REGULAMENTO
PROMOÇÃO COMERCIAL
“CLUBE UTUA – Concorra a prêmios todos os dias”

BE GROWTH BRASIL INTERNET S.A
Av. Afonso Pena, 3.351, sala 1.101, Serra – Belo Horizonte – MG – CEP: 30130-008 | CNPJ/MF 36.563.402/0001-41

BE GROWTH BRASIL INTERNET S.A, na qualidade de promotora do evento e subscritora dos Títulos de Capitalização da Modalidade de Incentivo de Contribuição Única, administrados pela CAPEMISA Capitalização S/A, CNPJ 14.056.028/0001-55, cujas notas técnicas e Condições Gerais foram aprovadas por meio dos Processos SUSEP nº.15414.620099/2022-90 e 15414.618438/2024-30, disponível para consulta e impressão em www.susep.gov.br, de acordo com o número acima, cederá gratuitamente o direito de sorteio dos títulos ao cliente que preencher as condições deste regulamento, que receberá um número composto por 06 (seis) algarismos (Número da Sorte) para concorrer aos sorteios que serão apurados com base nas extrações da Loteria Federal.

OBJETIVO DA PROMOÇÃO

A promoção objetiva incentivar a contratação dos serviços prestados pela promotora no mercado consumidor, o que ocorrerá pelos canais disponibilizados, nas condições e prazos citados neste regulamento.

  • PRAZO E ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO

1.1. Será realizada em âmbito nacional, exclusivamente a partir do cadastro na promoção por meio do APP Clube Utua (disponível na Play Store e na Apple Store) tendo início em 01/06/2026, vigorando até o dia 30/06/2026.

  • DESCRIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar desta promoção os clientes da promotora, pessoas físicas maiores de 18 anos, que baixarem o Aplicativo CLUBE UTUA nas lojas de aplicativos Android ou iOS e se cadastrarem, além de atenderem a todos os requisitos de participação previstos neste regulamento.

2.1.2 Para fins de fomento à cultura organizacional, engajamento institutional e estímulo à educação financeira, fica facultada a participação de colaboradores, parceiros comerciais, prestadores de serviço e demais pessoas envolvidas direta ou indiretamente nas atividades do Clube UTUA, inclusive nas ações promocionais, sorteios e iniciativas educacionais. Essa participação será condicionada à adesão integral aos Termos e Condições de Uso e à Política de Privacidade, sendo garantida a isonomia no acesso e fruição dos conteúdos e benefícios ofertados, sem qualquer favorecimento, privilégio ou distinção em relação aos demais usuários da plataforma.

2.2. O cadastro contempla informar Nome completo, CPF, data de nascimento, e-mail e telefone com DDD.

2.3. Será limitado um cadastro por CPF..

2.4. Como requisito de participação nos sorteios descritos neste regulamento, o cliente deverá realizar no mínimo uma das interações abaixo descritas para concorrer aos prêmios indicados no item 5.1.

2.4.1. As interações, a título de exemplo, serão:

  • Ler um artigo;
  • Clicar no baú de recompensas;
  • Recomendar um amigo usando seu link.

2.5. Após o cadastro no App CLUBE UTUA, o cliente receberá no e-mail cadastrado a confirmação de participação na promoção.

2.6. Caso não seja possível contato com usuário no período de 30 dias, ou ele(a) não envie todos dados para receber o prêmio, será desclassificado e não terá direito ao prêmio.

2.7. É proibida a venda de Título de Capitalização a menores de dezesseis anos.

2.8. Antes de contratar consulte previamente as Condições Gerais disponíveis em www.susep.gov.br.

2.9. A participação na promoção implica automática adesão aos termos deste regulamento, bem como na autorização do compartilhamento dos dados do contemplado com CAPEMISA Capitalização S/A, especificamente para o pagamento da premiação, que ficarão à disposição dos Órgãos de Fiscalização pelo prazo legal.

2.10. Os dados colhidos serão utilizados única e exclusivamente no âmbito da promoção em conformidade com as diretrizes fornecidas pela parte controladora dos dados pessoais e em respeito à legislação aplicável sobre a segurança da informação, privacidade e proteção de dados, especialmente a Lei nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”).

