Até R$ 250 mil por CPF em cada instituição ou grupo financeiro, com teto de R$ 1 milhão a cada quatro anos: é isso que o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) devolve ao cidadão no Brasil se o banco quebrar. A garantia vale só para os produtos da lista, como conta corrente, poupança, CDB, LCI e LCA. Tesouro Direto, fundos, ações e contas abertas fora do país ficam de fora. Desde janeiro de 2026, o regulamento fixa prazo de até três dias úteis para o pagamento, mas esse prazo se estende se as informações do banco liquidado atrasarem.
Imagine abrir o aplicativo do banco para pagar uma conta e ver o saldo travado. Foi o que aconteceu com clientes do Ueno Bank, banco digital do Paraguai, no começo de novembro de 2026. Entre eles há brasileiros que moram, trabalham ou recebem do outro lado da fronteira.
Quem tem conta só no Brasil olha a notícia e faz a pergunta inevitável: “e se o banco quebrar aqui, com o meu dinheiro?”. A resposta tem regra escrita e, na maior parte dos casos, é tranquilizadora. Mas ela depende de três detalhes que pouca gente confere: quem garante, até quanto e se aquele produto entra na garantia.
Neste guia, você vai ver o que acontece com o seu dinheiro se o banco quebrar no Brasil, quanto tempo a devolução leva, por que a resposta muda quando a conta fica em outro país e o que nenhum fundo garantidor resolve.
Neste artigo
O que acontece se o banco quebrar no Brasil
Quando uma instituição financeira entra em dificuldade grave, o Banco Central pode decretar intervenção ou liquidação extrajudicial. A partir daí, os clientes não conseguem mais movimentar o dinheiro naquela instituição.
É aí que entra o FGC. Ele é uma associação privada, sem fins lucrativos, mantida por contribuições das próprias instituições associadas. A função dele é devolver aos clientes o dinheiro coberto pela garantia, até o limite da regra.
As regras estão no Regulamento do FGC, o Anexo II da Resolução 4.222/2013 do Conselho Monetário Nacional (CMN). A versão usada neste texto é a atualizada em 2026, publicada no site do FGC (acesso em 08/11/2026).
Um detalhe que pesa no bolso: a partir do dia em que o Banco Central decreta a intervenção ou a liquidação, o valor garantido para de render pelas taxas do contrato (Regulamento do FGC, art. 2º, §11, incluído pela Resolução CMN 5.279/2026). Ou seja, o CDB que rendia até a véspera fica congelado no saldo daquela data.
Até quanto o FGC devolve por pessoa
O limite principal é de R$ 250 mil por CPF (ou por CNPJ, no caso de empresas). Esse valor considera a soma de tudo o que você tem de produtos cobertos em uma mesma instituição, ou em todas as instituições de um mesmo conglomerado financeiro (Regulamento do FGC, art. 2º, §2º).
Há também um teto global. Somando todas as instituições, o FGC paga a cada pessoa no máximo R$ 1 milhão a cada período de quatro anos consecutivos (art. 2º, §3º). A contagem começa no dia da primeira intervenção ou liquidação que atingiu aquele credor, e o teto vale para aplicações feitas ou renovadas a partir de 22/12/2017.
Na prática, o teto de R$ 1 milhão só pesa para quem foi atingido por mais de uma quebra num intervalo curto. Para a maioria das famílias, o número que importa é o de R$ 250 mil por instituição ou grupo.
O que é “conglomerado” e por que ele muda a conta
Conglomerado é um grupo de empresas financeiras com o mesmo dono. Um mesmo grupo pode ter um banco, uma financeira e uma corretora, cada uma com nome e CNPJ próprios. Para o FGC, tudo isso conta como uma coisa só, veja um exemplo com nomes fictícios:
| Onde está o dinheiro | Valor aplicado | Como o FGC enxerga |
|---|---|---|
| CDB no Banco Alfa | R$ 150 mil | Grupo Alfa |
| LCI na Financeira Alfa (mesmo grupo) | R$ 130 mil | Grupo Alfa |
| Total no mesmo conglomerado | R$ 280 mil | Garantia máxima: R$ 250 mil |
| Valor sem garantia | R$ 30 mil | Entra na fila de credores da liquidação, sem certeza de recebimento |
Quem acha que dividiu o dinheiro entre “dois bancos” pode, sem saber, estar no mesmo grupo. Essa informação costuma aparecer no site da própria instituição e nos registros do Banco Central.
