O Imposto de Renda (IR) deixa muitas pessoas em dúvida. O que é que deve ser declarado? Embora muitas pessoas acreditem que só os rendimentos como salários entrem nessa conta, é preciso lembrar que o aluguel recebido também deve estar presente na declaração. E isso significa que a resposta é sim: você deve declarar os valores de imóveis alugados.
Essa é uma regra que precisa ser respeitada para evitar problemas com o famoso leão (a Receita Federal). O aluguel recebido deve ser apontado por pessoas físicas ou jurídicas. Ou seja, se você tem uma casa ou apartamento que gera renda, ou seja, que alguém te paga um valor mensalmente para usufruir do espaço, isso deve estar listado no IR 2026 – e de todos os anos.
O que acontece se eu não declarar o aluguel recebido?
Algumas pessoas preferem viver o tempo todo na linha do “perigo”. Andar em desacordo com as regras tributárias não é indicado de forma alguma, e saiba que não declarar o aluguel recebido pode gerar multas, entre outras pendências com o seu nome, o que não é legal. E tem um ponto interessante: quem paga aluguel também deve declarar os valores pagos, o que traz a possibilidade de cruzamento de dados.
Como declarar valores de locações?
Durante todo o ano, no portal e-CAC, da Receita Federal, você pode registrar os valores recebidos por meio da opção Carnê-Leão. Ao fazer esse registro, o valor do imposto é recolhido e, no momento de fazer a declaração do ano-base referente ao aluguel recebido, essa compensação é feita de forma automática, o que facilita e muito o preenchimento dos dados.
Mas existe um ponto interessante: o aluguel recebido é um rendimento tributável, mas existe um valor-limite na faixa de isenção. E ainda que o valor esteja dentro ou abaixo da faixa de isenção, é preciso incluí-lo em sua declaração. Nesse caso, o recolhimento de impostos ocorrerá a depender se o contribuinte tem outras fontes de rendimento que serão somadas.
Dados importados facilitam declaração
Ao fazer a sua declaração de rendimentos recebidos por pessoas físicas, você pode buscar a aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior” e clicar na opção “Importar Dados do Carnê-Leão”. Já no caso de aluguel recebido por pessoa jurídica, os valores já são, normalmente, retidos diretamente na fonte. A opção, nesse caso, está na aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Após clicar nas respectivas opções, conforme detalhamos acima, basta seguir com o preenchimento dos dados solicitados pela plataforma – caso seja você o responsável pela declaração do aluguel recebido e demais dados referentes a demais rendimentos, sendo eles tributáveis ou isentos. Agora que você já sabe mais sobre a declaração de aluguéis, continue se informando sobre outros temas para evitar problemas com leão!