17/04/2020
08h00
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Empresas podem reduzir de 25% a 70% do seu salário, o qual será arcado pelo governo. Entenda como isso funciona para você e na sua situação.

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Com a quarentena, causada pelo coronavírus, milhões de brasileiros estão sem poder trabalhar e, com isso, estão afetando os custos de seus empregadores.

Como consequência dessa crise, o risco de demissão aumenta a cada dia. Então, pensando em como evitar que isso aconteça, o governo tomou medidas para ajudar os empregadores e assim preservarem os empregos.

Recentemente saiu uma Medida Provisória permitindo que os empregadores diminuam a jornada de trabalho e o salário dos empregados, além de possibilitar a suspensão do contrato.

Para equilibrar a situação, o governo está disposto a arcar com esse remanescente do salário da mesma maneira que funciona o seguro-desemprego.

Entretanto, essa conta não é simples. Então, visando ajudar você a entender melhor quanto você tem direito e o porquê, fizemos esse artigo completo.

Em resumo, as empresas podem suspender ou cortar parte do tempo de trabalho e, consequentemente, o salário do funcionário. Certamente, o auxílio do governo é proporcional a essa redução salarial. Em caso de suspensão de contrato, o governo paga o seu seguro-desemprego por até 2 meses.

Já questões como plano de saúde e auxílio-alimentação continuarão sendo fornecidos pela empresa.

Em adição, é importante você saber que o seguro-desemprego vai de R$1.045 a R$1.813.

No caso de suspensão de contrato, o empregado é proibido de prestar qualquer serviço à companhia nesse tempo.

Além disso, caso a empresa fature mais de R$4,8 milhões, ela deve pagar uma ajuda compensatória de 30% do seu salário como meio de indenização.

Quanto à redução da jornada de trabalho, o governo liberou reduções de 25%, 50% e até 70%, todos recebendo algum auxílio compensatório do governo.

No caso da redução em 25%, o valor a ser recebido equivale à 25% da parcela que a pessoa receberia no seguro-desemprego. A mesma proporção vale para as demais reduções.

Sobre a redução do salário e da jornada

Acima de tudo, o tempo limite de redução de contrato é de 3 meses. De início, para a alteração contratual, são necessários acordos individuais entre empresa e empregado, desde que esse receba até R$3.135 (ou 3 salários mínimos).

O mesmo é válido para aqueles que tenham curso superior completo e tenham um salário maior que R$12.202.

Caso o seu salário esteja entre esses valores (R$3.135 e R$12.202), é necessária uma negociação coletiva.

Entretanto, o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandovski, decidiu que as empresas devem comunicar aos sindicatos em qualquer caso de negociação.

Se a entidade não entrar em contato em 10 dias, está consentido que os contratos individuais serão alterados.

Quer entender melhor como será o auxílio do governo?

Preservação do Emprego: as empresas que fizerem parte do programa ficam impedidas de demitir seus funcionários pelo tempo que for decidido a redução de salário e jornada.

Outro ponto importante é que o patrão deve garantir que o empregado esteja trabalhando por tempo igual ao da redução da jornada.

Então, se você tiver sua jornada reduzida por dois meses, você só pode ser demitido do seu emprego dois meses depois que você voltar a trabalhar normalmente. Mais importante, o mesmo é válido para contratos suspensos.

Sobre o auxílio governamental: aqueles que tiverem sua jornada de trabalho reduzida têm o direito de receber, durante essa crise, o mesmo tanto que receberia do auxílio-desemprego.

Certamente, o benefício será de acordo com o corte da jornada, assim se você tiver sua jornada reduzida em 25% pela empresa, então você vai receber 25% do que teria direito no seguro-desemprego.

Como já dissemos, o mesmo é válido para quem tiver sua jornada reduzida em 50% e 75%. Para os que recebem até um salário mínimo, será feita a recomposição.

Quando pagarão o auxílio: de acordo com a Medida Provisória, o governo deve começar a pagar o auxílio em até 30 dias após a divulgação por parte do Ministério da Economia.

Além disso, o governo deve publicar uma regulamentação que esclareça a maneira como as empresas devem comunicar ao governo sobre a redução e sobre como será o pagamento do auxílio.

Acima de tudo, saiba que você não perde seu direito ao seguro-desemprego. Se você for demitido depois da estabilidade, você pode solicitar o seguro-desemprego sem medo.

Afinal, você sabe quem pode receber esse auxílio do governo e como irá recebê-lo? Clique no botão abaixo para descobrir!