19/08/2026
14h49
Carência do INSS

A carência do INSS é um dos requisitos que mais gera dúvida entre quem precisa se afastar do trabalho por motivo de saúde. Em julho de 2026, uma portaria ampliou a lista de doenças que dispensam esse prazo mínimo, incluindo pela primeira vez a gestação de alto risco. A mudança interessa a quem ainda não completou o tempo mínimo de contribuição.

Antes de qualquer solicitação, vale entender o que a carência do INSS representa na prática. Ter uma das doenças da lista não garante a aprovação automática do benefício, já que a perícia médica do INSS avalia cada caso de forma individual.

O que é a carência e o que mudou

Carência, no contexto do INSS, é o número mínimo de contribuições mensais que o segurado precisa ter feito antes de pedir um benefício. Para os benefícios por incapacidade, a regra geral exige 12 contribuições. Algumas doenças, porém, dispensam esse prazo e permitem solicitar o benefício mesmo sem cumprir o tempo mínimo, desde que a incapacidade para o trabalho seja comprovada.

Essa lista existe desde 1991 e foi atualizada pela Portaria Interministerial MPS/MS nº 15/2026, assinada em 3 de julho e publicada no Diário Oficial da União em 24 de julho daquele ano. Com a mudança, o número de condições que dispensam a carência do INSS passou de 17 para 18, com a inclusão da gestação de alto risco na relação oficial.

Para quais benefícios vale a dispensa?

A dispensa vale para dois benefícios, o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, e a aposentadoria por incapacidade permanente, antes chamada de aposentadoria por invalidez. Ambos são pagos quando o segurado está impossibilitado de trabalhar por motivo de saúde.

Vale não confundir esse direito com a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, que seguem regras diferentes. Quem tem uma das doenças da lista pode pedir o auxílio ou a aposentadoria sem cumprir os 12 meses, mas a escolha entre um benefício e outro cabe à perícia médica, não ao segurado.

Veja as doenças que dispensam a carência

A lista atual inclui tuberculose ativa, hanseníase, transtorno mental grave com alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave e doença de Parkinson.

Também estão na relação espondilite anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget em estágio avançado, aids, contaminação por radiação, hepatopatia grave, esclerose múltipla, acidente vascular encefálico agudo e abdome agudo cirúrgico. A novidade de 2026 é a gestação de alto risco, incluída para atender seguradas que precisam se afastar do trabalho por causa da condição.

Ter o diagnóstico de uma dessas condições não garante a aprovação automática do benefício. O INSS exige perícia médica, atestado que comprove a doença, e um quadro de incapacidade para o trabalho por, no mínimo, 15 dias consecutivos. Trabalhadores com carteira assinada e autônomos que sofrem acidente de trabalho ou doença ocupacional também têm direito à dispensa, independentemente de constarem nesta lista.

Como solicitar o benefício junto ao INSS

O pedido pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, reunindo atestados e laudos médicos que comprovem a condição de saúde. Em casos de incapacidade temporária, o sistema Atestmed permite analisar o atestado sem perícia presencial, o que agiliza o processo para quem já tem a documentação completa.

Quando a avaliação exige perícia presencial, o agendamento pode ser feito pela Central 135. Vale lembrar que o segurado não escolhe entre receber o auxílio ou a aposentadoria, essa definição depende do resultado da perícia e do quadro clínico de cada caso.

O que considerar antes de pedir o benefício

Essa lista de doenças graves existe desde 1991 e é atualizada raramente. A última alteração antes de 2026 havia ocorrido em 2022, quando o AVC agudo e o abdome agudo cirúrgico foram incluídos. Isso mostra que ampliações como essa não são frequentes e tendem a refletir mudanças reais no reconhecimento da gravidade de certas condições.

De modo geral, a inclusão da gestação de alto risco reforça que a carência do INSS pode ser dispensada em situações de saúde mais graves, sempre dentro de critérios técnicos definidos por perícia médica. Quem se identifica com alguma das doenças da lista pode reunir a documentação médica e buscar orientação junto ao INSS para verificar se o caso se enquadra nas regras vigentes. E aí, já sabia dessas informações?

Sobre o Autor

Mariana Murta
Mariana Murta

Atua desde 2022 como analista de conteúdo do Utua. Já escreveu mais de 2.400 textos para diversos países, explorando diferentes culturas e estilos de comunicação.