Conta conjunta: o limite é dividido
Esse detalhe surpreende muita gente. Na conta conjunta, a garantia fica limitada a R$ 250 mil (ou ao saldo, se for menor), e esse valor é dividido pelo número de titulares.
| Situação | Saldo da conta conjunta | Garantia por titular (2 titulares) |
|---|---|---|
| Saldo abaixo do limite | R$ 100 mil | R$ 50 mil para cada um |
| Saldo acima do limite | R$ 400 mil | R$ 125 mil para cada um |
Ou seja, a conta conjunta não dobra a garantia. No segundo exemplo, o casal tem R$ 400 mil, mas a garantia total daquela conta é de R$ 250 mil.
O que o FGC cobre e o que fica de fora
Este é o ponto que mais gera confusão. O FGC não garante “qualquer dinheiro guardado no banco”. Ele garante uma lista específica de produtos, emitidos por instituições associadas ao fundo.
| Coberto pelo FGC (até o limite) | Não coberto pelo FGC |
|---|---|
| Conta corrente | Tesouro Direto e outros títulos públicos |
| Poupança | Fundos de investimento, inclusive de renda fixa |
| CDB e RDB | Ações, debêntures, CRI e CRA |
| Conta salário | Títulos de capitalização |
| LCI, LCA e LCD | LF, LIG e LI |
| Letra de câmbio (LC) e letra hipotecária (LH) | Depósitos e recursos captados no exterior |
| Operações compromissadas com títulos de empresa ligada emitidos após 08/03/2012 | Depósitos judiciais |
Ficar fora do FGC não quer dizer que o produto seja inseguro. Quer dizer que a proteção, se existir, vem de outro lugar. O site oficial do Tesouro Direto informa que os títulos são “100% garantidos pelo Tesouro Nacional”: quem deve ao investidor é o governo federal, e não o banco ou a corretora.
Já as cotas de fundos de investimento são excluídas de forma expressa pelo regulamento (art. 2º, §1º, V, “b”). Pelo Código Civil, o fundo é uma “comunhão de recursos” dos cotistas. Por isso o valor da cota sobe e desce com os ativos da carteira, e não existe um valor garantido.
Se você quer entender por que a capitalização aparece nessa lista, vale ler Título de capitalização vale a pena? Entenda agora!. Para ações, o risco é outro, de oscilação de preço, como explicamos em Volatilidade na Bolsa de Valores: o que é circuit breaker?.
E a conta de pagamento dos aplicativos?
Muitos aplicativos oferecem conta de pagamento, e não conta corrente de banco. Instituição de pagamento não está entre os tipos de empresa associados ao FGC, e conta de pagamento não está na lista de produtos garantidos.
A proteção desse saldo vem de outro caminho. Pela Lei 12.865/2013, art. 12, esse dinheiro é patrimônio separado do da empresa e não entra na massa de uma liquidação. E a Resolução BCB 80/2021, art. 22, obriga a empresa a manter o valor equivalente aos saldos dos clientes em conta no Banco Central ou em títulos públicos federais.
A diferença entre os dois tipos de conta, e como checar se a empresa é autorizada, está no artigo Banco digital é seguro para abrir a primeira conta corrente?.
Quanto tempo demora para receber a garantia do FGC
Aqui está a parte que nenhum limite resolve: o tempo. Mesmo garantido, o dinheiro fica indisponível por um período.
Desde a Resolução CMN 5.279, de 22/01/2026, o regulamento aplica à garantia comum o prazo de até três dias úteis para pagamento, mas há duas ressalvas importantes. Segundo o FGC, esse prazo conta, em princípio, a partir do momento em que o fundo recebe a lista de credores do liquidante. E ele se estende se houver divergência ou atraso nessas informações.
Na prática, o caminho descrito na página de pagamento do FGC é este:
- O Banco Central decreta a liquidação da instituição.
- O liquidante monta a lista de credores e valores, separados por CPF ou CNPJ, e envia ao FGC.
- O FGC libera o pedido no aplicativo oficial do FGC.
- Você cadastra uma conta bancária no seu nome, faz a validação por biometria e envia os documentos.
- Você assina pelo aplicativo o termo que transfere ao FGC o direito de cobrar a instituição quebrada.
- Para pessoa física, o FGC informa que o crédito cai em até 48 horas úteis depois da assinatura.
A etapa 2 é a que mais demora, e a mesma página do FGC ainda fala em média de 30 dias úteis para ela. Um exemplo recente dá a dimensão: a financeira do grupo Simpala teve a liquidação decretada em 14/08/2026, segundo o FGC, e a imprensa noticiou o início dos pagamentos em 31/08/2026. Foram pouco mais de duas semanas no calendário.
Duas semanas, ou mais, sem acesso ao dinheiro são suficientes para atrasar aluguel, boleto e mercado se toda a reserva da família estiver num lugar só. Se o banco quebrar e o saldo travar, o orçamento da casa precisa atravessar esse intervalo.
