07/10/2026
19h07
férias vencidas clt

Você completou dois anos de casa e nunca tirou férias de fato, só foi empurrando o assunto ou simplesmente não parou para contar os prazos. O que pouca gente sabe é que, passado um determinado período sem conceder o descanso, a lei obriga a empresa a pagar essas férias em dobro — a chamada regra de férias vencidas CLT.

Esse direito está previsto no artigo 137 da CLT, e entender como ele funciona é mais simples do que parece, uma vez que você conhece os dois prazos envolvidos: o período em que as férias nascem, e o período em que a empresa precisa concedê-las.

Férias vencidas CLT: os dois prazos que definem o vencimento

A CLT divide o tempo em dois ciclos de 12 meses cada. O primeiro é o período aquisitivo, contado a partir da data de admissão, que é quando o direito às férias nasce. O segundo é o período concessivo, o ciclo seguinte de 12 meses, dentro do qual a empresa tem a obrigação de efetivamente conceder o descanso ao empregado.

Somando os dois períodos, chegamos a 24 meses contados da admissão, ou do início do ciclo aquisitivo mais recente. Se esse prazo passar sem que as férias tenham sido tiradas, entra em cena o artigo 137 da CLT, que determina o pagamento em dobro da remuneração correspondente.

O que a dobra cobre – e o que mudou recentemente?

O pagamento das férias vencidas CLT em dobro inclui também o terço constitucional de férias, já que ele é parte da remuneração de férias como um todo, segundo o entendimento consolidado sobre o artigo 137.

É importante destacar um ponto que mudou: em agosto de 2022, o Supremo Tribunal Federal invalidou uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho que também previa pagamento em dobro em uma situação diferente, quando a empresa atrasava apenas o pagamento das férias, mesmo com o descanso tirado dentro do prazo certo.

Hoje, a dobra prevista no artigo 137 vale especificamente para quando a concessão do próprio descanso ultrapassa o período concessivo de 24 meses, não para atrasos pontuais no pagamento de férias já tiradas na época certa. Além disso, o artigo 153 da CLT também prevê multa administrativa para empresas fiscalizadas com férias vencidas em aberto.

O valor de referência dessa multa costuma ser citado em R$ 170,26 por empregado em situação irregular (equivalente ao antigo índice de 160 BTN, hoje extinto), mas esse número depende de atualizações aplicadas pela fiscalização do trabalho — por isso, não é um valor fixo e vale confirmar o montante vigente diretamente com o órgão fiscalizador antes de qualquer decisão baseada nesse número.

Como descobrir se suas férias já venceram

O cálculo é mais simples do que parece para descobrir se você tem férias vencidas CLT: pegue a data da sua admissão, ou a data em que seu período aquisitivo mais recente começou, e conte 24 meses para frente. Se esse prazo já passou e você não tirou o descanso correspondente, há uma boa chance de as férias estarem vencidas e a dobra já ser devida.

Esse tipo de situação costuma acontecer com mais frequência em empresas pequenas ou em setores com alta demanda operacional, nos quais tirar férias parece sempre complicado de encaixar. Mas o direito existe independentemente do tamanho da empresa ou do motivo do atraso.

Uma forma prática de conferir esse cálculo é olhar o último recibo de férias recebido, documento que costuma informar a data de início do período aquisitivo seguinte, e comparar essa data com o calendário atual. Caso você não tenha mais esse papel em mãos, o setor de RH é responsável por fornecer essa informação sempre que for solicitada.

Férias vencidas CLT: o que fazer na prática?

Se você desconfia que suas férias estão vencidas, o primeiro passo é conversar diretamente com o RH e pedir o cálculo correto do período aquisitivo e concessivo. Se não houver resolução por esse caminho, o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista são os canais certos para confirmar o valor devido e orientar sobre a cobrança.

Vale lembrar: contar os próprios prazos é a forma mais simples de não deixar um direito seu passar despercebido. O Clube Utua não substitui esse tipo de orientação jurídica sobre férias vencidas CLT, mas ajuda a chegar nela sabendo exatamente que pergunta fazer. 

Sobre o Autor

Emelyn Vasques
Emelyn Vasques

Jornalista, atua há 8 anos nas áreas de assessoria de imprensa, comunicação e produção de conteúdos para diferentes veículos e plataformas. Destaca-se em sua trajetória a experiências como repórter no Jornal Diário do Comércio, especializado na cobertura econômica de Minas Gerais.