Ao olhar o extrato de benefício dos pais ou avós aposentados, é comum descobrir vários descontos de empréstimos e cartões que já tomam boa parte do valor recebido todo mês, e ninguém na família sabia de todos eles.
O consignado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem regras próprias e limites claros, mas a confusão entre os tipos de desconto é exatamente o que facilita o abuso. Por isso, vale entender o mecanismo por trás dos descontos, um primeiro passo para proteger o benefício de quem a família ama. A seguir, você vê quanto do benefício pode ir para o consignado, onde mora o risco e o que conferir hoje.
O que é o consignado do INSS?
Consignado é uma modalidade de crédito em que as parcelas são descontadas automaticamente da folha de pagamento ou do benefício, mediante autorização do titular. Como o credor tem muito mais garantia de receber — o desconto acontece antes mesmo do dinheiro cair na conta —, os juros costumam ser bem menores do que os de um empréstimo pessoal comum e ainda têm um teto máximo, definido pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS).
A base legal desse mecanismo é a Lei nº 10.820/2003, que autoriza o desconto em folha para trabalhadores com carteira assinada e o desconto em benefício para aposentados e pensionistas do INSS. Como é o próprio INSS que retém a parcela antes de pagar o benefício, esse tipo de crédito ficou conhecido como consignado do INSS.
Quais são os tipos de créditos existentes?
Dentro do consignado do INSS existem três modalidades, que usam fatias diferentes da margem consignável e funcionam de formas bem diferentes entre si. O empréstimo pessoal consignado é o mais parecido com um financiamento tradicional: parcelas fixas, prazo definido e valor total conhecido desde a contratação.
O cartão de crédito consignado funciona como um cartão comum — com fatura, limite e possibilidade de uso para compras —, mas o valor mínimo da fatura é descontado automaticamente do benefício todo mês. Já o cartão consignado de benefício, criado em 2022 pela Lei nº 14.431, segue a mesma lógica, com uma reserva de margem própria. Nos dois casos, o restante do saldo pode rolar no rotativo — um detalhe que, como mostra a seção abaixo, é o que torna os cartões a parte mais arriscada para o titular do benefício.
Como funciona a margem do consignado do INSS?
A margem consignável de aposentados e pensionistas do INSS é de 45% do benefício, dividida em partes separadas que não se misturam: 35% para empréstimo pessoal, financiamento ou arrendamento, 5% para cartão de crédito consignado e 5% para cartão consignado de benefício. Durante a Medida Provisória nº 1.355/2026, que perdeu a validade em 31 de agosto, esse total chegou a cair para 40%.
Essas duas últimas fatias — os cartões — estão suspensas para novos contratos desde o fim de abril de 2026, depois que o Tribunal de Contas da União (TCU) identificou indícios de fraude e vazamento de dados de aposentados nas operações de cartão consignado.
A decisão do TCU, de 29 de abril, também chegou a suspender o empréstimo pessoal consignado, mas essa modalidade foi liberada em 8 de maio, de forma provisória, pelo relator do caso, até o julgamento final.
Na prática, isso significa que, mesmo quando o noticiário fala em um percentual total de 45% disponível, só os 35% do empréstimo pessoal podem ser efetivamente contratados hoje — os 10% de cartão seguem bloqueados para novos contratos até que o INSS comprove reforço de segurança no sistema.
O caso dos beneficiários de BPC e LOAS
Para quem recebe o BPC, o benefício assistencial previsto na LOAS, a margem total é de 35% do benefício, menor do que a de aposentados e pensionistas comuns: 30% para empréstimo pessoal e 5% para cartões (hoje também sujeitos à mesma suspensão descrita acima).
Desde abril de 2026, o INSS também deixou de aceitar consignado contratado por representantes legais — tutores, curadores e procuradores — em nome do beneficiário, uma mudança pensada diretamente para quem cuida de um idoso ou de uma pessoa com deficiência que não administra sozinha o próprio benefício. A regra vale para qualquer benefício do INSS, não só para o BPC, e se apoia na Lei nº 15.327/2026, que exige autorização pessoal do titular e proíbe a contratação por procuração.
Desde 22 de abril de 2026, existe também um bloqueio automático do benefício logo após cada nova contratação, refinanciamento ou portabilidade de consignado: para liberar uma nova operação, o próprio titular precisa confirmar a autorização pelo aplicativo Meu INSS.
Essa regra, prevista na mesma lei, vale tanto para aposentados e pensionistas comuns quanto para beneficiários de BPC/LOAS, e foi criada justamente para reduzir contratações feitas sem o conhecimento real do titular do benefício.
A armadilha dos cartões consignados
Os dois cartões funcionam como um cartão de crédito comum, mas com desconto automático direto do benefício. O problema aparece porque esse desconto automático cobre só o pagamento mínimo da fatura: o saldo que sobra vai para o rotativo, com juros que podem superar o valor descontado todo mês, fazendo a dívida não diminuir, ou até crescer, mesmo com o desconto em dia.
Num benefício de R$ 1.600,00, por exemplo, a reserva de 5% desconta R$ 80,00 por mês. Com uma fatura de R$ 4.000,00 e juros perto de 2,5% ao mês, só os juros somam R$ 100,00: o desconto não cobre nem isso.
Diferente de um empréstimo consignado tradicional, que tem parcelas fixas e prazo definido, esse tipo de cartão pode se transformar em uma dívida sem fim visível se o titular nunca quitar mais do que o mínimo cobrado na fatura. Vale lembrar que, hoje, novos contratos desses cartões estão suspensos pela decisão do TCU mencionada acima — mas contratos já ativos antes da suspensão continuam descontando normalmente, o que não resolve o problema de quem já está preso ao rotativo.
O que a família pode checar hoje?
O aplicativo ou site Meu INSS mostra o extrato completo de consignações ativas, permitindo ver quantos contratos existem e quanto da margem já está comprometido. Se aparecer um desconto do consignado do INSS que o titular não reconhece, o caminho é contestar pelo Meu INSS ou pela Central 135. Pela Lei nº 15.327/2026, quando o desconto indevido é confirmado, o banco precisa devolver o valor integral, corrigido, em até 30 dias.
Existe ainda o direito de portabilidade: é possível mover um contrato de consignado do INSS já existente para outro banco que ofereça uma taxa menor, sem precisar quitar a dívida antes. Desde agosto de 2026, essa operação segue prazos mais claros: o banco que recebe a dívida tem até 20 dias, contados da autorização do titular, para confirmar a portabilidade, ou o pedido é cancelado. Quando há liberação de valor extra (o chamado “troco”), o titular precisa confirmar a operação pelo Meu INSS, com validação de biometria.
Fica a pergunta para a família: alguém já conferiu, neste mês, o extrato de consignações do Meu INSS dos pais ou avós, com a autorização da própria pessoa titular do benefício? Esse cuidado, feito junto e respeitando a autonomia de quem recebe, é o que mantém a saúde financeira de quem você ama em dia.