03/09/2026
17h32
Dívida prescrita

O Código Civil, em seu artigo 206, §5º, inciso I, fixa em cinco anos o prazo para que bancos e instituições financeiras ingressem com ação judicial de cobrança de dívidas bancárias, sejam empréstimos pessoais, financiamentos, cartão de crédito ou cheque especial.

Esse prazo começa a correr no dia seguinte ao vencimento da dívida, conforme estabelece o artigo 189 do próprio Código Civil. Quando os cinco anos transcorrem sem movimentação judicial, surge uma dívida prescrita. O Código de Defesa do Consumidor complementa essa proteção: o artigo 43, §1º, limita a cinco anos a permanência do nome do consumidor em cadastros de proteção ao crédito, como SPC e Serasa.

O Superior Tribunal de Justiça firmou que essa contagem começa no dia seguinte ao vencimento da dívida que originou o registro, não da data em que o nome foi inscrito no cadastro. Encerrado o prazo, a exclusão ocorre de forma automática, independentemente de qualquer solicitação formal.

Prescrição não é o mesmo que perdão da dívida

Esse é o ponto que gera mais confusão: a prescrição extingue o direito de ação do credor, não a dívida em si. No direito civil brasileiro, uma dívida prescrita se transforma em obrigação natural, uma categoria jurídica que ainda existe, mas que não pode mais ser exigida pela via judicial.

Uma consequência direta é que, se o devedor decidir pagar espontaneamente, não poderá depois solicitar a devolução do valor. A prescrição não funciona como um perdão automático: a dívida prescrita não desaparece dos registros.

O banco perde o instrumento judicial para forçar o recebimento, mas o débito permanece registrado nos sistemas internos da instituição, pode continuar sendo mencionado em negociações e ainda pode ser cobrado por outros meios. Compreender essa distinção é fundamental para tomar decisões com mais clareza diante de uma cobrança inesperada.

A armadilha do pagamento parcial em dívidas prescritas

Um risco pouco discutido envolve renegociar ou pagar qualquer valor de uma dívida prescrita, ou que esteja próxima de atingir o prazo. Quando o devedor faz um pagamento parcial, assina um acordo ou reconhece formalmente a dívida, isso configura o que o direito chama de renúncia tácita à prescrição.

O efeito é imediato: o prazo de cinco anos recomeça do zero, como se a dívida tivesse vencido naquele mesmo dia. Empresas de cobrança frequentemente entram em contato oferecendo condições especiais sem mencionar que qualquer reconhecimento reinicia a contagem do prazo.

Por isso, antes de fechar qualquer acordo sobre uma dívida prescrita ou antiga, é fundamental verificar a data de vencimento original e calcular se o prazo já foi atingido. Uma decisão precipitada pode renovar uma obrigação que estava a poucos meses de alcançar o prazo de prescrição.

Por que a cobrança não para mesmo após a prescrição

Bancos e financeiras costumam vender carteiras de crédito vencidas para empresas especializadas em recuperação de dívidas. Essas empresas adquirem os débitos com desconto e passam a contatar os devedores por telefone, e-mail ou plataformas de negociação digital.

É por isso que uma dívida prescrita pode continuar aparecendo em ambientes como o Serasa Limpa Nome ou o Acordo Certo, mesmo sem nenhuma ação judicial em andamento. A licitude dessa prática, no entanto, está sob análise vinculante no Superior Tribunal de Justiça, no Tema 1.264, sem julgamento definitivo até a publicação deste conteúdo.

O debate central é saber se a prescrição extingue apenas o direito de processar judicialmente ou também impede a cobrança por outros meios. Enquanto o STJ não decide, o consumidor pode questionar esse tipo de cobrança e não deve reconhecer a dívida prescrita antes de consultar um profissional jurídico.

Como verificar se sua dívida está prescrita

Ao suspeitar que está diante de uma dívida prescrita, o ponto de partida é localizar a data de vencimento original, não a data do registro em cadastro de inadimplentes. A contagem dos cinco anos começa a partir do dia seguinte a esse vencimento.

Serviços de orientação jurídica gratuita, como as defensorias públicas estaduais, podem ajudar a confirmar se o prazo já foi atingido. O cuidado mais importante é não reconhecer a dívida antes de ter essa confirmação. Evite assinar documentos, fazer qualquer pagamento ou confirmar verbalmente que aquele débito é seu, mesmo diante da insistência do cobrador.

Conhecer os seus direitos como consumidor transforma uma cobrança intimidadora em uma situação manejável. Quanto mais você souber sobre crédito, dívidas e as leis que os regem, mais preparado estará para tomar decisões com equilíbrio e segurança, e não sob pressão.

Sobre o Autor

Mariana Murta
Mariana Murta

Atua desde 2022 como analista de conteúdo do Utua. Já escreveu mais de 2.400 textos para diversos países, explorando diferentes culturas e estilos de comunicação.