Por que a resposta muda quando a conta fica fora do Brasil
O FGC é brasileiro e protege clientes das instituições associadas a ele. O próprio regulamento exclui da garantia os depósitos e recursos captados no exterior. Então, se o banco quebrar em outro país, a conta aberta lá segue as regras do fundo garantidor daquele país, se ele existir. Limite, moeda, prazo e produtos cobertos podem ser bem diferentes dos daqui.
Atenção também à conta em moeda estrangeira oferecida por aplicativos. Dependendo de como o serviço funciona, o saldo em dólar ou euro pode ficar guardado numa instituição de outro país, e aí quem garante é o sistema de lá. O contrato e os termos de uso informam qual empresa guarda o dinheiro.
Quando a conta em moeda estrangeira está numa instituição brasileira associada ao FGC, o saldo é convertido em reais pela média das cotações do Banco Central na data da quebra. Se você recebe em dólar, o câmbio do dia pesa nessa conta, como mostramos em Alta do dólar: quanto sobe sua fatura e o que fica mais caro.
O caso do Paraguai, como exemplo
No começo de novembro de 2026, o Banco Central do Paraguai colocou em resolução o Ueno Bank, banco digital do país. Para quem tinha dinheiro lá, as perguntas foram as mesmas de qualquer cliente de banco quebrado: quanto volta, em quanto tempo e com quais regras.
As respostas estão na lei paraguaia de garantia de depósitos, a Lei 2.334/2003, e a lógica de lá é bem diferente da daqui:
| Ponto | Brasil (FGC) | Paraguai (Lei 2.334/2003) | Estados Unidos (FDIC) |
|---|---|---|---|
| Limite por pessoa | R$ 250 mil por instituição ou conglomerado | 75 salários mínimos mensais paraguaios por pessoa e por instituição | US$ 250 mil por depositante, por banco e por categoria de titularidade |
| Unidade do limite | Valor fixo em reais | Atrelado ao salário mínimo local, muda quando ele é reajustado | Valor fixo em dólares |
| Dívidas com o banco | O regulamento do FGC não prevê abatimento | A lei manda compensar as dívidas do cliente com o banco antes de pagar a garantia | A lei americana permite à FDIC reter parte do valor segurado enquanto a dívida do cliente com o banco é apurada |
| Prazo de pagamento | Até 3 dias úteis, contados em princípio do recebimento da lista de credores, prorrogáveis | Até 15 dias corridos após aprovada a resolução, prorrogáveis por mais 15 | A FDIC não informa prazo fixo na página consultada |
Dois detalhes da regra paraguaia merecem atenção. O primeiro é a compensação de dívidas: quem tem empréstimo ou cartão em aberto no mesmo banco pode ver a dívida abatida do saldo antes de receber a garantia. O segundo é o limite em salários mínimos, que muda de valor quando o salário mínimo do país muda.
Essas regras também podem mudar. Em 04/11/2026, a Câmara dos Deputados do Paraguai aprovou, com modificações, um projeto que cria um adiantamento de até 40 salários mínimos aos depositantes. O texto voltou ao Senado, e a versão final ainda pode alterar esses valores.
Na prática, o pagamento aos clientes do Ueno Bank foi organizado em etapas, começando pelos saldos menores e por quem não tinha dívidas com o banco. É a regra da compensação funcionando: antes de devolver o dinheiro, desconta-se o que o cliente deve à instituição.
O que nenhum fundo garantidor resolve
Os fundos garantidores existem para que o cliente comum não perca o dinheiro do dia a dia se o banco quebrar. O que eles não fazem é devolver o dinheiro no mesmo dia.
Por isso, muita gente segue um princípio simples de organização: não deixar a reserva de emergência inteira concentrada numa única instituição. A ideia não é fugir de banco nenhum, e sim evitar que um bloqueio temporário em um lugar pare as contas da casa. Como dividir, onde e em que proporção depende da realidade de cada família, e essa decisão é sua.
Na hora de olhar onde está o seu dinheiro, três perguntas resolvem boa parte das dúvidas. Quem garante esse saldo: o FGC, a lei das contas de pagamento ou o fundo de outro país? Até quanto vai essa garantia, somando tudo o que você tem no mesmo grupo? E esse produto específico está na lista de cobertos?
Cuidado com quem cobra para “adiantar” a garantia
Toda quebra de banco atrai golpistas oferecendo “antecipar” o pagamento em troca de uma taxa. O FGC informa na página de pagamento de garantia que não cobra taxa nem depósito prévio, não autoriza intermediários e não faz contato por WhatsApp ou SMS.
