23/10/2022
17h58

BE GROWTH BRASIL INTERNET S.A
Av. Afonso Pena, 3.351, sala 1.101, Serra – Belo Horizonte – MG – CEP: 30130-008
CNPJ/MF 36.563.402/0001-41

BE GROWTH BRASIL INTERNET S.A, na qualidade de promotora do evento e subscritora dos Títulos de Capitalização da Modalidade de Incentivo de Contribuição Única, administrados pela CAPEMISA Capitalização S/A, CNPJ 14.056.028/0001-55, cujas notas técnicas e Condições Gerais foram aprovadas por meio do Processo SUSEP nº. 15414.623031/2023-43, 15414.605160/2023-50, 15414.620099/2022-90, 15414.602069/2023-82 e 15414.622511/2023-97, disponível para consulta e impressão em www.susep.gov.br, de acordo com o número acima, cederá ao participante, de forma gratuita e condicionada ao preenchimento integral de todas as condições estabelecidas neste regulamento, o direito à participação nos sorteios vinculados aos títulos desta promoção.

OBJETIVO DA PROMOÇÃO

A promoção objetiva incentivar a contratação dos serviços prestados pela promotora no mercado consumidor, o que ocorrerá pelos canais disponibilizados, nas condições e prazos citados neste
regulamento.

1. PRAZO E ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO

1.1. Será realizada em âmbito nacional, exclusivamente a partir do cadastro na promoção por meio do site https://clube.utua.com.br , tendo início às 19h30min do 29/06/2023 e término de participação às 19h30min do dia 31/08/2023.

2. DESCRIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO

2.1. O interessado em participar da promoção, pessoa física a partir de 18 anos, deverá acessar o site https://clube.utua.com.br e se cadastrar mediante o preenchimento dos dados solicitados: nome completo, CPF, e-mail e telefone com DDD.

2.1.2. Após o cadastro o participante poderá realizar o login no site https://clube.utua.com.br e cada interação realizada receberá determinada quantidade de pontos/moedas.

2.1.3. As interações, a título de exemplo, serão:
a) abrir um e-mail: 10 pontos;
b) clicar em um e-mail: 10 pontos;
c) achar nosso anúncio no Facebook ou algum site e responder um quis: 20 pontos;
d) ler três artigos: 20 pontos;
e) solicitar uma recomendação de cartão, conta ou empréstimo: 10 pontos;
f) recomendar um amigo usando seu link: 100 pontos por amigo;
g) conseguir uma recomendação: 1.000 pontos.

2.1.4. A cada 100 pontos acumulados o participante concorrerá à premiação constante do item 4.2, cujo resultado da apuração será divulgado na live a ser realizada nas datas do item 4.1 às 20h no canal do Instagram “REDEUTUA” e do Youtube “UTUA” para participar dos sorteios descritos neste regulamento e vinculados a Títulos de Capitalização, bastando trocar seus pontos para participação no sorteio.

2.1.4.1. A premiação de R$ 300,00 e o sorteio de 02/08/2023, constantes do item 4.1, terão os resultados
divulgados no App “CLUBE UTUA”, disponível para Android e iOS, nas datas do item 4.1.

2.4. É proibida a venda de Título de Capitalização a menores de dezesseis anos.

2.5. Antes de contratar consulte previamente as Condições Gerais disponíveis em www.susep.gov.br.

2.6. A participação na promoção implica automática adesão aos termos deste regulamento, bem como na autorização do compartilhamento dos dados do contemplado com CAPEMISA Capitalização S/A, especificamente para o pagamento da premiação, que ficarão à disposição dos Órgãos de Fiscalização pelo prazo legal.

2.7. Os dados colhidos serão utilizados única e exclusivamente no âmbito da promoção em conformidade com as diretrizes fornecidas pela parte controladora dos dados pessoais e em respeito à legislação aplicável sobre a segurança da informação, privacidade e proteção de dados, especialmente a Lei nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”).

3. FORMA DE APURAÇÃO DO GANHADOR

3.1. A promoção distribuirá 14 prêmios durante o período de participação.

3.2. A combinação contemplada será apurada através do número, composto de seis algarismos, associados aos participantes presentes na live, obtido na forma disposta no Item 10 das Condições Gerais dos Títulos.

4. PREMIAÇÃO

4.1. O contemplado terá direito a premiação descrita no quadro abaixo, cujo resultado será divulgado na forma do item 2.1.4.

