Você já ouviu falar nos ciclomotores? Bom, talvez o termo não seja muito utilizado no dia a dia, mas eles são bem mais presentes no dia a dia do que imaginamos. Estamos falando aqui de bicicletas – incluindo modelos elétricos -, autopropelidos (a exemplo de patinetes elétricos) e aqueles tipos de motos movidas a combustão interna de até 50 cilindradas, mais conhecidas como cinquentinhas.
Em cidades mais distantes das capitais, é muito comum que boa parte da população se movimente por meio de ciclomotores, o que ocorre por diversos fatores, como as distâncias menores a serem percorridas, facilidade para o dia a dia e preços mais em conta. Em 2026, contudo, quem está na condução desses veículos precisa se adequar às novas regras para evitar multas.
Novas regras para ciclomotores
Desde 1º de janeiro de 2026, conforme determina resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os usuários de ciclomotores devem registrar os veículos e obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), o que pode variar de acordo com cada tipo de veículo, conforme veremos no detalhamento abaixo.
Além do documento, os condutores de ciclomotores deverão providenciar equipamentos de segurança para aumentar a segurança no trânsito. E um ponto muito importante é que a falta de documentação é considerada infração gravíssima, o que gera uma multa de R$293,47 e a retenção do veículo, um prejuízo financeiro que ninguém quer, concorda?
Exigências para cada tipo de veículo
Os ciclomotores são, portanto, veículos com duas ou três rodas. As novas regras são válidas para aqueles que apresentem uma das seguintes características: motor a combustão interna de até 50 cilindradas, como dissemos no início do texto; motor elétrico com potência de 4kW, sendo válido para patinetes e bicicletas; e veículos com velocidade final limitada a 50km/h.
Importante lembrar que veículos que ultrapassam essa velocidade já são considerados motocicletas ou motonetas e se enquadram, dessa forma, em outras regras de trânsito. E para que essa explicação não fique confusa, separamos dois tópicos abaixo, especificando qual veículo exige CNH ou ACC e quais exigem apenas equipamentos de segurança obrigatórios.
Quando há exigência de CNH ou ACC?
Os ciclomotores com combustão (motos que não ultrapassam os 50km) exigem que o condutor tenha carteira de habilitação na categoria A ou a ACC. E atenção: o registro e o emplacamento são obrigatórios nesse caso. Também são itens que devem estar sempre com o condutor o capacete, as roupas de proteção, os espelhos retrovisores nos dois lados, o farol dianteiro, a lanterna na traseira, o velocímetro, a buzina, os pneus em bom estado de conservação e o dispositivo para controle de ruídos.
Como ficam patinetes e bicicletas?
As bicicletas, as bicicletas elétricas e os autopropelidos, a exemplo do patinete, não exigem CNH ou ACC, nem precisam ser registrados ou emplacados. Porém, é obrigatório utilizar indicador de velocidade; campainha; e sinalizações noturnas (lateral, dianteira e traseira).
Se você utiliza esses veículos no dia a dia, conheça as regras de trânsito para evitar infrações que podem gerar altos custos em multas, já que este artigo não trouxe todas as situações em que há chances de o condutor ser multado, combinado? Nós incentivamos que você siga sempre as regras de trânsito para que ele seja mais seguro para todos.
Por fim, lembramos que é preciso consultar as dinâmicas de registro, emplacamento e vistoria em cada estado, já que os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) são os responsáveis pela aplicação das novas regras em cada ente federativo. Como as regras já estão valendo, é muito importante que você se adeque o quanto antes. Nós desejamos boa sorte nesse processo!