16/10/2026
09h27
função voucher

Você passa o cartão do vale-refeição ou alimentação no caixa do mercado e escuta uma frase nova: “isso aqui não é crédito nem débito, é voucher”. Se isso aconteceu com você nos últimos meses, pode ficar tranquilo. Não é erro do atendente nem problema com o seu cartão.

Essa é uma mudança real nas regras de pagamento desses benefícios, batizada pelo mercado de função voucher, que está sendo implantada aos poucos em todo o país desde novembro de 2025.

Vale lembrar que vale-alimentação e vale-refeição são benefícios diferentes — o primeiro é voltado a compras em mercados e açougues, para preparar suas próprias refeições, e o segundo, a refeições prontas, como o almoço em restaurantes —, mas as mudanças de que vamos falar aqui valem para os dois.

Relembre: por que essas mudanças estão acontecendo?

A função voucher não nasceu de uma única norma, e sim de duas frentes que andaram quase juntas. A primeira foi conduzida pela Abecs (Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços): a adaptação dos sistemas das maquininhas começou em abril de 2025, e o uso da função voucher se tornou obrigatório a partir de 3 de novembro de 2025 para cartões das bandeiras Visa, Mastercard e Elo.

Dias depois, em 11 de novembro de 2025, o governo assinou o Decreto nº 12.712/2025 (publicado um dia depois, em 12 de novembro de 2025), que reforçou essa transição ao alterar as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). O decreto trouxe três mudanças práticas, cada uma com seu próprio prazo de entrada em vigor:

✔️ Teto nas taxas: limite de 3,6% na taxa que as maquininhas cobram dos estabelecimentos para aceitar vale-alimentação e vale-refeição — regra em vigor desde fevereiro de 2026, 90 dias após a publicação do decreto.
✔️ Repasse mais rápido: prazo reduzido para 15 dias para repassar esse dinheiro ao comerciante — também em vigor desde fevereiro de 2026, dentro do mesmo prazo de 90 dias que vale para o teto de taxas.
✔️ Maquininha única (a parte que você sente no caixa): cartões de diferentes operadoras, como Alelo, VR, Ticket e Pluxee, passam a ser aceitos em qualquer maquininha, não só na rede própria de cada empresa.

Função voucher: por que o nome mudou, mas o cartão continua o mesmo?

Vale esclarecer uma coisa importante: “função voucher” não é um produto novo, nem uma bandeira que você precisa aprender a usar. É apenas a categoria de pagamento que o sistema das maquininhas passou a usar para identificar esse tipo de cartão, separando-o de crédito e débito.

Ou seja, o seu saldo, as regras do seu benefício e o aplicativo que você já usa continuam exatamente os mesmos. Só a forma como a transação aparece no terminal do caixa é diferente.

Qual problema essa mudança resolve?

Essa separação existe para resolver um problema que incomodava quem recebia vale-alimentação havia anos: antes, um cartão da Alelo só funcionava bem em maquininhas da rede Alelo, um da VR só na rede VR, e assim por diante.

Isso limitava onde a pessoa podia usar o benefício, principalmente em cidades menores ou em estabelecimentos que não tinham contrato com todas as operadoras. Ou seja, fica tudo mais simples para você e para as pessoas que trabalham nos caixas de restaurantes e supermercados.

Uma mudança que ainda está em andamento

Outro ponto que vale entender é que essa transição tem prazo, e ele ainda não terminou. Veja o cronograma:

✔️ 180 dias da publicação do decreto: prazo para que operadoras com mais de 500 mil usuários abrissem seus sistemas a outras maquininhas — fase em vigor desde 11 de maio de 2026.
✔️ 360 dias da publicação: prazo para a interoperabilidade completa, valendo para todas as operadoras e todos os portes — data-limite em torno do início de novembro de 2026.

Na prática, isso significa que, em outubro de 2026, o processo ainda está em sua reta final: alguns estabelecimentos e operadoras já funcionam de forma integrada, outros ainda estão se ajustando.

Vale mencionar também que, ao longo de 2026, a ABBT (Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador) — que representa operadoras como Ticket, Pluxee, VR e Alelo — ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade no STF questionando pontos da nova regra, principalmente o teto de taxas.

A ministra Cármen Lúcia recusou-se a julgar o mérito dessa ação, por entender que isso exigiria antes analisar o próprio decreto — uma norma infraconstitucional —, e arquivou o processo. Na prática, isso manteve o decreto em vigor, embora tenham existido, pontualmente, decisões de instâncias inferiores suspendendo a aplicação para empresas específicas, depois revertidas pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Por isso, se você ouvir falar de alguma dessas disputas, saiba que isso faz parte do processo normal de adaptação a uma lei nova, e não significa que o seu benefício está em risco.

O que você deve fazer, na prática?

Diante dessa mudança, o primeiro passo é simples: acostume-se a ver “função voucher” no comprovante do caixa. Esse nome na tela não é sinal de erro, golpe ou problema com o seu cartão — é só a nova forma como o sistema identifica esse tipo de pagamento. Quanto mais familiar esse termo ficar, menos espaço sobra para estranhamento ou desconfiança desnecessária.

Mais importante do que entender o termo, porém, é usar bem o saldo que ele representa. Para quem recebe o vale-alimentação ou o vale-refeição em uma única data do mês, vale aproveitar esse dia para planejar o gasto com mais intenção:

✔️ Divida o saldo pelos dias úteis do mês. Isso dá um teto diário de referência, mesmo que o gasto real varie de um dia para o outro.
✔️ Priorize as refeições essenciais primeiro, deixando para depois decisões como um lanche fora do horário ou um item que não é exatamente alimentação.
✔️ Evite gastar uma fatia grande do saldo logo nos primeiros dias, exceto se for fazer a compra do mês — esse é um dos erros mais comuns e costuma deixar a última semana do mês apertada.
✔️ Confira o extrato com regularidade, não só por segurança, mas para acompanhar se o ritmo de gasto está batendo com o planejado.

Esse último hábito, aliás, vale para qualquer benefício ou cartão, seja ele de crédito ou débito, independentemente de mudanças regulatórias: é ele que avisa rapidamente se algo saiu diferente do esperado — seja um gasto maior do que o previsto, seja uma cobrança indevida.

Acompanhar as finanças é essencial a cada gasto

No fim das contas, a pergunta certa a se fazer não é mais “isso é golpe?”, mas sim duas outras: “meu saldo está acompanhando o meu planejamento do mês?” e, se a resposta for não, “o que dá para ajustar daqui para frente?”. O nome na tela mudou; o hábito de usar o benefício com intenção — e não só até ele acabar — continua sendo o que realmente protege o seu bolso.

Quer entender melhor como a função voucher e outras mudanças no vale-alimentação se encaixam no seu orçamento? Continue acompanhando o conteúdo do Clube Utua sobre benefícios do trabalhador para tomar decisões mais informadas no seu dia a dia financeiro.

Este conteúdo tem caráter educativo. O Clube Utua não representa, recomenda nem tem qualquer vínculo com operadoras de benefícios, bancos ou instituições financeiras, e este texto não substitui orientação jurídica ou financeira individual.

Sobre o Autor

Emelyn Vasques
Emelyn Vasques

Jornalista, atua há 8 anos nas áreas de assessoria de imprensa, comunicação e produção de conteúdos para diferentes veículos e plataformas. Destaca-se em sua trajetória a experiências como repórter no Jornal Diário do Comércio, especializado na cobertura econômica de Minas Gerais.