26/08/2026
17h26
Crédito com juros reduzidos

O crédito com juros reduzidos é uma modalidade de empréstimo pessoal prevista na Lei 15.252/2025 e detalhada pela Resolução do Banco Central nº 564/2026. Ele foi criado para pessoas físicas que buscam uma taxa de juros menor do que a praticada em linhas de crédito pessoal tradicionais, sem exigir consignação em folha nem garantia real.

Diferente do crédito consignado, que desconta as parcelas direto do salário ou do benefício, essa modalidade funciona por débito automático em conta. A ideia central é simples, quem aceita abrir mão de algumas proteções legais previstas em contratos comuns pode acessar uma taxa de juros mais baixa.

A troca por trás da taxa menor

Para ter acesso à taxa reduzida, o tomador de crédito precisa assinar um termo específico, escrito em linguagem clara, aceitando abrir mão de proteções que hoje existem em contratos comuns. Uma delas envolve o dinheiro guardado em caderneta de poupança, que normalmente fica protegido contra penhora até o limite de 40 salários mínimos.

Nessa modalidade de crédito com juros reduzidos, essa proteção cai pela metade, para 20 salários mínimos. Ou seja, valores acima desse novo teto podem ser penhorados em caso de inadimplência, algo que não aconteceria em uma linha de crédito tradicional. O débito automático das parcelas também passa a ser irrevogável até a quitação total da dívida, mesmo que o consumidor queira suspender os pagamentos depois.

No crédito com juros reduzidos, a lei também prevê que a comprovação do atraso no pagamento possa ser feita por e-mail ou mensagem de celular, e não apenas pelos meios de cobrança tradicionais, o que reforça a importância de manter os dados de contato sempre atualizados junto à instituição financeira.

Por que essa regra existe?

A lógica por trás do crédito com juros reduzidos é reduzir o risco de inadimplência assumido pelas instituições financeiras. Quando o credor tem mais garantias de receber o valor emprestado, mesmo em caso de atraso, ele pode repassar parte dessa segurança para o tomador na forma de uma taxa de juros menor.

A legislação, no entanto, não define um percentual mínimo de desconto. Esse ponto fica a critério de cada instituição financeira, dentro dos parâmetros do Banco Central, podendo variar de um credor para outro.

Quando a modalidade passa a valer

Apesar de já estar prevista em lei e regulamentada, o crédito com juros reduzidos ainda não pode ser contratado. A Resolução BCB nº 564/2026 estabelece que essa modalidade só entra em vigor a partir de 1º de julho de 2027, data a partir da qual as instituições financeiras poderão de fato oferecer essa opção aos clientes.

Até lá, vale acompanhar como os bancos vão estruturar o crédito com juros reduzidos na prática, já que a lei define o formato geral, mas deixa a taxa final e os critérios de aprovação por conta de cada credor. Essa margem pode gerar diferenças relevantes entre as propostas de cada instituição.

O que considerar antes de aceitar o crédito com juros reduzidos

Quando essa modalidade estiver disponível, alguns pontos merecem atenção antes de qualquer decisão. Veja o que vale observar:

  • Comparar a taxa oferecida com outras linhas de crédito pessoal disponíveis no mercado.
  • Entender exatamente quais proteções legais estão sendo trocadas pela taxa menor, incluindo os limites de penhora e as regras do débito automático.
  • Verificar se o termo de consentimento foi apresentado em linguagem clara e objetiva, como determina a lei. Termos confusos ou pouco explicativos são sinal de atenção.
  • Avaliar a própria capacidade de pagamento a médio prazo, já que o débito automático não poderá ser cancelado antes da quitação total.

Informação como ponto de partida para decidir com calma

O crédito com juros reduzidos representa uma escolha explícita entre pagar menos e manter certas proteções legais em sua totalidade. Não existe resposta certa para todo mundo, já que a decisão depende da situação financeira, da urgência do crédito e do quanto cada pessoa está disposta a abrir mão em troca de uma taxa menor.

Como a modalidade só passa a valer em 2027, ainda há tempo para entender os detalhes antes de qualquer contratação. Ler o termo de consentimento com atenção, comparar alternativas e buscar esclarecer dúvidas com a instituição financeira são passos que ajudam a tomar essa decisão com mais segurança.

Sobre o Autor

Mariana Murta
Mariana Murta

Atua desde 2022 como analista de conteúdo do Utua. Já escreveu mais de 2.400 textos para diversos países, explorando diferentes culturas e estilos de comunicação.