Desde junho de 2026, trabalhadores com carteira assinada podem usar o FGTS como garantia no consignado CLT, uma alternativa que pode ajudar a reduzir os juros do empréstimo. A mudança amplia as opções para quem considera contratar essa modalidade de crédito e busca condições mais acessíveis para o pagamento.
Antes de decidir, vale entender como a garantia funciona na prática, quais são as condições previstas no contrato e o que ela representa para o trabalhador caso o contrato de trabalho termine antes do fim do pagamento. Também é importante verificar em quais situações a proteção pode ser acionada, quais obrigações permanecem e se existem limitações ou critérios específicos para sua utilização.
O que é o crédito do trabalhador (consignado CLT)?
O crédito do trabalhador, também chamado de consignado CLT, é um empréstimo com desconto direto na folha de pagamento. Ele está disponível para quem tem carteira assinada e pode ser contratado pela Carteira de Trabalho Digital ou diretamente com instituições financeiras participantes.
Como o pagamento é descontado automaticamente do salário, esse tipo de crédito costuma ter juros menores do que outras modalidades sem desconto em folha. Isso não muda com a nova regra da garantia, que se soma às condições que já existiam.
O que mudou em junho de 2026: a garantia do FGTS
Desde o dia 26 de junho de 2026, o trabalhador pode oferecer parte do saldo do FGTS e das verbas rescisórias como garantia extra na hora de contratar o crédito do trabalhador. Segundo as novas regras, é possível usar até 10% do saldo do FGTS, até 35% das verbas rescisórias e até 100% da multa rescisória, dependendo do que for oferecido.
Com essa garantia adicional, a instituição financeira assume menos risco, e por isso a taxa de juros dessa modalidade passou a ter um teto de 1,99% ao mês. Esse limite vale especificamente para os contratos em que o trabalhador escolhe oferecer FGTS no consignado CLT como parte da garantia.
O que acontece se você for demitido com essa garantia ativa
Se o trabalhador for demitido antes de quitar o empréstimo, existe uma ordem definida para usar as garantias oferecidas. Primeiro entram as verbas rescisórias, depois o saldo do FGTS e, por último, a multa rescisória, sempre respeitando os limites definidos no contrato.
Na prática, isso significa que parte do valor que você receberia na rescisão pode ser usada para quitar o saldo devedor do empréstimo antes de cair na sua conta. Quanto maior o percentual oferecido como garantia, maior pode ser esse desconto no momento da demissão.
Usar o FGTS como garantia é uma escolha, não uma obrigação
Oferecer o FGTS no consignado CLT como garantia é opcional. O trabalhador decide se quer usar esse recurso, e também escolhe qual percentual está disposto a colocar como garantia dentro dos limites permitidos.
Quem prefere não comprometer o FGTS ou as verbas rescisórias pode contratar o consignado CLT sem essa garantia adicional, mas nesse caso a taxa de juros tende a ser mais alta. A escolha envolve comparar o quanto se economiza em juros com o quanto se está disposto a arriscar caso perca o emprego.
Perguntas para se fazer antes de contratar
Antes de decidir usar o FGTS no consignado CLT, vale parar e pensar em alguns pontos. Um deles é a estabilidade no emprego atual, já que o risco da garantia só aparece de fato em caso de demissão. Outro ponto é verificar se você já usa o saldo do FGTS para outra finalidade, como o saque aniversário, que é um mecanismo diferente dessa garantia do crédito do trabalhador e não deve ser confundido com ela.
Também é importante comparar o Custo Efetivo Total (CET) entre as propostas disponíveis, e não apenas a taxa de juros anunciada, já que o CET mostra o custo real do empréstimo. Ao juntar essas informações, cada trabalhador consegue avaliar se o desconto na taxa de juros compensa o comprometimento do FGTS e das verbas rescisórias dentro da própria realidade financeira, considerando a estabilidade no emprego e os planos para os recursos do fundo de garantia.