12/12/2025
14h58
devedor contumaz

A Câmara dos Deputados deu um passo importante no combate à sonegação fiscal estruturada com a aprovação do projeto de lei que trata do chamado devedor contumaz. Essa figura jurídica é diferente do devedor ocasional, que enfrenta dificuldades financeiras pontuais. 

Para iniciar com conceitos sobre a expressão, saiba que o devedor contumaz é aquele que usa a inadimplência fiscal como parte de seu modelo de negócio e obtém uma vantagem competitiva indevida sobre empresas que cumprem rigorosamente suas obrigações tributárias.

A nova legislação, que deve ser sancionada em breve, é vista como uma ferramenta essencial para aprimorar a fiscalização e garantir a igualdade de condições no ambiente de negócios, punindo a prática de concorrência desleal promovida por quem se financia permanentemente com o dinheiro público.

O que caracteriza o devedor contumaz?

O projeto de lei estabelece critérios objetivos e rígidos para que uma empresa seja classificada na figura de um devedor contumaz. Essa classificação não é automática, mas exige um histórico de débitos elevados e constantes. 

Entre os principais requisitos estão a reincidência, como ter débitos tributários consideráveis, inscritos ou não na Dívida Ativa da União, por um período prolongado (geralmente, superior a um ano); o valor significativo, quando o montante de dívidas demonstra que a inadimplência é substancial e estrutural; e a dificuldade de cobrança. 

No último caso, que é a dificuldade de cobrança, o devedor contumaz deve apresentar  resistência ou dificuldade na execução fiscal, muitas vezes recorrendo a manobras para ocultar patrimônio ou dificultar a cobrança. 

Em resumo, essa definição clara evita que empresas com problemas pontuais de fluxo de caixa sejam injustamente equiparadas àquelas que agem de má-fé, além de trazer os benefícios citados anteriormente no texto, que é punir as empresas que crescem de forma irregular. 

As penalidades e o impacto no mercado

A classificação como devedor contumaz traz consequências severas, com o objetivo de inibir a continuidade da prática. As penalidades previstas no projeto incluem restrições às atividades, como a impossibilidade de participação em programas de parcelamento de dívidas fiscais e restrições na emissão de notas fiscais (o que paralisa a operação comercial).

Além disso, como consequência, o devedor contumaz, ou seja, a empresa, poderá ser submetida a um regime de acompanhamento fiscal mais rigoroso, com fiscalizações mais frequentes e detalhadas. Por fim, em casos extremos, pode ocorrer o redirecionamento da dívida para o patrimônio dos administradores ou sócios, responsabilizando-os pessoalmente pelos débitos.

Dessa forma, o grande impacto no mercado com critérios mais rígidos para identificar e punir o devedor contumaz  é a proteção às empresas que pagam seus impostos em dia. Ao coibir a sonegação estrutural, o projeto de lei promove uma concorrência mais justa, pois impede que as empresas sonegadoras ofereçam preços mais baixos artificialmente.

Um benefício comum à sociedade

O Projeto de Lei do Devedor Contumaz é uma resposta do Estado à necessidade de diferenciar o contribuinte que busca cumprir a lei daquele que usa o não-pagamento de tributos como uma estratégia de gestão. A medida é essencial para preservar o equilíbrio econômico e garantir que o dinheiro dos impostos seja revertido em serviços públicos para a população.

Embora o foco seja o rigor contra a sonegação, a lei também beneficia indiretamente toda a sociedade. Afinal, a justiça fiscal é um pilar para um ambiente de negócios saudável e para o financiamento eficiente das políticas públicas. É um movimento decisivo em prol da ética e da legalidade no ambiente empresarial brasileiro.

Sobre o Autor

Emelyn Vasques
Emelyn Vasques

Jornalista, atua há 8 anos nas áreas de assessoria de imprensa, comunicação e produção de conteúdos para diferentes veículos e plataformas. Destaca-se em sua trajetória a experiências como repórter no Jornal Diário do Comércio, especializado na cobertura econômica de Minas Gerais.