O mês de maio bate à porta e, com ele, uma obrigação que todo Microempreendedor Individual (MEI) precisa cumprir sem falta: a entrega da DASN. Se você ainda não ouviu falar nessa sigla, ou ouviu mas não entendeu direito porque o seu registro como MEI é recente, a gente explica tudo aqui, porque informação financeira não precisa ser complicada, concorda?
O que é a DASN?
DASN é a sigla para Declaração Anual do Simples Nacional do MEI. Também chamada de DASN-SIMEI, ela é o documento em que o microempreendedor individual informa à Receita Federal quanto faturou no ano anterior. Pense nela como um relatório financeiro que você entrega ao governo: é a forma que o sistema tributário tem de acompanhar se tudo está dentro da regularidade.
A declaração é obrigatória para todos os MEIs, sem exceção, mesmo quem não faturou nenhum centavo no ano. Nesse caso, você informa o valor zero e pronto. Simples assim. O que não pode é deixar de entregar a declaração, pois isso pode trazer problemas, conforme veremos mais adiante no texto.
Como fazer a declaração na prática?
O processo é feito de forma online, pelo Portal do Simples Nacional, usando o seu CNPJ e código de acesso ou certificado digital. O sistema pede basicamente uma informação: a receita bruta total que você teve no ano anterior, separada por tipo de atividade, como comércio, indústria ou serviços.
Não tem muito segredo. Você acessa, preenche o valor, revisa e envia. O próprio sistema gera o recibo de entrega, que é a sua comprovação de que cumpriu essa obrigação. O acesso ao portal é feito por meio do endereço oficial da Receita Federal destinada às declarações específicas de quem é MEI.
Prazo de 2026: não deixe para a última hora
Em 2026, o prazo para entregar a DASN referente ao ano de 2025 vai até o dia 31 de maio. Parece que tem tempo, mas a dica prática é não esperar os últimos dias, pois o sistema tende a ficar mais lento com o volume de acessos, e qualquer instabilidade técnica não serve de justificativa para atraso.
Se o seu CNPJ foi encerrado ao longo de 2025, existe uma versão específica da declaração para essa situação, chamada de declaração em situação especial. Os prazos podem ser diferentes do padrão, então vale verificar no próprio portal ou com um contador de confiança.
O que acontece se você não declarar?
Ignorar a DASN sai caro, e não só no bolso. Quem não entrega a declaração no prazo paga multa mínima de R$50,00 calculada em 2% ao mês sobre o total de tributos declarados, com limite de 20%. Mas a consequência mais grave vem depois: se a omissão perdurar, pode haver a suspensão do CNPJ.
Com o CNPJ inapto, o MEI não consegue emitir notas fiscais, acessar crédito, participar de licitações e perde os benefícios previdenciários vinculados à atividade. Na prática, é como se o negócio parasse de existir perante o sistema. Ou seja, não vale a pena correr todo esse risco por algo que fazemos em poucos minutos, não é mesmo?
DASN e Imposto de Renda: são a mesma coisa?
Não, e essa dúvida é uma confusão bem comum. A DASN é a declaração da empresa, do seu CNPJ, e é obrigatória para todos os MEIs, independentemente do quanto faturaram. Já o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é outra história.
Ele se refere à sua situação como pessoa física (o seu CPF) e só é obrigatório se você teve rendimentos tributáveis acima de R$35.584 em 2025, entre outros critérios definidos pela Receita Federal.
Quem tiver que entregar o IR também precisa declarar a parte do lucro da empresa que é tributável, calculada sobre a receita bruta: 8% para comércio, 16% para transporte de passageiros e 32% para serviços. O restante entra como rendimento isento. Em caso de dúvidas, é recomendável verificar o apoio de um contador devidamente credenciado.
Cuide do seu CNPJ como cuida do seu dinheiro
Manter as obrigações fiscais em dia é um dos hábitos mais importantes para qualquer empreendedor, e a DASN é uma delas. Parece burocracia, e é mesmo, mas é uma burocracia de cerca de 10 minutos que protege anos de trabalho.
Por isso, para finalizarmos, algumas dicas básicas: coloca no calendário uma data limite para fazer a declaração ou buscar ajuda profissional; separa os dados de faturamento do ano passado; e entrega antes do dia 31 de maio. Seu futuro eu agradece.