4.2. O valor de premiação é líquido de impostos, que serão recolhidos pela CAPEMISA Capitalização S/A, na forma estabelecida na legislação vigente e nas respectivas Condições Gerais.

4.3. Não será permitida qualquer alteração da premiação, salvo a sugestão de uso estabelecida no regulamento.

5. ENTREGA DO PRÊMIO

5.1. O participante sorteado que não for localizado no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data do sorteio, deixará de ser elegível ao recebimento da premiação, sendo certo que serão realizadas, durante o prazo acima, tentativas de contato, na seguinte forma: 06 tentativas através de SMS com comprovação de envio e 06 (seis) tentativas através de e-mail com comprovação de envio e entrega. É responsabilidade do participante manter seu cadastro atualizado para permitir sua localização, sendo certo que o não preenchimento dos critérios de elegibilidade torna automaticamente sem efeito a cessão do direito de participação nos sorteios vinculados aos títulos.

5.2. A sociedade de capitalização, CAPEMISA Capitalização S/A, efetuará o pagamento do prêmio ao contemplado no prazo máximo de 15 dias corridos, contado da apresentação da documentação completa e informações necessárias ao pagamento da premiação:

  • CPF e carteira de identidade válidos;
  • comprovante de residência atualizado (conta de concessionária de serviço público);
  • dados bancários de titularidade do contemplado.

5.3. O valor do prêmio será pago em dinheiro, cujo pagamento será realizado por meio de depósito bancário na conta de titularidade do contemplado, que deverá informar os dados necessários à sua realização.

5.4. Caso o participante contemplado não possua conta bancária, o pagamento poderá ser realizado através de cheque nominal.

5.5. Na eventualidade do contemplado falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do inventariante, mediante apresentação do Termo de Inventariança. Não havendo processo de inventário, será entregue aos sucessores legais do contemplado, mediante apresentação do alvará judicial, nos termos da legislação aplicável.

5.6. O prêmio a ser distribuído se destina ao participante contemplado na promoção e será pago em seu respectivo nome, sendo vedada a transferência dos direitos sobre o sorteio dos títulos de capitalização.

5.7. Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados, não sendo permitido aos contemplados trocar os prêmios.

5.8. O prazo para reclamação do direito ao prêmio pelo contemplado é aquele estabelecido pela legislação em vigor. O valor não exigido dentro do prazo prescricional acarretará a perda desse direito.

5.9. A Ouvidoria da CAPEMISA Capitalização S/A estará à disposição, gratuitamente, pelo telefone 0800 707 4936, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, como instância de decisão superior, após o atendimento pelos outros canais, disponíveis no site http://www.capemisa.com.br/a-capemisa/capemisa-capitalizacao/ inclusive pelo SAC 0800 940 1130, disponível 24h por dia, sete dias por semana.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. A promoção será divulgada pela internet, material publicitário e outros meios a critério da promotora.

6.2. Em razão da adesão aos termos da promoção, o contemplado poderá consentir de forma gratuita o direito de uso do seu nome, imagem e voz pelo período de um ano, contado a partir do sorteio, especificamente para divulgação da promoção, em qualquer tipo de mídia, a critério da promotora, sem restrição de frequência e sem que isso implique qualquer tipo de ônus.

6.3. A autorização descrita no item 6.2, exclusiva para esse fim, não significa nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, sendo ela facultativa à promotora, tampouco em qualquer pagamento ao contemplado.

6.4. O regulamento da promoção, os resultados do sorteio, apurados na forma do item 3, e o nome do ganhador, abreviado em respeito à LGPD, serão divulgados em https://clube.utua.com.br. O ganhador no sorteio será avisado dessa condição por telefone, telegrama, e-mail ou WhatsApp.

6.5. É de responsabilidade do participante a veracidade das informações prestadas em seu cadastro, que serão utilizadas para futuro contato.

6.6. As dúvidas não esclarecidas por este regulamento serão dirimidas pela promotora, que se reserva o direito de decidir sobre eventuais questões não especificadas neste regulamento com prudência e razoabilidade.

6.7. A promotora responsabiliza-se pelos direitos e pelas obrigações decorrentes desta promoção, respondendo por eventuais contestações sobre sua validade, seja por clientes ou Órgãos Públicos.

