Apesar dos seus 32 anos de existência e de ser um documento consolidado, nem todo mundo sabe o que de fato é assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Criado para a proteção dos cidadãos nas relações de consumo, o CDC determina uma série de regras que devem ser seguidas pelas empresas, além de estabelecer responsabilidades e o que deve ser feito em cada circunstância de compra e venda.
A partir do CDC, houve uma mudança de postura dos consumidores, que passaram a exigir e reivindicar seus direitos em relação aos serviços e produtos adquiridos.
Tanto em compras presenciais quanto nas online as regras determinadas pelo CDC devem ser seguidas pelas empresas e, caso sinta-se violado, o consumidor pode recorrer aos seus diversos canais.
Inclusive, o cliente precisa sempre estar atento, principalmente, às publicidades enganosas e não se estimular apenas pelo bom preço. É importante realizar pesquisas no mercado, buscando empresas com credibilidade.
Confira abaixo alguns dos principais direitos que os consumidores devem ficar de olho em situações do dia a dia. Leia todo o artigo e quando terminá-lo não se esqueça de pegar seus números da sorte para acumular pontos e assim ter mais chances de ser sorteado pelo Clube UTUA, combinado?
Direito de ressarcimento de dinheiro
Se você comprou, se arrependeu e quer devolver o produto, o Código de Defesa do Consumidor assegura essa possibilidade com direito a receber o dinheiro de volta, tanto em compras online quanto nas presenciais. Isso pode acontecer em uma série de situações:
- Desistência de compra realizada pela internet;
- Compra de um produto com defeito, vício ou impróprio para consumo;
- Cobranças de serviços não solicitados pelo consumidor ou com valores indevidos;
- Recebimento de produto diferente daquele divulgado pelo fornecedor ou solicitado pelo consumidor.
Cada estabelecimento deve ter um documento com as regras para o ressarcimento. Nele devem ter informações como prazo para reembolso, meio em que ocorrerá etc.
Direito de arrependimento
Garante ao consumidor a oportunidade de devolver o produto e ser ressarcido em casos de compra fora do estabelecimento comercial – como pela internet ou pelo telefone.
Por exemplo, se você comprou um tênis on-line e, ao receber o produto, não ficou satisfeito, pelo direito de arrependimento você pode devolvê-lo à loja, independente do motivo.
Porém, é preciso ficar atento: a regra prevê que o cliente tem até 7 dias a partir da data de recebimento para sinalizar a devolução. Depois desse prazo, normalmente, o direito não se aplica mais.
Proibição de venda casada
Se você vai ao cinema e o espaço exige que você só consuma comidas compradas no local, esse é um exemplo de venda casada, prática em que o fornecedor condiciona a aquisição de um produto a outro.
Porém, segundo o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, essa exigência é ilegal, pois considera que limita a liberdade de escolha do cliente.
Preços distintos na mesma loja
Se na mesma loja você vê um produto custando um determinado valor na prateleira, mas, ao chegar no caixa esse valor está mais alto, é direito do consumidor pagar pelo menor preço divulgado desde que, de fato, o produto seja o mesmo – com as mesmas características – e o erro tenha sido do estabelecimento.
Prazos de garantia
O CDC também prevê prazo de garantia obrigatório para produtos e serviços, independentemente de previsão em contrato.
Equipamento danificado por falha no fornecimento de energia
Por exemplo, se a sua geladeira ou televisão queimar por conta de oscilação no fornecimento de energia, a concessionária de energia elétrica pode ser responsabilizada pelo ocorrido.
Em casos como esse, o consumidor tem até 90 dias do ocorrido para formalizar o pedido de ressarcimento junto à empresa.
Onde registrar a reclamação?
O consumidor possui diversos meios de conciliação antes de recorrer ao Procon, como o SAC (Sistema de Atendimento ao Cliente), ferramentas como o Reclame Aqui e até mesmo as próprias redes sociais.
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