20/02/2026
12h33
imóvel financiado

Ah, o primeiro imóvel financiado, por mais que represente, para muitas pessoas, um compromisso financeiro de longo prazo, tem lá as suas belezas. O sabor da primeira casa própria, a vitória da independência e a saída do aluguel. Essa sensação, realmente, não tem preço para muitas famílias brasileiras que sempre sonharam em comprar uma casa ou apartamento.

Mas você sabia que o imóvel financiado é um bem que deve ser declarado no Imposto de Renda ao longo dos anos? Bom, hoje, aproveitando a chegada do IR 2026, vamos explorar um pouco sobre esse processo de declaração e esclarecer algumas das principais dúvidas. Por isso, fique ligado para entender um pouco dessa dinâmica.

Informações importantes!

O primeiro ponto é entender que você deve fazer a declaração do IR em 2026 caso seus rendimentos estejam dentro das exigências da Receita Federal, combinado? Por isso, informe-se sobre quem é obrigado a fazer a declaração em 2026, considerando o ano-base 2025, já que as declarações sempre consideram os rendimentos do ano anterior.

Se você tem essa obrigatoriedade, saiba que é preciso declarar todos os seus imóveis, mesmo aqueles que ainda não foram completamente pagos, como é o caso do imóvel financiado. Um ponto muito importante e que já queremos que você saiba é que não há cobrança de imposto sobre a compra de um imóvel.

Dados corretos evitam a malha fina!

Contudo, é igualmente importante fazer a declaração do imóvel financiado de maneira correta para evitar cair na malha fina, já que dados errados ou inconsistentes podem sim chamar a atenção no sistema da Receita Federal. E, com certeza, ninguém quer problemas com o leão, não é mesmo? Nem que seja ser questionado…

Como declarar o imóvel financiado?

E retornando à nossa pergunta principal, saiba que o processo é relativamente simples. O primeiro passo é reunir toda a documentação do imóvel financiado para conseguir preencher tudo conforme solicitado no sistema da Receita Federal. Esse bem deve ser registrado na aba “Bens e Direitos”, sendo que o contribuinte deve optar pelo grupo 1, referente a bens imóveis.

Se é a primeira vez que você declara esse imóvel financiado, será preciso descrevê-lo na aba destinada às características do mesmo. As informações principais são: endereço do imóvel, tamanho (metragem), número da matrícula conforme documentos do cartório e o CPF ou CNPJ do vendedor do imóvel (antigo proprietário).

Quais valores devo preencher?

Em relação aos valores do imóvel financiado, o que você precisará declarar é a soma da entrada, das parcelas já quitadas e o eventual saldo do FGTS que foi utilizado para abatimento do financiamento no ano-base (ano anterior ao da declaração). A única coisa que não entra nessa somatória é qualquer multa ou taxa que foi paga devido ao atraso no pagamento.

Se você utilizou o FGTS para dar entrada no imóvel ou pagar parcelas, conforme adiantamos acima, é obrigatório detalhar isso em sua declaração, combinado? Você pode fazer isso no campo “discriminação do imóvel” e deve utilizar a aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” para informar esse valor do FGTS, pois é isso que vai comprovar de onde veio o dinheiro utilizado na entrada ou na amortização do contrato.

E antes de finalizarmos, vamos deixar uma dica muito especial: se você declara o seu imposto de renda sozinho, saiba que a Receita Federal disponibiliza um manual com todas essas informações e outras relativas à declaração de imóvel financiado, bem como todos os demais assuntos que devem constar nas informações preenchidas no IR. Vale a pena a leitura para não errar!

Sobre o Autor

Emelyn Vasques
Emelyn Vasques

Jornalista, atua há 8 anos nas áreas de assessoria de imprensa, comunicação e produção de conteúdos para diferentes veículos e plataformas. Destaca-se em sua trajetória a experiências como repórter no Jornal Diário do Comércio, especializado na cobertura econômica de Minas Gerais.