienação fiduciária (regime bastante comum fora do Sistema Financeiro de Habitação tradicional), a Lei 9.514/1997 estabelece um rito próprio, mais lento que o do veículo:
- Mora comprovada: o atraso de uma parcela já caracteriza o descumprimento do contrato.
- Intimação pelo cartório: o credor leva o caso ao Cartório de Registro de Imóveis onde o imóvel está matriculado, que formalmente intima (avisa) o devedor.
- Prazo de 15 dias corridos para purgar a mora: a partir da intimação, o devedor tem 15 dias para pagar apenas o valor das prestações vencidas (e das que vencerem até a data do pagamento) — não a dívida toda, diferente da regra do veículo.
- Consolidação da propriedade: se os 15 dias passarem sem pagamento, o oficial do cartório certifica o fato e registra a consolidação da propriedade do imóvel em nome do credor, após o credor comprovar o pagamento do ITBI (imposto sobre a transmissão do imóvel).
- Leilão público: uma vez consolidada a propriedade, o credor tem até 60 dias, contados do registro, para promover um leilão público do imóvel — prazo ampliado de 30 para 60 dias pela Lei 14.711/2023 (Marco Legal das Garantias). Se o imóvel for vendido por valor maior que a dívida total, a diferença deve ser devolvida ao antigo proprietário.
Vale lembrar: essa purgação da mora em 15 dias vale apenas para pagar o atraso (não o saldo total do financiamento). E o que acontece se você perder também esse prazo não depende de quando o contrato foi assinado, e sim de quando a consolidação da propriedade (e uma eventual purgação da mora) aconteceu. O STJ decidiu, em 10/12/2025, no julgamento do Tema Repetitivo 1.288 (REsp 2.126.726/SP, 2ª Seção), que: se a consolidação já havia sido registrada e a mora já havia sido purgada (com base no art. 34 do Decreto-Lei 70/1966, aplicado por analogia) antes de 12 de julho de 2017 — data em que passou a valer a Lei 13.465/2017 —, a consolidação deve ser desfeita e o financiamento retomado; mas se a consolidação ocorreu a partir dessa data sem que a mora tenha sido purgada antes dela, não é mais possível desfazer a consolidação — o devedor mantém apenas o direito de preferência para recomprar o próprio imóvel no leilão, pagando o valor da dívida somado a despesas, seguros, encargos e tributos (inclusive o ITBI), e não o valor de mercado do imóvel. Na prática, isso quer dizer que, para a grande maioria dos casos de consolidação registrados hoje em diante, os 15 dias contados da intimação do cartório são a sua ÚLTIMA chance de resolver a situação só com o valor do atraso — depois disso, resta apenas a chance de recomprar o imóvel no leilão.
Veículo x imóvel: comparando os prazos lado a lado
| Aspecto | Veículo (bem móvel) | Imóvel |
|---|---|---|
| Lei principal | Decreto-Lei 911/1969 (alterado pela Lei 10.931/2004 e pela Lei 14.711/2023) | Lei 9.514/1997 |
| O que basta para caracterizar a mora | Mora comprovada por notificação (cartório de títulos ou carta registrada) — 1 parcela vencida já basta (Súmula 72/STJ) | Mora comprovada por intimação do Cartório de Registro de Imóveis — 1 parcela vencida já basta |
| Caminho extrajudicial | Notificação pelo Cartório de Registro de Títulos e Documentos, se houver cláusula contratual expressa (Lei 14.711/2023 e Provimento CNJ 196/2025) | Intimação pelo próprio Cartório de Registro de Imóveis (previsto desde 1997) |
| Prazo logo após a notificação extrajudicial | 20 dias corridos para pagar ou impugnar; se vencer sem pagamento, +20 dias corridos para entregar o bem voluntariamente antes da apreensão forçada | 15 dias corridos para purgar a mora (pagar só o atrasado) |
| Prazo após a apreensão do bem | Para pagar a dívida INTEGRAL: 5 dias corridos na via judicial (contados da execução da liminar) OU 5 dias ÚTEIS na via extrajudicial (contados da apreensão forçada, Provimento CNJ 196/2025) | Não há novo prazo: ao fim dos 15 dias, a propriedade já é consolidada |
| Se o prazo final passar | Posse e propriedade consolidadas em nome do credor; veículo pode ser vendido em leilão sem autorização judicial | Propriedade consolidada (após pagamento do ITBI pelo credor); leilão público em até 60 dias |
Qual é a melhor hora para negociar com o banco?
