02/10/2020
16h50
Divulgação; FIES

Parcelas do FIES podem ser suspensas enquanto durar o estado de calamidade em função da pandemia da Covid-19. Saiba aqui como solicitar a suspensão!

Divulgação; FIES
Divulgação; FIES

O Ministério da Educação (MEC) publicou uma resolução que permite a suspensão do pagamento de parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES).

A suspensão tem como foco diminuir os impactos econômicos da pandemia da Covid-19. Assim, a suspensão terá validade enquanto durar o estado de calamidade pública e começa a valer imediatamente.

O interessado em suspender o pagamento deve entrar em contato com o banco no qual assinou seu contrato, por meio de canais digitais.

Nova norma de suspensão das parcelas do FIES

Em maio, uma norma parecida foi publicada com a mesma proposta. No entanto, a pausa era de até quatro parcelas.

Já que a pandemia de Covid-19 perdurou, a resolução que estipula a pausa das parcelas do FIES valerá enquanto vigorar o decreto de calamidade (a princípio, até dezembro de 2020).

Os estudantes que já solicitaram junto ao banco a suspensão poderão prorrogá-la assim que terminar o primeiro benefício concedido.

Quem pode solicitar?

Alunos que já concluíram a graduação e estão na fase de amortização. Isso quer dizer que os estudantes que já se formaram e que pagam mensalmente o financiamento têm direito a suspender as parcelas do FIES.

Nesses casos, o interessado tem que entrar em contato com o banco (Caixa Econômica ou Banco do Brasil) em que assinou o contrato.

A solicitação poderá ser feita totalmente pela internet, sem necessidade de comparecimento às agências.

Mais regras

Para que as parcelas do FIES sejam pausadas, é necessário se enquadrar em algumas regras. Confira quais:

  • Estudantes que, em 20 de março, quando o estado de calamidade pública foi decretado, estavam em dia com as parcelas ou em atraso por, no máximo, 180 dias;
  • Pessoas que firmaram contrato até o segundo semestre de 2017.

Se eu suspender as parcelas do FIES, vou pagar juros depois?

Ao fazer a solicitação da pausa, o estudante financiado não pagará juros sobre as parcelas suspensas. O que ocorrerá é um aumento na duração do contrato.

Funciona assim: caso a suspensão tenha validade por seis meses, o tempo total do contrato para pagamento das parcelas será acrescido também em seis meses.

Dessa forma, quando o estado de calamidade passar, as parcelas voltarão a ser cobradas no mesmo valor de antes.

As parcelas deverão ser pagas no mês seguinte ao término da suspensão, respeitando a data de vencimento original.

Como faço para solicitar a pausa das parcelas do FIES?

A solicitação da pausa das parcelas do FIES é feita 100% online.

O estudante deve entrar em contato pelo aplicativo ou site do banco em que assinou o contrato (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), fazer login e por lá realizar o pedido.

Não há necessidade de ir pessoalmente às agências bancárias.

Atendimento ao cliente

Quem possuir FIES pela Caixa Econômica Federal e quiser falar com algum atendente, deve fazer o seguinte:

  • 3004-1104 ligar para a central de atendimento das capitais;
  • 0800 726 0104 ligar para a central de atendimento das demais regiões do país.

Abaixo, destacamos o botão para ser direcionado para o site da Caixa e ter mais informações de como solicitar a pausa.

Caso o estudante tenha feito seu financiamento estudantil pelo Banco do Brasil, o telefone para contato é:

  • 0800 729 0001

Para saber mais informações e solicitar a pausa pelo Banco do Brasil, basta clicar no botão abaixo!

Saiba mais sobre o FIES

O FIES foi criado pelo Governo Federal originalmente em 1975 com o nome de Programa de Crédito Educativo (CREDUC).

Já em 1999, durante o Governo de Fernando Henrique Cardoso, o programa foi reformulado. 

O objetivo desse programa é ajudar estudantes a pagar um curso superior em instituições privadas de ensino.

Atualmente, não há mais financiamento de 100% do curso. Os estudantes financiados pagam um valor determinado da mensalidade diretamente para a faculdade.

Esse valor é calculado de acordo com a renda familiar de cada aluno.

A dívida financiada começa a ser paga mensalmente no mês seguinte à formatura e com um prazo de até 3 vezes a duração original do curso. 

Há outros tipos de financiamento estudantil?

Se quiser conhecer outros tipos de financiamento estudantil e as vantagens de contratar um, clique no botão abaixo e leia o artigo que preparamos para você sobre o assunto.

#fies #2020