O consignado CLT é uma modalidade de empréstimo em que as parcelas são descontadas diretamente do salário, o que reduz o risco para a instituição financeira e tende a resultar em taxas menores do que as do crédito pessoal convencional. Até 2025, esse tipo de crédito dependia de um convênio formal entre a empresa e o banco, limitando o acesso de boa parte dos trabalhadores.
Com o Programa Crédito do Trabalhador, lançado em março de 2025, esse modelo mudou. Hoje, o consignado CLT é contratado diretamente pelo trabalhador com qualquer instituição financeira participante, sem que o empregador precise formalizar um acordo prévio. A operação acontece via eSocial e pela Carteira de Trabalho Digital, tornando o processo mais direto e acessível.
Um ano de empréstimos: o que os números revelam
Em um ano de operação, o programa movimentou R$ 117,1 bilhões em empréstimos, beneficiando quase 10 milhões de trabalhadores com mais de 20 milhões de contratos, segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego. Esse volume indica que havia uma demanda represada por uma forma de crédito com custo menor do que o praticado em modalidades como cartão de crédito ou cheque especial.
O consignado CLT foi usado por muitos trabalhadores principalmente para reorganizar dívidas mais caras, e não apenas para contrair novos empréstimos. Esse uso como instrumento de troca de dívida ajuda a entender por que a adesão foi tão rápida desde o início do programa.
As proteções que a lei criou
Antes de contratar o consignado CLT, é útil conhecer os limites que a legislação impõe para proteger o trabalhador. As parcelas não podem comprometer mais do que 35% da remuneração disponível, que é o salário após os descontos obrigatórios de INSS e Imposto de Renda. Esse teto existe para garantir que o trabalhador mantenha renda suficiente para cobrir as despesas do dia a dia.
Desde abril de 2026, novas regras passaram a limitar também o custo total do empréstimo. O chamado Custo Efetivo Total (CET), que reúne juros e todos os encargos do contrato, não pode ultrapassar em mais de 1 ponto percentual a taxa de juros mensal contratada.
Além disso, a lei permite apenas quatro tipos de cobrança: juros remuneratórios, multa e juros por atraso, tributos obrigatórios e seguro prestamista, este último somente com autorização expressa do trabalhador. Qualquer outro encargo passou a ser considerado irregular.
O ponto de atenção: usar o FGTS como garantia
A partir de 26 de junho de 2026, o trabalhador passou a ter a opção de oferecer parte do FGTS como garantia para o consignado CLT. É possível comprometer até 10% do saldo acumulado no Fundo ou até 100% do valor correspondente à multa rescisória, disponível pela Carteira de Trabalho Digital.
Essa alternativa pode facilitar o acesso ao crédito ou melhorar as condições oferecidas, mas merece atenção redobrada. O FGTS funciona, na prática, como um colchão financeiro para o momento da demissão. Ao usá-lo como garantia, o trabalhador coloca em risco um recurso que normalmente estaria disponível justamente quando mais precisaria dele. Antes de aceitar essa condição, vale analisar com cuidado se a diferença no custo do empréstimo justifica essa exposição.
Como comparar e decidir com consciência
O consignado CLT garante ao trabalhador o direito de portabilidade, o que significa que é possível transferir o contrato para outra instituição a qualquer momento, caso encontre uma taxa mais favorável. Por isso, ao comparar propostas, o número mais importante a observar é o CET, e não apenas a taxa de juros mensal. É o CET que mostra o custo real, com todos os encargos incluídos.
Vale ter em mente, ainda, que a dívida não é cancelada automaticamente se o contrato de trabalho for encerrado. As parcelas continuam sendo responsabilidade do trabalhador, e eventuais garantias vinculadas, como o FGTS, podem ser acionadas conforme o que foi acordado. Em um cenário de tantas variáveis, quanto mais informação o trabalhador tiver antes de assinar, menor a chance de que o crédito vire um problema no futuro.