6.8. O participante reconhece e aceita que a promotora e a sociedade de capitalização não são as responsáveis por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação na promoção ou de eventual aceitação do prêmio.

6.9. A promotora obriga-se a identificar todos os participantes cessionários dos direitos dos eventuais títulos integralmente cedidos, bem como os participantes ganhadores dos prêmios de sorteios.

6.10. Os Títulos de Capitalização, cujos direitos de sorteio são cedidos aos participantes, são de propriedade da promotora, que conserva sobre eles, à exceção do direito de sorteio, todos os demais direitos e deveres inerentes a essa condição.

6.11. Excepcionalmente, as informações sobre inscrições de participantes poderão ficar temporariamente desatualizadas. Nesse caso, serão mantidas as informações do dia anterior à verificação de algum problema no sistema operacional da promoção. Contudo, esse fato não lhe traz qualquer prejuízo, pois as participações válidas estão computadas no sistema da promotora.

6.12. O fornecimento de informações falsas ou incorretas no cadastro feito pelo site da promoção implicará na desclassificação do respectivo participante. Essa prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.

6.13. Fica vedada a participação na promoção da própria promotora e da CAPEMISA Capitalização S/A, bem como os sócios, prepostos, empregados, funcionários e dirigentes das sociedades supraditas e outras envolvidas na organização da promoção.

6.14. Caso se verifique que o contemplado pertença ao grupo de pessoas impedidas de participar, este será desclassificado e não terá direito ao prêmio.

6.15. Se, no decorrer da promoção, forem verificados quaisquer problemas nos computadores da promotora, nos softwares e/ou nos programas necessários ao bom andamento da promoção, a Promotora esclarece que possui um plano de contingência específico para solucionar possíveis problemas. A promotora compromete-se ainda a aplicar seus melhores esforços para resolvê-los o mais rápido possível.

6.16. Em nenhuma hipótese as sociedades envolvidas na promoção serão responsabilizadas por inscrições extraviadas, atrasadas, enviadas erroneamente, incompletas, incorretas, inválidas ou imprecisas. As sociedades envolvidas na promoção também não serão responsáveis por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou a falha na recepção das inscrições, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no site ligado à promoção, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).

6.17. As sociedades envolvidas na promoção não se responsabilizam por qualquer ocorrência, custo ou despesa não prevista expressamente no regulamento. A responsabilidade das sociedades envolvidas cessará com a respectiva entrega dos prêmios a quem de direito, não sendo responsáveis, em nenhuma hipótese, por ressarcimentos por danos físicos, patrimoniais ou morais, ocorrências policiais, exigências ou determinações por parte de autoridades ou quaisquer fatos que venham a ocorrer em decorrência da utilização dos prêmios.

6.18. As sociedades envolvidas na promoção não poderão ser responsabilizadas por eventuais prejuízos causados aos participantes oriundos de situações que fujam a seu controle. Para tanto, exemplifica-se as seguintes situações, mas sem se limitar a:

6.19. Por qualquer inaptidão do participante em se conectar a internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros à internet e a seu site ou aos sistemas das operadoras de celular.

6.20. Oscilações, interrupções, falhas de transmissão dos serviços de internet.

6.21. Por danos de qualquer espécie causados em virtude do acesso ao site, pela impossibilidade de acessá-lo.

6.22. Por perda de dados, falhas e informações relativas ao uso do sistema, por defeitos na internet e/ou nas linhas telefônicas, e ainda.

6.23. Por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do participante em relação a seu login e sua senha pessoal.

6.24. A promotora reserva-se o direito de desclassificar da promoção, a qualquer tempo, qualquer participante que desrespeite qualquer regra do regulamento, em especial: utilização do hotsite de forma contrária à legislação em vigor, aos bons costumes, à ética, à moral e/ou de forma fraudulenta, com criação, a transferência e a alteração de cadastros, uso não autorizado de senhas e logins de terceiros.

6.25. O participante desclassificado perderá o direito de participar da promoção e o prêmio, caso tenha sido contemplado, bem como, a critério exclusivo da promotora, ainda ter seu cadastro anulado, ficando vedado, por tempo indeterminado, o acesso ao hotsite da promoção e/ou a participação em promoções a serem realizadas pela promotora.

6.26. Fica eleito o foro da comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da promoção.

Sobre o Autor

Fernanda Souza
Fernanda Souza

Especialista em finanças do Utua