3. FORMA DE APURAÇÃO DOS GANHADORES (Processo de Autorização SUSEP nº 15414.618438/2024-30) – DIÁRIO

3.1. 03 séries compostas de 200.000 números, compreendidos de 000.000 a 199.999, a fim de distribuir 30 prêmios líquidos de R$ 120,00:

3.2. No caso da combinação para sorteio, apurada na forma acima, não tenha sido distribuída a um participant desta Promoção ou esteja vinculada a um participante que não atenda às condições previstas neste regulamento, este será desclassificado e não terá direito ao prêmio.

3.3. O sorteio de todos os prêmios previstos será apurado com base em extração realizada pela Loteria Federal de 27/05/2026.

3.4. O resultado do sorteio diário será divulgado todos os dias no App CLUBE UTUA às 19h.

4. FORMA DE APURAÇÃO DOS GANHADORES (Processo de Autorização SUSEP nº 15414.620099/2022-90) – SORTEIO MENSAL

4.1. 01 série composta de 500.000 números, compreendidos de 000.000 a 499.999, a fim de distribuir 01 prêmio líquido de R$ 2.000,00 (dois mil reais);

4.2. Para efeito de apuração, observada a ordem de premiação, a combinação do sorteio será obtida da seguinte maneira:

a) Será apurado o algarismo da dezena do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal
Caso o algarismo apurado seja igual a 0 ou 1, será considerado o algarismo 0
Caso o algarismo apurado seja igual a 2 ou 3, será considerado o algarismo 1
Caso o algarismo apurado seja igual a 4 ou 5, será considerado o algarismo 2
Caso o algarismo apurado seja igual a 6 ou 7, será considerado o algarismo 3
Caso o algarismo apurado seja igual a 8 ou 9, será considerado o algarismo 4

b) Será apurada a coluna formada pelos algarismos da unidade simples dos 5 primeiros prêmios da mesma extração, lida verticalmente de cima para baixo;

c) O número sorteado será igual a combinação formada pela junção dos números apurados nos itens (a) e (b) respectivamente, conforme o seguinte exemplo:

4.3. O sorteio de todos os prêmios previstos será apurado com base em extração realizada pela Loteria Federal de 20/06/2026.

4.4. No caso da combinação para sorteio, apurada na forma acima, não tenha sido distribuída a um participante desta Promoção ou esteja vinculada a um participante que não atenda às condições previstas neste regulamento, este será desclassificado e não terá direito ao prêmio. Para identificar um novo contemplado será aplicada a seguinte regra de aproximação: será contemplado o cliente participante que possuir o próximo Número da Sorte imediatamente posterior ao Número da Sorte efetivamente apurado, e assim sucessivamente até que seja identificado um participante contemplado, dentro da mesma série, que atenda todas as condições do regulamento.

4.5. O resultado do sorteio mensal será divulgado no dia 30/06/2026 no App CLUBE UTUA às 19h.

5. PREMIAÇÃO

5.1. O contemplado terá direito as premiações líquidas descritas abaixo, cujo resultado será divulgado noAPP CLUBE UTUA às 19h:

– SORTEIO DIÁRIO (PROCESSO SUSEP: 15414.618438/2024-30):

5.2. Considerando que a premiação é imediata, a divulgação do nome do contemplado ocorrerá no dia posterior à participação, no App CLUBE UTUA.

5.3. Após o cumprimento das condições previstas neste Regulamento, o participante poderá abrir uma caixinha para verificar o resultado do Sorteio Diário. Será exibida apenas uma das seguintes mensagens: “Ganhou”, hipótese em que será considerado contemplado, ou “Não foi dessa vez”, hipótese em que não será contemplado naquela tentativa.

QUANTIDADE DE SORTEIO VALOR IMEDIATO DO PRÊMIO LÍQUIDO DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
30 R$ 120,00 (cento e vinte reais) Todos os dias, no dia posterior à participação, no App CLUBE UTUA.

– SORTEIO MENSAL (PROCESSO SUSEP: 15414.620099/2022-90):

5.4. Após o cumprimento das condições previstas neste Regulamento, o participante receberá um Número da Sorte para concorrer ao prêmio descrito abaixo:

QUANTIDADE DE SORTEIO VALOR DO PRÊMIO LÍQUIDO DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
01 R$ 2.000,00 (dois mil reais) 30/06/2026 às 19h no App CLUBE UTUA

5.5. O valor de premiação é líquido de impostos, que serão recolhidos pela CAPEMISA Capitalização S/A, na forma estabelecida na legislação vigente e nas respectivas Condições Gerais.
5.6. Não será permitida qualquer alteração da premiação.

