26/04/2020
08h00
CadÚnico

Para poder receber o auxílio emergencial de R$600 do governo, em alguns casos, é necessário que a pessoa esteja inscrita no CadÚnico. Saiba por aqui se você já é inscrito ou terá que se inscrever.

A quarentena do coronavírus (e a consequente parada na economia) fez com que o governo aprovasse um auxílio emergencial de R$600.

Dentre aqueles que têm direito a esse auxílio, estão os trabalhadores informais, que deveriam ter se inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) até o dia 20/03/2020. 

Entretanto, caso não estejam nele, também podem fazer uma autodeclaração. 

Como saber se estou inscrito no CadÚnico?

Acima de tudo, há 3 maneiras, disponibilizadas pelo Ministério da Cidadania, de se fazer isso:

  • Através do site Consulta Cidadão;
  • Pelo aplicativo de celular Meu CadÚnico (disponível para dispositivos Android e iOS);
  • Por telefone, através dos números 121 e 0800-707-2003;

Entretanto, relatos têm sido feitos sobre a dificuldade de se acessar esses recursos. O Portal de economia da UOL afirmou não conseguir entrar no site, que há uma mensagem de erro no aplicativo e que, através dos telefones, um “não estava programado para receber mensagens” enquanto outro estava ocupado. 

Ainda segundo o portal, o Ministério da Cidadania disse estar “trabalhando para aumentar a disponibilidade de acessos múltiplos ao site Consulta Cidadão. A previsão é que, ao longo do dia, o site esteja em pleno funcionamento”. 

Quais os pré-requisitos para se receber o auxílio, segundo a lei?

Para receber o auxílio emergencial do governo de R$600, o cidadão deve:

  • Ter pelo menos 18 anos;
  • Não possuir emprego formal ativo;
  • Não estar recebendo benefício previdenciário ou assistencial;
  • Também não estar recebendo seguro-desemprego ou algum programa de transferência de renda, exceto o Bolsa Família;
  • Ter cada membro da família com renda de até meio salário mínimo (R$522,50) ou a renda familiar completa não passar de três salários mínimos (ou R$3,135);
  • Ter seus tributáveis não superiores a R$28,559,70;

E ainda, trabalhar em alguma destas condições:

  • Microempreendedor Individual (MEI);
  • Contribuinte individual (autônomo);
  • Trabalhador informal, podendo estar trabalhando sem carteira assinada, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) até 20 de março de 2020, ou que, nos termos de autodeclaração, cumpra o requisito de limite de renda 

Limite de auxílios

Mais importante, até dois membros de cada família podem receber o auxílio. Mulheres que sustentem seu lar sozinhas podem receber R$1.200.

Então, quer se cadastrar no CadÚnico para receber o seu auxílio emergencial? Clique abaixo para poder entrar em seu site agora!