17/07/2020
08h00

Por causa do coronavírus, essa medida permite que a recontratação seja feita com os mesmos termos do contrato antigo. Veja como isso funciona na prática.

No dia 14/07, foi publicado no Diário Oficial da União uma portaria liberando que empregadores possam rescindir o contrato de seus funcionários sem justa causa e, dentro de até 90 dias, recontratá-los com os mesmos termos do acordo.

É importante deixar claro que essa norma só é válida enquanto durar o estado de calamidade causado pela pandemia do coronavírus. A lei tem previsão para valer até o dia 31/12. Acima de tudo, os termos do novo contrato devem ser os mesmos do contrato cancelado anteriormente.

Entretanto, há uma ressalva na portaria dizendo que a contratação deve ocorrer em “termos diversos” ao contrato de trabalho anterior caso tenha essa previsão em “instrumento decorrente de negociação coletiva”.

Anteriormente a essa portaria, quando acontecia uma demissão sem justa causa, a empresa deveria aguardar 3 meses (90 dias) para poder contratar novamente ou readmitir o funcionário.

O objetivo maior dessa portaria é que mais pessoas sejam readmitidas sem demais problemas ou burocracias, especialmente por causa do grande número de empresas fechando e de funcionários sendo mandados para casa.

“A portaria vai facilitar a recontratação de trabalhadores demitidos para possibilitar uma recuperação mais rápida no mercado de trabalho”, disse Bruno Dacolmo, secretário de Trabalho do Ministério da Economia.

Salários

Como dissemos acima, o contrato de readmissão deve ser igual o contrato original, incluindo o valor salarial do funcionário.

Entretanto, é liberada a negociação coletiva de redução salarial.

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