Você já decidiu, na sua cabeça, que vai pedir demissão assim que encontrar outro emprego. Antes de confirmar essa decisão, vale fazer uma conta que muita gente pula: pedir demissão ou ser demitido sem justa causa dão direitos bem diferentes, e essa diferença pode valer vários salários.
A boa notícia é que existe um caminho intermediário nesse dileme entre pedir demissão ou ser demitido, pouco conhecido, que pode mudar essa equação se a empresa topar negociar a saída. Entender as três situações antes de qualquer conversa com o RH ajuda a tomar uma decisão mais informada.
Pedir demissão ou ser demitido sem justa causa: o que diz a lei?
Quando a empresa decide desligar o funcionário sem justa causa, o trabalhador tem direito ao saque integral do saldo do FGTS vinculado àquele contrato, a uma multa rescisória de 40% sobre os depósitos feitos pelo empregador no fundo, e, se cumprir os requisitos de carência, ao seguro-desemprego, previsto pela Lei 7.998/1990.
Quando é o próprio trabalhador quem pede as contas, nenhum desses três direitos se aplica: não há saque do FGTS acumulado naquele contrato, não há multa de 40% e não há seguro-desemprego, já que esse benefício existe para cobrir situações de desemprego involuntário.
Nos dois casos, o de pedir demissão ou ser demitido, o trabalhador mantém o direito ao saldo de salário, ao 13º proporcional e às férias vencidas ou proporcionais, sempre acrescidas de um terço. Vale uma observação importante: mesmo no pedido de demissão, o saldo que já estava depositado pelo empregador na conta do FGTS antes do desligamento não desaparece.
Ele simplesmente continua lá, sem poder ser sacado nesse momento específico, ficando disponível para outras hipóteses previstas na Lei 8.036/1990, como aposentadoria, compra de imóvel próprio pelo Sistema Financeiro de Habitação ou uma futura demissão sem justa causa em outro emprego.
O aviso prévio também muda de tamanho
Outro ponto que costuma passar despercebido nessa decisão entre pedir demissão ou ser demitido é o aviso prévio. Na demissão sem justa causa, a Lei 12.506/2011 garante um aviso prévio proporcional ao tempo de casa: a base é de 30 dias, somados a mais 3 dias para cada ano completo trabalhado na mesma empresa, até um limite de 90 dias.
Ou seja, quem está há cinco anos no emprego tem direito a 45 dias de aviso prévio, não só aos 30 dias básicos, e esse valor pode ser pago de forma indenizada ou trabalhada, dependendo do que a empresa decidir.
Já no pedido de demissão, a lógica se inverte: é o trabalhador quem deve cumprir o aviso prévio de 30 dias à empresa, trabalhando normalmente nesse período. Se optar por não cumprir esse prazo, a CLT permite que a empresa desconte o valor correspondente das verbas rescisórias, conforme o artigo 487 da lei.
É mais um motivo para calcular com calma antes de comunicar a saída, já que esse desconto reduz na prática o valor que cairia na conta no fechamento do contrato.
A demissão por acordo: uma terceira via que depende da empresa
Desde a reforma trabalhista de 2017, o artigo 484-A da CLT prevê uma modalidade chamada demissão por acordo, ou distrato trabalhista. Nela, o aviso prévio é pago pela metade, e o trabalhador pode movimentar até 80% do saldo do FGTS depositado naquele contrato.
Na prática, isso costuma significar também o pagamento de metade da multa rescisória, ou seja, 20% sobre o saldo do fundo, segundo a interpretação consolidada do dispositivo. Em compensação, essa modalidade não dá direito a seguro-desemprego.
O ponto importante aqui é que a demissão por acordo não é um direito que o trabalhador pode exigir sozinho: ela depende da concordância da empresa, funcionando como uma negociação entre as duas partes.
Por isso, antes de pedir demissão de forma definitiva, pode valer a pena perguntar se a empresa topa fazer esse tipo de acordo, especialmente quando a saída interessa aos dois lados.
Pedir demissão ou ser demitido: reflexões finais
Antes de considerar a decisão de pedir demissão ou ser demitido, vale simular a própria conta: consultar o saldo do FGTS, verificar o tempo de carteira assinada e entender se haveria direito a seguro-desemprego são passos simples que ajudam a enxergar o tamanho real da decisão.
A pergunta que vale levar para a conversa com o RH não é só “posso sair?”, mas também “essa saída pode ser negociada, em vez de simplesmente pedida?” Esse tipo de pergunta, capaz de mudar o resultado financeiro de uma negociação, é a ferramenta prática que o Clube Utua tenta colocar na mão de quem está decidindo o próximo passo na carreira.
Por isso, antes de pedir demissão ou ser demitido, faça as contas, e encontre a melhor alternativa para a sua vida financeira presente e futura. Afinal, pensar a longo prazo é uma necessidade para quem busca a estabilidade e o crescimento.