17/09/2026
13h43
cartão consignado

O cartão consignado entrou na pauta do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e o que o tribunal decidir vai valer para o país inteiro. Se você recebe aposentadoria ou pensão e vê no extrato um desconto com a sigla RMC, esse assunto é seu.

Em 6 de março de 2026 foi publicado o acórdão que afetou o Tema Repetitivo 1.414, sob relatoria do ministro Raul Araújo, e em 8 de abril a Segunda Seção referendou por unanimidade a suspensão dos processos que tratam do assunto em todo o Brasil, tanto individuais quanto coletivos. Na prática, as ações ficaram paradas esperando o STJ dizer qual é a regra.

Aqui no Clube Utua a gente destrincha o que está em discussão, por que a conta do cartão consignado costuma demorar tanto para fechar e o que dá para fazer enquanto a tese não sai.

O que o STJ vai decidir sobre o cartão consignado

A controvérsia foi delimitada em quatro pontos, e vale entender um por um. O primeiro é sobre informação: o tribunal vai definir critérios objetivos para avaliar se o consumidor recebeu explicações suficientes e adequadas na hora de contratar, principalmente quando a pessoa afirma que queria um empréstimo consignado comum e acabou com um cartão na mão. O segundo trata do alongamento indeterminado da dívida, aquela situação em que o desconto mensal não dá conta de amortizar o saldo e os juros do rotativo seguem incidindo sobre o que sobra.

Os outros dois pontos só entram em cena se o contrato for invalidado. Nesse caso o STJ precisa dizer qual é a consequência, escolhendo entre devolver as partes ao estado anterior, converter o contrato em empréstimo consignado ou apenas revisar as cláusulas. E precisa definir também se a invalidação gera dano moral presumido, aquele que não exige comprovação caso a caso.

Os recursos que servem de modelo para o julgamento são o REsp 2.215.851, o REsp 2.215.853, o REsp 2.224.598 e o REsp 2.224.599. O Tema 1.414 caminha junto com o Tema 1.328, que trata especificamente do dano moral presumido quando a RMC é anulada em benefício previdenciário.

Por que a conta do cartão consignado demora a fechar

Essa é a parte que explica todo o resto. No cartão consignado, o valor descontado todo mês do seu benefício não é uma parcela, é o pagamento mínimo de uma fatura, e o que não é pago entra no rotativo e volta com juros no mês seguinte. O teto de juros para aposentados e pensionistas do INSS, definido pelo Conselho Nacional de Previdência Social, é de 2,67% ao mês no cartão consignado, contra 1,80% ao mês no empréstimo consignado tradicional.

Vale ver o efeito disso com números. Imagine um saque de R$ 3.000 no cartão, com desconto mensal de R$ 100 no benefício: no primeiro mês os juros sobre o saldo somam R$ 80,10, então dos R$ 100 descontados sobram apenas R$ 19,90 para abater a dívida. Mantido esse ritmo, a quitação leva cerca de cinco anos e o total pago passa de R$ 6.100. Se o saque fosse de R$ 3.500 com o mesmo desconto, os juros do primeiro mês seriam de R$ 93,45, sobrariam R$ 6,55 para amortizar e a dívida se arrastaria por mais de oito anos.

Os números são ilustrativos e variam conforme o contrato, a taxa aplicada e os reajustes do benefício, mas é exatamente esse desenho, um desconto que mal cobre os juros, que está no centro do Tema 1.414.

Cartão consignado e empréstimo consignado não são a mesma coisa

Muita gente descobre a diferença só quando vai conferir o extrato. Em resumo:

  • Empréstimo consignado: você contrata um valor, o número de parcelas é definido e cada desconto reduz a dívida. Existe uma data para aquilo terminar.
  • Cartão consignado, ou RMC: existe um limite de crédito e uma fatura mensal. O desconto no benefício cobre o mínimo e o restante é refinanciado com juros, sem prazo final definido.
  • Cartão benefício, ou RCC: funciona de forma parecida com a RMC, mas costuma ser voltado a compras em rede conveniada.

As siglas vêm de Reserva de Margem Consignável e Reserva de Cartão Consignado, e são justamente o pedaço da sua margem que fica reservado para esses cartões.

Como saber se você tem um cartão consignado

Antes de qualquer decisão vale identificar o que foi contratado, e o caminho mais rápido é o Meu INSS. Entre no aplicativo ou no site, abra o Extrato de Empréstimos Consignados e procure por linhas com RMC ou RCC, porque se elas aparecerem há reserva de margem para cartão.

Depois compare com o contrato e com as faturas que o banco enviou. Quando o desconto corresponde a parcelas com prazo definido, é empréstimo; quando aparecem limite, fatura e valor mínimo, é cartão consignado. E se você nunca recebeu fatura nenhuma, anote isso, porque a clareza da informação na contratação é justamente um dos pontos que o STJ vai avaliar.

O que muda e o que não muda com a suspensão

Esse é o ponto que mais gera confusão. A suspensão é processual, o que significa que ela para o andamento das ações na Justiça, não os descontos. Os processos individuais e coletivos sobre o tema ficam parados em todo o país até o STJ fixar a tese, enquanto o desconto mensal continua saindo do benefício normalmente, se o contrato está ativo.

Processo suspenso não é processo encerrado, nem contrato cancelado. Quando a tese sair, os casos voltam a andar e passam a ser julgados conforme o que o tribunal decidir.

Novas contratações estão bloqueadas desde abril

Em 29 de abril de 2026 o plenário do Tribunal de Contas da União determinou que o INSS suspendesse novas averbações de RMC e RCC, decisão que veio depois da Operação Sem Desconto, que apurou descontos indevidos em benefícios, e de auditorias que apontaram falhas de controle no sistema.

Em maio o governo editou a MP 1.355/2026, que previa extinguir os dois cartões até 2029, mas a medida provisória perdeu a validade em 31 de agosto por não ter sido votada pelo Congresso, então aquele cronograma de extinção não está mais valendo. Com isso a margem consignável do INSS voltou aos 45% desde 1º de setembro, divididos em 35% para empréstimo, 5% para RMC e 5% para RCC.

Na prática, hoje os percentuais existem no papel, mas as novas contratações de cartão consignado seguem bloqueadas pela decisão do TCU, enquanto os contratos antigos continuam sendo descontados normalmente.

O que fazer enquanto a tese não sai

Nada aqui substitui orientação jurídica, mas alguns cuidados ajudam. O primeiro é juntar contrato, faturas, extratos do benefício e comprovantes dos descontos, porque é isso que sustenta a sua versão se o caso for discutido depois. Se você já tem uma ação em andamento, pergunte ao seu advogado ou à Defensoria Pública se ela foi atingida pela suspensão.

Vale também desconfiar de quem promete resultado rápido. Apareceram muitas ofertas de “limpar a RMC” mediante pagamento adiantado e, como nenhuma tese foi fixada ainda, ninguém consegue garantir desfecho. O andamento do Tema 1.414 é público e pode ser acompanhado no portal do STJ.

Entender como o dinheiro sai da sua conta é o primeiro passo para decidir o que fazer com ele, e no app do Clube Utua conteúdos como este valem pontos, que viram bilhete para os sorteios.

Sobre o Autor

Mariana Murta
Mariana Murta

Atua desde 2022 como analista de conteúdo do Utua. Já escreveu mais de 2.400 textos para diversos países, explorando diferentes culturas e estilos de comunicação.