13/09/2025
09h47
herança digital (1)

Com o passar dos anos, estamos cada vez mais conectados à internet e esse modo de vida está trazendo novas discussões na sociedade, como a herança digital. Mas você sabe o que isso significa? O tema é muito interessante, embora novo e pouco conhecido, e discute o que acontece com perfis em redes sociais e até mesmo ativos financeiros digitais quando uma pessoa falece.

Bom, pode parecer muito estranho que isso tenha virado um debate, mas vamos pensar juntos: quando uma pessoa se despede de nós para sempre, além da dor e da tristeza relacionadas à perda, muitas coisas ficam aqui.

E por mais que ninguém queira pensar nisso ou começar a se desfazer dos itens pessoais de quem partiu, isso vai acontecer com o tempo. Roupas, sapatos, acessórios, objetos de valor e tantas outras coisas ganharão novos usos, seja por meio da doação ou do direito que os familiares têm de tomar posse dos bens deixados.

Mas o que é a herança digital?

Ainda seguindo no exemplo acima, vamos pensar que somos seres mais conectados nos dias de hoje, o que significa que deixamos marcas não só na vida real, com quem convivemos, como também na própria internet. Perfis em redes sociais, como Instagram, Facebook, YouTube e TikTok podem ser considerados patrimônios de quem partiu.

Entre esses itens deixados na internet, e que são considerados herança digital ou bens digitais, muitas famílias consideram que os perfis, fotos e vídeos arquivados em nuvens e e-mails, por exemplo, têm um grande valor emocional e sentimental. Afinal, é na internet que muitas pessoas armazenam suas principais lembranças e conteúdos que contam histórias.

Além disso, existem aqueles itens de valor monetário mesmo, como investimentos em plataformas digitais; criptomoedas/criptoativos, que são valores que só existem no mundo digital, mas que movimentam um mercado bilionário; milhas aéreas e pontos em programas; e até mesmo os valores pagos por direitos autorais de filmes, vídeos, fotos, músicas etc.

As famílias podem ter acesso aos bens digitais?

No Brasil, já existe um projeto de lei que irá definir como será feita a partilha da herança digital entre os familiares. No entanto, enquanto isso não é formalizado por lei, uma decisão do Supremo Tribunal Federal já criou uma jurisprudência – ou seja, um guia para novas causas – que permite que um profissional faça o inventário da herança digital deixada por alguém.

Esse assunto é muito delicado pois as autoridades jurídicas querem construir uma forma de as famílias terem acesso aos bens digitais monetários e aqueles que trazem a preservação da memória de quem se foi, sem que isso represente danos à privacidade de dados e da intimidade daqueles que já não estão mais aqui.

Um exemplo muito discutido quando falamos em herança digital é o da cantora Marília Mendonça, que deixou músicas, sobre as quais são pagos direitos autorais, e perfis de redes sociais com milhões de seguidores. O levantamento do patrimônio da artista, que partiu precocemente em um acidente de avião, segue em sigilo, mas reacende essa pauta sobre o legado deixado nas redes sociais.

O que os especialistas indicam?

Com certeza acompanharemos muitas decisões sobre a temática da herança digital. Enquanto isso, os especialistas em direito sucessório, ou seja, aquele direito responsável pela partilha de bens, já indicam que as pessoas façam um inventário sobre seus bens digitais e indiquem o que deve ser feito com perfis em redes sociais e investimentos feitos no mundo on-line.

O objetivo é justamente evitar que as famílias se desgastem ao definir o que será feito com os bens digitais de uma pessoa, assim como os testamentos já costumam definir o que vai ser direcionado a cada pessoa, evitando que muitas famílias briguem e desconstruam laços por motivos materiais.