Já contamos para vocês o quanto os Microempreendedores Individuais (MEI) têm ganhado espaço no cenário econômico e profissional do Brasil. Contudo, por ainda ser um cenário novo é comum que surjam diversas dúvidas, principalmente em relação aos direitos que essa categoria possui.
Um dos principais questionamentos feitos é em relação à aposentadoria para quem é MEI, será que ela existe? É o que falaremos no texto de hoje!
Relembre o que é MEI
MEI é a sigla correspondente à Microempreendedor Individual. Para entender o que é esta categoria e como ela funciona é preciso relembrarmos um fator que sempre ocorreu em nosso país, que é o fato de sempre termos muitos cidadãos que trabalhavam por conta própria, sem qualquer tipo de formalização e, consequentemente, sem direitos trabalhistas.
Para tentar mudar essa situação, em 2009, foi criada a Lei do Microempreendedor Individual, que instaurou no mercado de trabalho um modelo de empresa simples que englobam trabalhadores autônomos.
De lá para cá, mais de 14 milhões de Microempreendedores Individuais já foram criados no Brasil. Segundo dados do Portal do Empreendedor, durante os quatro primeiros meses de 2022, mais de 1,3 empresas estilo MEI foram abertas no país.
MEI tem direito à aposentadoria?
É muito comum surgirem dúvidas em relação ao direito do MEI à aposentadoria e queremos te contar que sim, o MEI pode se aposentar! Isso porque o MEI está coberto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o que concede direito não só à aposentadoria, mas também a outros benefícios, como:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por invalidez;
- Auxílio-doença;
- Salário-maternidade;
- Pensão por morte;
- Auxílio reclusão;
- Acesso a serviços bancários, incluindo crédito;
- Apoio técnico do SEBRAE sobre a atividade exercida;
- Simplificação no processo de baixa e ausência de pagamento de taxas.
Como funciona a aposentadoria MEI?
Todas as vantagens mencionadas acima são asseguradas, pois o MEI realiza mensalmente uma contribuição previdenciária.
Quem é CLT já tem esse recolhimento de maneira automática, mediante ao desconto do INSS na remuneração mensal. Já o MEI precisa pagar um documento todo mês chamado DAS MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Além da questão do pagamento e do tempo de contribuição, também é levada em consideração a idade do microempreendedor para sua aposentadoria, sendo: 62 anos para mulheres e 65 anos para os homens.
Além disso, é levado em consideração também o período de carência, que é de 180 meses – equivalente a 15 anos de contribuição.
Importante ressaltar que: para homens que começaram a contribuir com o INSS depois do dia 13 de novembro de 2019, o tempo exigido é de 20 anos. Ou seja, aqueles que começaram a contribuição antes dessa data devem seguir a regra de 65 anos + 15 anos de contribuição.
Já no caso das mulheres, a aposentadoria como MEI aos 62 anos começou a valer em 2023, seguindo as seguintes orientações:
- Exigência de 60 anos e 6 meses para quem completar essa idade em 2020;
- Exigência de 61 anos para quem completar essa idade em 2021;
- Exigência de 61 anos e 6 meses para quem completar essa idade em 2022.