6. ENTREGA DO PRÊMIO

6.1. O participante sorteado que não for localizado no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da divulgação do resultado do sorteio, deixará de ser elegível ao recebimento da premiação, sendo certo que serão realizadas, durante o prazo acima, tentativas de contato, na seguinte forma: 06 tentativas através do WhatsApp com comprovação de envio e 06 (seis) tentativas através de e-mail com comprovação de envio e entrega. É responsabilidade do participante manter seu cadastro atualizado para permitir sua localização, sendo certo que o não preenchimento dos critérios de elegibilidade torna automaticamente sem efeito a cessão do direito de participação nos sorteios vinculados aos títulos.

6.2. A sociedade de capitalização, CAPEMISA Capitalização S/A, efetuará o pagamento do prêmio ao contemplado no prazo máximo de 15 dias corridos, contado da apresentação da documentação completa e informações necessárias ao pagamento da premiação: 

– CPF e carteira de identidade válidos;
– comprovante de residência atualizado (conta de concessionária de serviço público);
– dados bancários de titularidade do contemplado.

6.3. O valor do prêmio será pago em dinheiro, cujo pagamento será realizado por meio de depósito bancário na conta de titularidade do contemplado, que deverá informar os dados necessários à sua realização.

6.4. Caso o participante contemplado não possua conta bancária, o pagamento poderá ser realizado através de cheque nominal.

6.5. Na eventualidade do contemplado falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do inventariante, mediante apresentação do Termo de Inventariança. Não havendo processo de inventário, será entregue aos sucessores legais do contemplado, mediante apresentação do alvará judicial, nos termos da legislação aplicável.

6.6. O prêmio a ser distribuído se destina ao participante contemplado na promoção e será pago em seu respectivo nome, sendo vedada a transferência dos direitos sobre o sorteio dos títulos de capitalização.

6.7. Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados, não sendo permitido aos contemplados trocar os prêmios.

6.8. O prazo para reclamação do direito ao prêmio pelo contemplado é aquele estabelecido pela legislação em vigor. O valor não exigido dentro do prazo prescricional acarretará a perda desse direito.

6.9. A Ouvidoria da CAPEMISA Capitalização S/A estará à disposição, gratuitamente, pelo telefone 0800 707 4936, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, como instância de decisão superior, após o atendimento pelos outros canais, disponíveis no site http://www.capemisa.com.br/a-capemisa/capemisa-capitalizacao/, inclusive pelo SAC 0800 940 1130, disponível 24h por dia, sete dias por semana.

7. DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. A promoção será divulgada pela internet, material publicitário e outros meios a critério da promotora.

7.2. Em razão da adesão aos termos da promoção, o contemplado poderá consentir de forma gratuita o direito de uso do seu nome, imagem e voz pelo período de um ano, contado a partir do sorteio, especificamente para divulgação da promoção, em qualquer tipo de mídia, a critério da promotora, sem restrição de frequência e sem que isso implique qualquer tipo de ônus.

7.3. A autorização descrita no item 7.2, exclusiva para esse fim, não significa nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, sendo ela facultativa à promotora, tampouco em qualquer pagamento ao contemplado.

7.4. O regulamento da promoção, os resultados do sorteio, apurados na forma deste regulamento, e o nome do ganhador, abreviado em respeito à LGPD, serão divulgados através do App CLUBE UTUA.

7.4.1. O ganhador no sorteio será avisado dessa condição por telefone, telegrama, e-mail ou WhatsApp.

7.5. É de responsabilidade do participante a veracidade das informações prestadas em seu cadastro, que serão utilizadas para futuro contato. 

7.6. As dúvidas não esclarecidas por este regulamento serão dirimidas pela promotora, que se reserva o direito de decidir sobre eventuais questões não especificadas neste regulamento com prudência e razoabilidade.

7.7. A promotora responsabiliza-se pelos direitos e pelas obrigações decorrentes desta promoção, respondendo por eventuais contestações sobre sua validade, seja por clientes ou Órgãos Públicos.

