Por muito tempo, o diferimento fiscal sustentou o planejamento patrimonial da alta renda no Brasil, porque fundos exclusivos e estruturas offshore permitiam adiar o imposto de renda até o resgate ou a repatriação dos recursos. Como esses eventos podiam nunca ocorrer, a tributação ficava postergada por prazo indefinido, enquanto o capital seguia rendendo sobre uma base nunca reduzida pelo tributo.
A Lei 14.754/2023, em vigor desde 1º de janeiro de 2024, encerrou essa lógica ao instituir a tributação periódica e automática desses ativos. O diferimento fiscal deixou de existir para fundos exclusivos e para entidades controladas no exterior, e o imposto passou a incidir de forma recorrente, sem depender de resgate ou remessa ao país.
O que mudou para fundos exclusivos e offshores?
Na prática, os fundos exclusivos passaram a se sujeitar ao come-cotas semestral, com retenção nos últimos dias úteis de maio e novembro. As alíquotas são de 15% para fundos de longo prazo e de 20% para os de curto prazo, ajustadas pela tabela regressiva no resgate, e recaem apenas sobre os rendimentos, nunca sobre o capital aplicado.
As entidades controladas no exterior, conhecidas como offshores, passaram a ter tributação anual de 15% sobre os lucros apurados em 31 de dezembro, mesmo que o dinheiro permaneça fora do país. Nos dois casos, o diferimento fiscal foi substituído por apuração recorrente, o que aproxima a carga de ativos internos e externos.
2026, um ano de conformidade contínua
A declaração de 2026, referente ao ano-base 2025, é o primeiro ciclo completo sob a nova lei, sem os regimes de transição que marcaram o início da vigência. Não há mais a opção de atualizar rendimentos e ativos pela alíquota reduzida de 8% oferecida na virada de 2023 para 2024, e o fim do diferimento fiscal passou a exigir apuração anual rigorosa.
Uma tentativa de unificar as alíquotas das aplicações financeiras, discutida em 2025, não avançou no Congresso, de modo que seguem valendo as regras da Lei 14.754/2023. Com o diferimento fiscal já consolidado, o contribuinte de alta renda convive com obrigações periódicas e controle documental mais exigente, sem janelas de regularização facilitada.
Da postergação para a gestão ativa do patrimônio
Com o diferimento fiscal encerrado, estruturas criadas apenas para adiar o imposto perderam boa parte de sua função. A eficiência tributária deixou de depender da postergação e passou a se apoiar na gestão ativa da carteira e na análise dos custos de cada estrutura, o que inclui comparar a manutenção de uma offshore com a migração para veículos locais equivalentes.
A própria lei prevê a opção pelo tratamento de controlada transparente, em que o investidor declara os ativos da entidade no exterior como se fossem detidos diretamente por ele, na proporção de sua participação. Essa escolha muda a forma de apuração e é irretratável, por isso exige avaliação técnica caso a caso.
Exceções, conformidade e o caminho pela frente
Nem todos os veículos foram alcançados pelo come-cotas. Fundos como FIA, FIDC, FIP e Fiagro podem ficar fora da tributação semestral desde que cumpram os requisitos de composição de carteira previstos na regulamentação. Ainda assim, o enquadramento precisa ser real e aderente à política do fundo, sob risco de reclassificação pela Receita Federal.
A conformidade também ficou mais complexa. A apuração de aplicações financeiras no exterior segue o regime de caixa definido pela Instrução Normativa RFB 2.180/2024, a compensação de perdas exige controle detalhado, e o cruzamento de dados entre países se intensificou. Por reunir direito tributário, contabilidade internacional e sucessão patrimonial, o novo cenário demanda o acompanhamento de advogado tributarista e contador especializados.
O fim do diferimento fiscal reorganizou de forma estrutural o planejamento patrimonial da alta renda, que saiu da postergação indefinida para a gestão contínua e transparente das obrigações. Como as interpretações tributárias ainda evoluem e a regulamentação pode mudar, cada decisão de reestruturação deve partir de uma leitura atualizada das normas e de orientação profissional qualificada, não de estratégias voltadas apenas a adiar o tributo.