O convênio médico é uma das coisas que mais chamam a atenção de um trabalhador ao receber uma proposta de emprego. Embora o SUS esteja disponível em todo o Brasil e seja um dos programas de acesso à saúde mais bem sucedidos de todo o mundo, sendo exemplo para outros países, é comum que as pessoas também queiram ter acesso a alguns serviços particulares.
No entanto, precisamos te contar uma notícia não muito boa: o convênio médico não é um benefício previsto em lei. Ou seja, as empresas só o oferecem se quiserem. Para falar de um jeito mais bonito, as empresas só fornecem o plano de forma voluntária, se isso fizer parte pacote de benefícios estabelecidos em sua política.
Assim, o convênio médico se torna uma opção para aquelas empresas que querem atrair pessoas que se importam com esse tipo de benefício e reter talentos, pois muitos empregados decidem ficar nas empresas porque recebem esse tipo de benefício e o utilizam o convênio para suas consultas e outras necessidades de saúde específicas.
Convênio médico é opcional para empregador e empregado
O plano de saúde será opcional tanto para empresa que oferece quanto para o empregado, que pode recusar, caso já tenha um plano ou não queira pagar coparticipações e mensalidades. Ou seja, ambos podem escolher sobre a cessão do plano enquanto benefício e o aceite do plano.
Conheça exceções que tornam o plano obrigatório
Mas atenção: o convênio médico pode se tornar obrigatório caso isso esteja previsto na Convenção Coletivo de Trabalho (CCT) e no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), que são documentos assinados por sindicatos dos trabalhadores, sindicatos patronais e empresas e que estabelecem a concessão do plano de saúde.
Nesses casos em que são celebrados esses instrumentos, as empresas devem sim fornecer o convênio médico. Por isso, sempre procure conhecer os seus benefícios para cobrar os direitos. Ao iniciar o trabalho em uma nova empresa, entenda se há sindicatos em sua categoria profissional que participam de acordos e convenções junto à empresa para facilitar o acesso à informação.
Existe um ponto muito importante e que merece destaque: quando o plano de saúde é oferecido, ele não pode mais ser retirado do funcionário. Ou seja, se esse benefício é dado, ele é considerado pela justiça brasileira como um direito concedido e, por isso, não pode mais ser cortado de seus funcionários até que aquele vínculo trabalhista seja encerrado.
Esse entendimento também vale para outros benefícios, como vale-alimentação e vale-refeição. Se uma empresa traz essas vantagens para o trabalhador, é necessário manter todos os benefícios enquanto direito concedido,.
É muito importante que você saiba disso para saber o que pode ser feito e o que não pode ser feito pelas empresas, mesmo nos casos em que os empregadores estejam sofrendo dificuldades financeiras. A explicação para isso, é simples: os benefícios combinados com o empregado se tornam parte do contrato de trabalho firmado entre empresa e empregado e é por isso que se torna um direito.