Entre os dias 25 de maio e 8 de junho, o INSS realiza o pagamento da segunda e última parcela do adiantamento do 13º salário para aposentados e pensionistas, e esse calendário serve como um bom lembrete de que esse benefício não se limita a quem recebe pelo governo. Afinal, o adiantamento do 13º também pode acontecer no setor privado, nas férias e em outras situações que muita gente não conhece.
Se você quer entender de uma vez por todas quando e como pode receber esse valor antes do prazo final de dezembro, continue lendo o artigo do Clube Utua até o final, porque há mais possibilidades do que a maioria imagina. Vamos lá?
O que é o adiantamento do 13º salário?
O 13º salário é um direito garantido pela Constituição Federal a todo trabalhador com carteira assinada, bem como a aposentados e pensionistas do INSS. Ele equivale a um salário extra por ano e pode ser pago em até duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro – além da parcela única, que deve ser paga até 30 de novembro.
O adiantamento do 13º, por sua vez, é o pagamento antecipado de parte desse valor, ou seja, antes dos prazos previstos em lei. Ele não é automático para todos os trabalhadores, mas existem situações específicas em que ele é garantido por lei, por convenção coletiva ou por política da empresa.
Como funciona o adiantamento do 13º pelo INSS
Para os beneficiários do INSS, o adiantamento do 13º funciona de forma diferente da iniciativa privada: o Governo costuma antecipar as duas parcelas para o primeiro semestre do ano, geralmente entre abril e junho. Em 2025, a primeira parcela foi paga em abril, e a segunda tem previsão de pagamento entre 25 de maio e 8 de junho, de acordo com o número final do benefício.
Têm direito a esse benefício todos os aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílio-doença, salário-maternidade e outros benefícios de prestação continuada do INSS. O pagamento é automático.
Empresas privadas podem fazer o adiantamento do 13º
Muitas empresas adotam, por política interna ou por acordo coletivo de trabalho, o adiantamento do 13º salário para seus funcionários, geralmente no meio do ano. Essa prática é totalmente legal, mas não é obrigatória por lei, a menos que esteja prevista em convenção coletiva ou no próprio contrato de trabalho.
Se a sua empresa tem esse costume ou se isso consta no acordo sindical da sua categoria, o adiantamento do 13º passa a ser um direito que você pode reivindicar. A dica é consultar o setor de RH ou entrar em contato com o seu sindicato para verificar se essa garantia se aplica à sua situação.
Adiantamento do 13º nas férias: o que a lei diz
Essa é uma possibilidade que muita gente desconhece: o trabalhador pode solicitar o adiantamento do 13º junto com o pagamento das férias, mas há uma condição importante: o pedido precisa ser feito até o mês de janeiro do mesmo ano em que as férias serão tiradas.
Ou seja, se você já sabia em janeiro que suas férias seriam em julho, e fez a solicitação dentro do prazo para o empregador, tem direito a receber a primeira parcela do adiantamento do 13º junto com o pagamento das férias. É uma forma inteligente de reforçar o caixa em um período em que as despesas costumam aumentar.
Outros casos em que o adiantamento pode ocorrer
Algumas categorias profissionais têm acordos coletivos que garantem o adiantamento do 13º em datas específicas durante o ano, o que pode variar bastante conforme o setor. Servidores públicos também costumam seguir calendários próprios de pagamento, definidos pelo ente federativo ao qual estão vinculados, seja eles federal, estadual ou municipal.
Além disso, em casos de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao 13º proporcional ao período trabalhado no ano, que é pago na rescisão do contrato. Dependendo do mês em que isso ocorre, esse valor acaba funcionando como um adiantamento em relação ao calendário original de dezembro.
O que fazer com o dinheiro e porque o fim do ano não perdoa?
Receber o adiantamento do 13º no meio do ano pode dar aquela sensação de alívio financeiro, e ela é real. Mas é exatamente nesse momento que o cuidado precisa ser redobrado, porque o calendário de gastos do segundo semestre e do início do ano seguinte costuma ser bem mais pesado do que a gente lembra quando o dinheiro cai na conta.
Dezembro traz Natal, confraternizações, viagens e presentes. Janeiro e fevereiro chegam com IPTU, IPVA, matrícula e material escolar. Para quem tem filhos, esse começo de ano pode comprometer dois ou três salários de uma vez se não houver reserva. Gastar todo o adiantamento do 13º agora, sem guardar uma parte para essas despesas, é um dos erros mais comuns e dolorosos que as pessoas cometem.
A orientação é simples: antes de qualquer gasto, anote as despesas previsíveis que ainda vêm pela frente e separe o valor correspondente. Se você tem uma dívida com juros altos, como cartão de crédito ou cheque especial, quitá-la é uma das melhores aplicações que esse dinheiro pode ter. Se as dívidas estão sob controle, usar parte do adiantamento para montar ou reforçar uma reserva de emergência é um passo concreto de proteção financeira para o resto do ano.
Planejamento transforma dinheiro em tranquilidade
Saber quando e como o adiantamento do 13º pode chegar até você é o primeiro passo. O segundo e mais importante é decidir com consciência o que fazer com ele, levando em conta não só o presente, mas também tudo o que ainda vem por aí.
Dinheiro extra usado com planejamento vira proteção. Dinheiro extra gasto por impulso vira arrependimento em janeiro. A escolha é sua, e agora você tem o conhecimento para fazer a melhor delas.