02/04/2020
14h00
MEI

Por causa do coronavírus, a situação de quem é MEI ou autônomo fica complicada. Saiba como adiar a sua declaração de rendimento. 

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A cada dia que passamos em quarentena, mais complicada fica a situação econômica no Brasil. Com as pessoas em casa não há consumo e sem consumo não há produção. É uma bola de neve perigosa de se deixar rolar. 

Para quem trabalha em empresas e é funcionário CLT há o seguro-desemprego fornecido pelo Estado. Porém, até poucos dias atrás, não havia apoio algum para quem é autônomo, informal  ou MEI (microempreendedor individual). Entretanto, vendo que essas pessoas somam mais de 38 milhões de brasileiros, o governo começou a tomar medidas emergenciais para ajudar nessa difícil fase. 

Entre essas medidas, há medidas voltadas para quem é Pessoa Física (como já escrevemos artigos sobre isso aqui no UTUA) e há também medidas voltadas para pequenas empresas e para quem é MEI. No caso desse artigo, você vai aprender a adiantar sua declaração de rendimento. 

Postergando sua declaração de pequena empresa e MEI

Tanto para as pequenas empresas que optaram pelo Simples Nacional quanto para quem é MEI, o prazo limite para a entrega da declaração de rendimento passou a ser até o dia 30/07. Certamente, você deveria saber que, até ocorrerem essas medidas emergenciais, o prazo máximo era até o dia 31/05. 

Essa medida foi criada pela Receita Federal e já está em vigor. Não é necessário se inscrever ou enviar solicitações a lugar nenhum para poder utilizar da nova data limite. Entretanto, para Pessoa Física o prazo limite se mantém o mesmo. 

Solicitando crédito para pagamento de salários em pequenas empresas

Além das informações já abordadas, foi anunciado pelo governo que haverá uma linha de crédito exclusiva para que pequenas e médias empresas paguem suas folhas de pagamento por dois meses. Ao todo, essa linha possui mais de R$40 bilhões, sendo que R$34 bilhões vieram do Tesouro Nacional. Acima de tudo, a empresa não poderá demitir o funcionário enquanto estiver sendo pago esses dois meses fornecidos pelo Estado. 

Atualmente essa medida está aguardando a publicação de uma Medida Provisória. 

Para os funcionários que tiverem de ser afastados por terem contraído o Covid-19, o INSS pagará pelos 15 primeiros dias de afastamento do empregado, pagamento que antes era de responsabilidade do empregador. Porém, o problema com isso é que esse trabalhador infectado entra no final da fila do INSS, que conta com mais de 1,3 milhão de brasileiros esperando por benefício. 

Essa questão ainda está em espera até que o projeto de lei passe pelo Congresso Nacional. 

Saiba mais sobre esse auxílio a empregadores clicando no botão abaixo!

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