17/09/2026
13h50
FGC: cobertura de até R$ 250 mil por CPF e por conglomerado financeiro

Você viu a notícia de mais um banco liquidado, abriu o app, olhou o saldo do CDB e pensou: “e se for o meu?”. Se isso passou pela sua cabeça nos últimos meses, a resposta tem nome — FGC.

Em 2026, o Banco Central já liquidou 17 instituições financeiras, o maior número em um único ano desde 2002. Onze delas têm alguma ligação com o Banco Master. Não é uma crise do sistema, mas é motivo suficiente para você saber exatamente até onde vai a proteção do seu dinheiro — e onde ela para.

É disso que este texto trata. Sem pânico e sem letra miúda.

O que é o FGC, na prática

O FGC (Fundo Garantidor de Créditos) funciona como um seguro coletivo do sistema financeiro. Ele não é do governo: é uma entidade privada, sem fins lucrativos, mantida com dinheiro das próprias instituições, no ar desde 1995.

A lógica é simples. Todo mês, os bancos associados depositam uma contribuição nesse fundo. Quando um deles quebra, o dinheiro acumulado ali é usado para devolver o que os clientes tinham aplicado — até um certo limite.

Você não paga nada por essa proteção, não precisa aderir a nada e não precisa pedir. Ela já vem embutida nos produtos cobertos.

O que o FGC cobre — e o que ele não cobre

Está dentro da garantia:

  • saldo em conta corrente
  • poupança
  • CDB e RDB
  • LCI e LCA
  • LCD, a letra de crédito do desenvolvimento
  • letras de câmbio (LC) e letras hipotecárias (LH)

Está fora:

  • fundos de investimento, inclusive os de renda fixa
  • ações, BDRs e ETFs
  • debêntures, CRI e CRA
  • LIG, a letra imobiliária garantida — o nome engana, mas a garantia dela é outra, dada pela carteira de imóveis, não pelo FGC
  • Tesouro Direto, que não precisa: ali o risco é do governo federal

Vale parar um segundo no fundo de renda fixa. Muita gente aplica achando que é “quase um CDB” e que está protegido. Não está. O que pode ter cobertura são os títulos dentro da carteira do fundo — a sua cota, não.

O limite é de R$ 250 mil por banco? Não exatamente

Aqui mora o erro mais caro. A cobertura é de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por conglomerado financeiro — e não por banco. Conglomerado é o grupo econômico. Se duas marcas diferentes pertencem ao mesmo dono, para o FGC elas são a mesma coisa.

Na prática: quem dividiu R$ 400 mil entre duas marcas do mesmo grupo achando que estava dobrando a proteção continua coberto por R$ 250 mil. Os outros R$ 150 mil entram na fila de credores da massa liquidada, sem prazo definido e sem garantia de retorno.

Outro detalhe que passa batido: os R$ 250 mil incluem o principal mais os juros já rendidos até a data da liquidação. Se você aplicou R$ 245 mil e o CDB rendeu R$ 20 mil, o que passar do teto está descoberto.

O teto de R$ 1 milhão a cada quatro anos

Além do limite por conglomerado, existe um teto global: R$ 1 milhão por CPF a cada período de quatro anos. Funciona assim: Cada vez que o fundo te paga, o valor é abatido desse R$ 1 milhão. Quando o total acionado no período chega lá, você deixa de ter direito a novas coberturas até o prazo de quatro anos se renovar, contado a partir da primeira liquidação acionada.

Para a maioria das pessoas isso nunca vai pesar. Mas para quem espalhou aplicações entre vários bancos médios justamente por causa das taxas altas, esse teto é o limite real da estratégia.

Quanto tempo demora até o dinheiro cair

Essa é a pergunta que as manchetes não respondem. O FGC só começa a pagar depois que o liquidante nomeado pelo Banco Central levanta e entrega a lista de credores. Esse levantamento leva semanas. Depois disso, o fundo divulga o cronograma e o pagamento costuma sair em poucos dias, por transferência ou em agência de um banco pagador.

Do decreto de liquidação até o dinheiro na conta, o histórico recente fica entre algumas semanas e poucos meses. É rápido perto de uma falência comum — mas não é imediato. Por isso, a grana que você pode precisar na semana que vem não deveria estar toda em um banco que te deixa desconfortável.

Como descobrir quem realmente emitiu o seu CDB

Esse é o passo prático, e dá para fazer hoje em dez minutos.

  1. Abra o extrato ou a nota da aplicação e procure o nome do emissor. Não é a corretora onde você comprou: é o banco que emitiu o papel. Uma mesma corretora vende CDB de dezenas de emissores diferentes.
  2. Entre no site oficial do FGC e consulte a lista de instituições associadas. Ali dá para ver quais marcas fazem parte do mesmo conglomerado. [LINK EXTERNO 1]
  3. Some tudo o que você tem em cada conglomerado, incluindo saldo em conta e poupança. Se passar de R$ 250 mil, o excedente está descoberto.

Se o total ficar acima do limite, a correção é simples: migrar a diferença para outro conglomerado ou para um produto sem risco de emissor privado.

O que mudou no FGC em 2026

Em 1º de junho de 2026 entrou em vigor um novo regime de contribuições, aprovado pelo Conselho Monetário Nacional. Ele não mexe nos R$ 250 mil nem no teto de R$ 1 milhão. O que muda é o custo para os bancos.

Instituições que dependem muito de captação garantida passaram a pagar contribuição adicional mais alta e a reservar parte desses recursos em títulos públicos federais, numa escada que vai até 2028.

O efeito para você aparece na prateleira. Aquele CDB de 130% do CDI de um banco que você nunca ouviu falar, vendido basicamente com o argumento “é garantido pelo FGC”, tende a ficar mais raro. É menos rendimento à vista e mais disciplina no sistema.

Golpe usando o nome do FGC

Toda vez que um banco quebra, aparece gente oferecendo “ajuda para recuperar seu dinheiro”. Guarde estas três frases:

  • O FGC não cobra taxa, não pede depósito prévio e não pede Pix para liberar nada.
  • O FGC não entra em contato por WhatsApp, SMS ou ligação para oferecer pagamento.
  • O acionamento é automático para quem está na lista de credores. Não existe despachante, advogado intermediário nem cadastro em site que acelere isso.

Qualquer mensagem que fuja disso é golpe. O canal oficial é o site do FGC, e só.

O que fazer com isso agora

Proteção não é sorte: é conferir o emissor, somar o que você tem em cada grupo e respeitar o limite. São três passos que cabem em um intervalo de almoço e valem mais do que qualquer palpite sobre qual banco vai ou não quebrar.

Aqui no Clube Utua, a gente destrincha esse tipo de regra para você decidir com informação, não com medo. Continue por aqui: cada conteúdo que você lê rende pontos — e conhecimento que não some do seu bolso. 

Sobre o Autor

Mariana Murta
Mariana Murta

Atua desde 2022 como analista de conteúdo do Utua. Já escreveu mais de 2.400 textos para diversos países, explorando diferentes culturas e estilos de comunicação.