Fazer hora extra no trabalho pode custar o emprego? Foi essa a dúvida que ganhou força depois que um caso em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, viralizou nos últimos dias. Um funcionário de uma empresa do ramo alimentício foi demitido por justa causa por ficar apenas quatro minutos a mais no trabalho, sem autorização da chefia.
A Justiça reverteu a demissão, e o episódio serve de gancho para um artigo bem informativo aqui, no Clube Utua. Por isso, hoje você vai conferir direitinho as regras da hora extra no trabalho, um tema que gera dúvida em praticamente toda relação de emprego no Brasil.
O caso que chamou atenção
No caso que viralizou, ocorria a seguinte situação: o relógio de ponto do funcionário ficava no vestiário, longe do setor onde ele trabalhava, e o tempo excedente foi gasto justamente no trajeto até lá para bater o cartão. Ou seja, o trabalhador fazia quatro minutos a mais por dia porque o relógio de ponto ficava distante do seu posto.
A empresa alegou que ele já tinha advertências anteriores e aplicou a penalidade máxima prevista na CLT: a demissão por justa causa, que é a mais grave possível dentro da legislação trabalhista. Pois é, imagine receber um aviso de demissão por conta de alguns minutinhos?
A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, porém, entendeu que quatro minutos a mais não têm gravidade suficiente para justificar uma penalidade tão severa, já que a Justiça avalia sempre a proporcionalidade entre a falta cometida e a punição aplicada.
O que diz a CLT sobre justa causa
A demissão por justa causa só pode ser aplicada quando existe uma falta grave, prevista expressamente na legislação, como ato de improbidade, indisciplina reiterada, abandono de emprego ou insubordinação direta a uma ordem da chefia.
Um pequeno excesso de tempo para bater o ponto, sem intenção de burlar o sistema ou prejudicar a empresa, dificilmente se enquadra em qualquer uma dessas hipóteses, o que explica por que a Justiça reverteu a decisão nesse caso específico.
Quando a hora extra no trabalho é legal?
A CLT permite hora extra no trabalho desde que respeitado o limite de até duas horas por dia além da jornada normal, com pagamento de adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora comum, podendo ser maior conforme o que estiver previsto em convenção coletiva da categoria.
O ideal é que a extensão do horário seja sempre combinada e registrada, seja em banco de horas, seja em folha de pagamento, para não gerar dúvida sobre o que foi ou não autorizado pela empresa.
Quando a compensação acontece por banco de horas, em vez de pagamento em dinheiro, é preciso que exista um acordo formal entre empregado e empregador, individual ou coletivo, prevendo como e quando essas horas serão compensadas com folga.
Quando ela pode virar problema?
A hora extra no trabalho feita de forma repetida, sem autorização da empresa e sem justificativa razoável, pode sim resultar em advertência ou suspensão, já que cabe ao empregador organizar a jornada dos funcionários e evitar excessos que fujam do previsto em lei.
Mas a demissão por justa causa exige uma falta grave, comprovada e proporcional, e um pequeno atraso para bater o ponto, situação que gerou acúmulo de hora extra no trabalho, como no caso de Uberlândia, dificilmente se enquadra nisso. E esse foi um dos motivos pelo qual a Justiça entendeu que não havia motivo para a justa causa.
Vale lembrar também que hora extra habitual, feita de forma constante ao longo de meses, pode gerar direito a outras verbas, como reflexo em férias, décimo terceiro salário e FGTS, o que reforça a importância de registrar tudo corretamente e sempre ter um acordo com o empregador.
O que fazer no dia a dia para afastar riscos?
Se você faz hora extra no trabalho com frequência, vale conferir se o valor está sendo pago corretamente no holerite, comparando o número de horas registradas no ponto com o que aparece discriminado no contracheque todos os meses ou fazer uma escala de compensação com a aprovação da chefia.
Também é importante conversar com o RH sempre que tiver dúvida sobre o horário combinado, principalmente em empresas onde o relógio de ponto fica distante do posto de trabalho, como aconteceu no caso que viralizou – embora esse tenha sido um caso bastante diferenciado.
Guardar comprovantes dos pontos registrados, bem como da hora extra no trabalho, como capturas de tela do aplicativo de ponto ou cópias de e-mails que autorizam a extensão da jornada, também ajuda a evitar dor de cabeça caso surja algum questionamento no futuro.
Conheça seus direitos, sempre!
Conhecer seus direitos é o primeiro passo para evitar prejuízo tanto no bolso quanto no emprego. A hora extra no trabalho, quando bem administrada e registrada, pode até ser uma fonte extra de renda pontual, mas o mais importante é sempre entender os limites da lei e buscar informações e a justiça caso situações assim aconteça.