7.8. O participante reconhece e aceita que a promotora e a sociedade de capitalização não são as responsáveis por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação na promoção ou de eventual aceitação do prêmio

7.9. A promotora obriga-se a identificar todos os participantes cessionários dos direitos dos eventuais títulos integralmente cedidos, bem como os participantes ganhadores dos prêmios de sorteios.

7.10. Os Títulos de Capitalização, cujos direitos de sorteio são cedidos aos participantes, são de propriedade da promotora, que conserva sobre eles, à exceção do direito de sorteio, todos os demais direitos e deveres inerentes a essa condição

7.11. Excepcionalmente, as informações sobre inscrições de participantes poderão ficar temporariamente desatualizadas. Nesse caso, serão mantidas as informações do dia anterior à verificação de algum problema no sistema operacional da promoção. Contudo, esse fato não lhe traz qualquer prejuízo, pois as participações válidas estão computadas no sistema da promotora.

7.12. O fornecimento de informações falsas ou incorretas no cadastro feito pelo site da promoção implicará na desclassificação do respectivo participante. Essa prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.

7.13. Fica vedada a participação na promoção da própria promotora e da CAPEMISA Capitalização S/A, bem como os sócios, prepostos e dirigentes das sociedades supraditas e outras envolvidas na organização da promoção.

7.14. Caso se verifique que o contemplado pertença ao grupo de pessoas impedidas de participar, este será desclassificado e não terá direito ao prêmio

7.15. Se, no decorrer da promoção, forem verificados quaisquer problemas nos computadores da promotora, nos softwares e/ou nos programas necessários ao bom andamento da promoção, a Promotora esclarece que possui um plano de contingência específico para solucionar possíveis problemas. A promotora compromete-se ainda a aplicar seus melhores esforços para resolvê-los o mais rápido possível.

7.16. Em nenhuma hipótese as sociedades envolvidas na promoção serão responsabilizadas por inscrições extraviadas, atrasadas, enviadas erroneamente, incompletas, incorretas, inválidas ou imprecisas. As sociedades envolvidas na promoção também não serão responsáveis por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou a falha na recepção das inscrições, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no site ligado à promoção, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).

7.17. As sociedades envolvidas na promoção não se responsabilizam por qualquer ocorrência, custo ou despesa não prevista expressamente no regulamento. A responsabilidade das sociedades envolvidas cessará com a respectiva entrega dos prêmios a quem de direito, não sendo responsáveis, em nenhuma hipótese, por ressarcimentos por danos físicos, patrimoniais ou morais, ocorrências policiais, exigências ou determinações por parte de autoridades ou quaisquer fatos que venham a ocorrer em decorrência da utilização dos prêmios.

7.18. As sociedades envolvidas na promoção não poderão ser responsabilizadas por eventuais prejuízos causados aos participantes oriundos de situações que fujam a seu controle. Para tanto, exemplifica-se as seguintes situações, mas sem se limitar a:

7.19. Por qualquer inaptidão do participante em se conectar a internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros à internet e a seu site ou aos sistemas das operadoras de celular.

7.20. Oscilações, interrupções, falhas de transmissão dos serviços de internet.

7.21. Por danos de qualquer espécie causados in virtude do acesso ao site, pela impossibilidade de acessá-lo.

7.22. Por perda de dados, falhas e informações relativas ao uso do sistema, por defeitos na internet e/ou nas linhas telefônicas, e ainda.

7.23. Por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do participante em relação a seu login e sua senha pessoal.

7.24. A promotora reserva-se o direito de desclassificar da promoção, a qualquer tempo, qualquer participant que desrespeite qualquer regra do regulamento, em especial: utilização do hotsite de forma contrária à legislação em vigor, aos bons costumes, à ética, à moral e/ou de forma fraudulenta, com a criação, a transferência e a alteração de cadastros, uso não autorizado de senhas e logins de terceiros.

7.25. O participante desclassificado perderá o direito de participar da promoção e o prêmio, caso tenha sido contemplado, bem como, a critério exclusivo da promotora, ainda ter seu cadastro anulado, ficando vedado, por tempo indeterminado, o acesso ao hotsite da promoção e/ou a participação em promoções a serem realizadas pela promotora.

7.26. Fica eleito o foro da comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da promoção.