O cuidado ficou maior em novembro de 2026. Em comunicado atualizado em 05/11/2026, o FGC informou que houve acesso não autorizado a dados de pessoas que passaram pelo processo de pagamento de garantia, como nome, CPF, e-mail e data de nascimento. Até aquela data, o fundo dizia não ter evidência de uso indevido nem de perda financeira.
Na prática, um golpista pode ligar sabendo o seu nome e o seu CPF. O próprio FGC orienta a desconfiar de quem pede pagamento, senha, código ou instalação de aplicativo, mesmo apresentando dados corretos.
O pedido da garantia é feito só pelo aplicativo oficial do FGC. O atendimento é pelo telefone 0800 400 5862 ou pelo e-mail atendimento.credores@fgc.org.br. Se alguém pedir dinheiro para liberar a sua garantia, é golpe.
Perguntas frequentes sobre o que acontece se o banco quebrar
O dinheiro garantido continua rendendo depois que o banco quebra?
Não. Desde janeiro de 2026, o regulamento do FGC diz que, a partir da data em que o Banco Central decreta a intervenção ou a liquidação, o valor garantido deixa de ser corrigido pelos índices do contrato. Você recebe o saldo daquela data, até o limite de R$ 250 mil.
Se eu tiver R$ 250 mil em cada um de dois bancos, recebo tudo?
Se as instituições forem de conglomerados diferentes, cada uma tem o próprio limite de R$ 250 mil. Se as duas forem do mesmo grupo financeiro, os valores são somados e a garantia total fica em R$ 250 mil.
Tenho conta em dólar num banco brasileiro. Como o FGC calcula?
Se a instituição for brasileira e associada ao FGC, o saldo em moeda estrangeira é convertido em reais pela média das cotações oficiais de compra e venda do Banco Central na data da quebra. O limite de R$ 250 mil vale sobre o valor já convertido.
O FGC protege o dinheiro que tenho em banco no exterior?
Não. O regulamento do FGC exclui depósitos e recursos captados no exterior. Nesse caso vale a garantia do país onde a conta está, com as regras de lá.
Preciso pagar alguma coisa para receber do FGC?
Não. O FGC não cobra taxa nem depósito prévio e não trabalha com intermediários. Qualquer pedido de pagamento para liberar a garantia é sinal de golpe, mesmo que a pessoa saiba o seu nome e o seu CPF.
O teto de R$ 1 milhão vale para sempre?
Não. Ele vale por quatro anos consecutivos, contados a partir da primeira quebra que atingiu você. Depois desse período, uma nova contagem começa.
Se o banco quebrar, saber a regra antes faz diferença
Se o banco quebrar no Brasil, o FGC cobre até R$ 250 mil por CPF em cada instituição ou grupo, com teto de R$ 1 milhão a cada quatro anos, e só para os produtos da lista. Fora do país, quem garante é o fundo de lá, com limites, prazos e descontos próprios, como mostra a lei paraguaia. Em qualquer lugar, o dinheiro garantido leva um tempo para voltar, e para de render enquanto isso.
Que tal reservar dez minutos hoje para conferir onde está a sua reserva, em que tipo de produto e de qual grupo financeiro? E, para deixar o orçamento mais preparado para imprevistos, veja Como você deve escolher a melhor data para pagar contas?.
As informações deste artigo têm caráter educativo e foram conferidas em 08/11/2026. O Utua não é banco nem instituição financeira e não recomenda produtos ou instituições.
Fontes consultadas:
- FGC: Regulamento do Fundo Garantidor de Créditos (versão 2026, Anexo II da Resolução CMN 4.222/2013)
- Banco Central: Resolução CMN 5.279, de 22/01/2026
- Banco Central: Resolução CMN 4.222/2013 (Estatuto e Regulamento do FGC)
- FGC: Sobre a garantia FGC
- FGC: Pagamento de garantia
- FGC: Perguntas frequentes
- FGC: Comunicado sobre acesso não autorizado a dados (atualização de 05/11/2026)
- Planalto: Lei 12.865/2013 (contas de pagamento)
- Banco Central: Resolução BCB 80/2021 (instituições de pagamento)
- Tesouro Direto: Conheça o Tesouro Direto
- Planalto: Código Civil, art. 1.368-C (fundos de investimento)
- Paraguai, BACN: Lei 2.334/2003 (garantia de depósitos)
- Paraguai, Câmara dos Deputados: projeto de adiantamento da garantia de depósitos (04/11/2026)
- FDIC: Understanding Deposit Insurance
- 12 U.S.C. 1822 (Cornell Law School, texto da lei americana)