Quem dera se o salário bruto fosse realmente o valor depositado em nossa conta mensalmente, não é mesmo? Mas os descontos no salário podem até ser vistos de um jeito negativo, mas acontece que existe um deles muito importante para o nosso futuro, como é o caso daquela contribuição que fazemos para a aposentadoria.
É claro que todos os descontos no salário têm uma explicação e fazem sentido, por mais que na teoria tudo pareça mais bonito. E antes de tudo, é interessante lembrar que, quando o seu patrão ou a pessoa do RH da sua empresa fala o valor pago mensalmente para aquele cargo, estamos falando do salário bruto. E o que cai realmente na conta é o chamado salário líquido.
Por que o salário líquido vem menor?
O salário líquido é menor porque ele traz uma série de deduções que fazem parte de legislações trabalhistas. Hoje, o nosso intuito é te contar por que os descontos no salário acontecem e como eles representam benefícios a longo prazo e até mesmo imediatamente. Para começar a decifrar o holerite, vamos lembrar que, em 2026, muitas pessoas vão ver o salário um pouquinho maior.
Isso porque, após a reforma tributária mais recente, trabalhadores com salários de até R$ 5 mil terão isenção total do imposto de renda. Então, desde fevereiro de 2026 (salário referente a janeiro de 2026), não há mais descontos do Imposto de Renda nas folhas de pagamentos – também conhecidas como holerites – desse grupo de trabalhadores.
Descontos no salário: quais são e por que são debitados?
Continuando o tema acima, vamos iniciar com o Imposto Renda Retido na Fonte (IRRF). Esse imposto é descontado direto na folha de pagamento porque é uma forma mais simples de a Receita Federal recolher os tributos federais. Em vez de cada cidadão fazer o cálculo ou de pagar um valor alto a cada início de ano, as empresas já descontam o valor desse imposto direto no salário.
E olha que interessante: lembra que dissemos que os descontos no salário têm objetivos bons? Nesse caso, saiba que os valores recolhidos do IRRF vão direto para o caixa do Tesouro Nacional, ou seja, do Governo Federal. E é a partir desses valores que parte dos investimentos em saúde, educação, entre outras áreas, são custeados.
Contribuindo para a aposentadoria e mais!
Entre os descontos no salário, temos também aquele destinado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). E esse é um que quase todo mundo já conhece, afinal, quem é que não quer se aposentar? Esse recolhimento é feito não só para nos aposentarmos no futuro. Ele também cobre outros direitos, como a licença-maternidade, o auxílio-doença e até mesmo pensões.
Ou seja, o desconto é feito para ajudar no financiamento das aposentadorias e naquilo que é mais importante na vida de um trabalhador e de sua família. Ainda no que tange à saúde, saiba que as empresas podem descontar o valor do plano de saúde e das coparticipações, sendo que isso varia muito de empresa para empresa e os percentuais estabelecidos. No caso do IRRF e do INSS, o valor descontado segue uma tabela de acordo com o salário bruto.
Transporte e alimentação: as empresas podem descontar?
Sim, transporte e alimentação podem aparecer como descontos no salário. Algumas empresas têm como política vales destinados à alimentação e à refeição sem quaisquer descontos. Mas algumas empresas descontam os valores conforme limite de 20% do valor do benefício. E atenção: é sobre o valor do vale-alimentação ou do vale-refeição, e jamais sobre o salário.
Já em relação ao vale-transporte, as pessoas já sabem que o valor descontado pode chegar a 6% sobre o valor total das passagens. Com exceção do INSS e do IRRF, que seguem alíquotas específicas de acordo com os valores dos salários, os demais descontos podem ou não ocorrer, de acordo com decisões internas das empresas.
O que é descontado no 13º salário e nas férias?
Antes de finalizarmos, observe que no 13º os descontos no salário são menores. Geralmente, as empresas que fazem o pagamento em duas parcelas deixam os descontos somente para a segunda parcela. Mas só há desconto do IRRF e do INSS, sendo que os demais valores não devem ser descontados. O mesmo ocorre nas férias do trabalhador, quando os valores devem sofrer descontos apenas de IRRF e INSS.
Especificamente sobre as férias, o trabalhador tem o direito de receber 1/3 (um terço) sobre o valor do salário bruto, que é um acréscimo e não um desconto. Para aqueles trabalhadores que vendem 10 dias, temos o chamado abono pecuniário. Sobre o abono pecuniário não há incidência de IRRF e INSS.
Lembretes importantes!
Ah, e um ponto muito importante: o FGTS não é descontado, viu? Ele é uma obrigação das empresas. E outra informação que não pode deixar de ser dita: as empresas podem descontar faltas não justificadas. Por isso, lembre-se não somente de seus direitos, mas dos deveres também.
Nós esperamos que tenha gostado de entender mais sobre os descontos no salário e perceber que muitos deles voltam para nós – mesmo que seja no futuro. Esteja sempre atento ao seu holerite e busque cada vez mais informações sobre os seus direitos.