25/11/2022
10h20
FGTS

O FGTS é um direito que todo trabalhador registrado no regime CLT, ou seja, quem trabalha com carteira assinada possui. No entanto, na prática, você sabe o que é o FGTS, para que ele foi criado e como você pode utilizá-lo? É o que te contaremos hoje, basta prosseguir a leitura deste texto! 🙂

O que é o FGTS?

O FGTS, também conhecido como Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, como seu próprio nome já indica, é uma espécie de fundo financeiro do trabalhador, na qual a empresa deposita uma porcentagem do salário bruto de seu empregador todos os meses.

Este fundo pode se apresentar ao trabalhador de formas diversas. São elas: uma conta ativa, que diz respeito ao emprego atual, mas também em contas inativas, referentes a empregos passados.

Como o FGTS foi criado?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, ou simplesmente, FGTS, foi criado em 1966 com o objetivo de proteger funcionários registrados que eram demitidos sem justa causa e desde então é um direito obrigatório de trabalhadores que possuem carteira assinada.

Quem tem direito ao FGTS?

Todas as pessoas que trabalham ou já trabalharam com carteira assinada, isto é, via regime CLT, além de trabalhadores rurais, empregados domésticos, temporários, safreiros – trabalhadores rurais que trabalham de forma temporária em época de safra – e atletas profissionais têm direito ao FGTS.

No entanto, além de entender do que se trata o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, também é preciso compreender em quais situações o valor do saldo do FGTS pode ser sacado pelo trabalhador! Veja a seguir.

Situações em que é possível sacar o FGTS

  • Demissão sem justa causa;
  • Aposentadoria;
  • Compra de casa própria;
  • Término do contrato de trabalho de um trabalhador temporário;
  • Fechamento da empresa empregadora;
  • Rescisão de contrato por comum acordo entre empregador e trabalhador – neste caso é possível sacar até 80% do valor disponível na conta;
  • Ter idade igual ou superior a 70 anos;
  • Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por ao menos 90 dias;
  • Doenças graves ou terminais.

Qual o valor mensal que as empresas são obrigadas a depositar nas contas do FGTS?

A empresa é obrigada a depositar 8% do salário bruto de seu funcionário. Salvo em algumas situações:

  • Jovem aprendiz: são depositados 2% do salário bruto
  • Trabalhadores domésticos: 11,2%, sendo 8% de depósito mensal e 3,2% referente à antecipação do recolhimento rescisório

Atenção: nenhum desconto deve ser aplicado ao salário do trabalhador em função do FGTS. Esta é uma obrigação da empresa.

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