Se você pudesse escolher, negociaria antes ou depois de o carro ser rebocado? A resposta parece óbvia, mas vale reforçar: antes da notificação formal — ou, se ela já chegou, dentro do prazo que ela concede. Enquanto o processo de apreensão ou de consolidação ainda não começou oficialmente, o credor costuma ter interesse real em negociar: renegociar o contrato, alongar o prazo ou pagar só as parcelas atrasadas é, para o banco, mais barato e mais rápido do que executar a garantia. Depois que o bem é apreendido ou a propriedade consolidada, essa margem de negociação praticamente desaparece, porque a lei já exige o pagamento integral (no caso do veículo) ou impõe prazos curtos e rígidos (no caso do imóvel).
Na prática: assim que perceber que vai atrasar, entre em contato com o banco ou a financeira antes do vencimento, pelos canais oficiais (aplicativo, site ou agência). Se você já recebeu uma notificação de cartório ou uma citação judicial, não ignore o prazo informado nela — ele é o que define suas opções a partir daquele momento.
Cuidado com golpes durante o período de atraso
É comum surgirem golpistas se passando por “despachantes”, escritórios de cobrança ou até funcionários do cartório, oferecendo “destravar” o processo ou “cancelar” a notificação mediante pagamento via Pix para uma conta pessoal. Só negocie pelos canais oficiais do banco, da financeira ou do cartório responsável pelo seu contrato, e desconfie de qualquer cobrança feita fora desses canais — especialmente se vier acompanhada de pressa ou ameaça.
Como confirmar se a cobrança é legítima: antes de pagar ou fazer qualquer Pix, ligue direto para o número oficial do banco ou da financeira (o mesmo do cartão ou do aplicativo, nunca um número enviado por mensagem), ou acesse sua conta pelo app oficial para conferir se existe mesmo uma pendência registrada. Cartórios não cobram “taxa de cancelamento” por Pix nem por telefone — qualquer pedido nesse formato é sinal de golpe.
Perguntas frequentes
Uma única parcela atrasada já é suficiente para o banco tomar meu carro?
Sim. A lei não exige um número mínimo de parcelas — basta a mora comprovada, geralmente por notificação enviada ao endereço informado no contrato.
Depois que o carro é apreendido, dá para pagar só o valor atrasado?
Não. É preciso pagar a dívida integral do contrato — nunca apenas as parcelas em atraso. O prazo para isso é de 5 dias corridos na via judicial (contados da execução da liminar) ou de 5 dias úteis na via extrajudicial (contados da apreensão forçada, conforme o Provimento CNJ 196/2025) — a contagem muda de acordo com o caminho usado pelo credor.
O cartório pode consolidar meu imóvel sem eu ser avisado?
Não. A lei exige uma intimação formal pelo Cartório de Registro de Imóveis, abrindo um prazo de 15 dias corridos para o pagamento do valor em atraso antes de qualquer consolidação da propriedade.
Busca e apreensão sem passar pela Justiça é legal?
Sim. O STF validou a constitucionalidade do procedimento extrajudicial criado pela Lei 14.711/2023, desde que respeitadas garantias como a proibição do uso de força e o acesso do devedor à Justiça a qualquer momento.
Ainda dá para negociar depois de receber a notificação?
Dá, mas o poder de negociação cai bastante depois da apreensão ou da consolidação da propriedade. O ideal é negociar o quanto antes, de preferência assim que perceber que vai atrasar.
O que você precisa lembrar
Resumindo o que fazer a partir de hoje:
- Confira seu contrato: o prazo e o rito podem variar de acordo com cláusulas específicas da sua instituição financeira — releia as condições do seu financiamento antes de tomar qualquer decisão.
- Não ignore nenhuma notificação: anote o prazo exato (5 dias corridos para veículo apreendido, 15 dias corridos para imóvel) e responda dentro dele, seja pagando, negociando ou impugnando.
- Negocie o quanto antes: quanto mais cedo você procurar o banco ou a financeira, maior a chance de resolver pagando só o valor em atraso — e não a dívida inteira.
Se a raiz do problema for o orçamento apertado, o próximo passo natural é organizar suas dívidas e entender se vale a pena renegociar, portar o crédito para outra instituição com juros menores ou revisar o orçamento mensal antes que um novo atraso aconteça. Fique de olho no Jornal Utua: é por aqui que você encontra, sempre com base em fontes oficiais, os próximos conteúdos sobre renegociação de dívidas e organização financeira para não deixar o problema chegar até o limite do prazo.
Este conteúdo tem caráter informativo e de utilidade pública. Não substitui orientação jurídica ou financeira personalizada, e as regras podem variar conforme as cláusulas específicas do seu contrato. Em caso de dúvida, procure o Procon da sua cidade ou um advogado.