Você está pagando uma dívida tranquilamente e, de repente, recebe uma comunicação de que agora deve para uma empresa diferente, porque houve um processo chamado cessão de crédito. O banco original não aparece mais e, no lugar dele, uma empresa de recuperação de crédito ou outra instituição financeira é que faz a cobrança.
Isso é legal? O que muda? E o que você precisa saber para não ser prejudicado? Essas são algumas perguntas sobre a cessão de crédito que vamos responder hoje. Dessa forma, dificilmente você será pego de surpresa daqui para frente, quando esse comunicação chegar – eventualmente – para você.
O que é a cessão de crédito?
Cessão de crédito é a transferência de um direito creditório de uma parte para outra. Na prática, significa que a instituição financeira que te emprestou dinheiro – ou com quem você tem uma dívida – decide vender esse crédito para outra empresa. A partir daí, você passa a dever para o novo credor, e não mais para o original.
É uma operação completamente legal, prevista no Código Civil brasileiro, e bastante comum no mercado financeiro. Bancos e financeiras fazem cessões de crédito com frequência, especialmente quando querem limpar o balanço de dívidas antigas ou quando precisam de liquidez imediata (dinheiro em caixa rapidamente).
O que muda para o consumidor?
A resposta curta é: as condições do contrato original não mudam quando ocorre a cessão de crédito. O Código Civil é claro ao estabelecer que o devedor não pode ser prejudicado por esse movimento. As cláusulas originais, tais quais taxa de juros, prazo, valor das parcelas, continuam válidas. A única coisa que muda é para quem você paga.
Um ponto importante é que o devedor precisa ser avisado sobre a cessão, e esse aviso deve ser formal, por escrito. Sem ele, você tem o direito de continuar pagando para o credor original normalmente. Em termos práticos, isso significa que, se você pagou a parcela para o banco sem saber que a dívida já havia sido vendida para outra empresa, esse pagamento vale.
Você não deve nada à empresa compradora por aquele mês, mesmo que ela apareça cobrando. Por isso, sempre confira se você está pagando apenas uma única parcela no mês, principalmente no mês que ocorrer a transição da cessão de crédito. Combinado?
Um exemplo para entender melhor
Imagine que Maria tomou um empréstimo de R$ 20.000 em um banco com prazo de 48 meses e juros de 2% ao mês. Após 12 meses pagando normalmente, ela recebe uma carta informando que o banco cedeu o crédito para uma empresa de gestão de ativos. A partir daquele mês, ela passa a pagar para a nova empresa.
O que não pode acontecer de jeito nenhum: a nova empresa cobrar taxas diferentes, mudar o prazo sem acordo ou exigir que Maria pague uma quantia maior do que o contrato original previa. Se isso acontecer, Maria tem o direito de contestar, junto ao Procon, ao Banco Central ou na Justiça, se necessário.
Atenção aos golpes
Infelizmente, a cessão de crédito também é usada como tema em golpes, justamente porque os criminosos sabem que esse assunto pode deixar muita gente com d;uvidas. Pessoas recebem contatos de empresas desconhecidas alegando ter comprado suas dívidas e exigindo pagamento imediato com desconto “especial”.
Antes de pagar qualquer valor para um novo credor, verifique a legitimidade da empresa no Banco Central (bcb.gov.br), solicite o contrato de cessão por escrito e confirme os dados da dívida. Em caso de dúvidas, ligue para a empresa original de seu crédito e sempre confira as informações de pagamento.
Saber seus direitos como devedor é tão importante quanto quitar suas dívidas. A cessão de crédito é parte natural do mercado financeiro, mas o consumidor informado é o que não paga a mais nem cai em armadilhas.