O imposto sobre bitcoin varia conforme o lugar onde o ativo está custodiado, e essa diferença pode ser expressiva. Dois investidores vendem bitcoin no mesmo mês com o mesmo lucro de R$ 20.000,00: um não paga nada; o outro paga R$ 3.000,00. A distinção não está no valor, mas na plataforma ou carteira onde o ativo estava guardado antes da venda.
As regras em vigor são as da Lei 14.754/2023, e elas estabelecem tratamentos distintos para exchanges nacionais, estrangeiras e autocustódia. A Medida Provisória 1.303/2025, que propunha unificar essa tributação, foi rejeitada pela Câmara sem entrar em vigor. O imposto sobre bitcoin segue, portanto, com regimes diferentes conforme a modalidade escolhida.
Exchange nacional: a isenção que ainda existe
Vendas de bitcoin em exchanges brasileiras contam com isenção quando o valor total vendido no mês, somando todas as operações, fica em até R$ 35.000. Atenção, o limite é sobre o valor vendido, não sobre o lucro.
Quem vende R$ 40.000 em bitcoin no mês paga imposto sobre o ganho todo, mesmo com lucro de apenas R$ 10.000. Acima do limite de isenção, o ganho segue tabela progressiva, de 15% até 22,5% para os maiores valores, apurado mês a mês pelo programa GCAP da Receita Federal.
Exchange estrangeira: alíquota fixa desde o primeiro real
Para bitcoin mantido em uma exchange com sede fora do Brasil, não existe faixa de isenção. O imposto sobre bitcoin nesse caso é uma alíquota fixa de 15% sobre qualquer ganho, mesmo que o lucro seja pequeno. No mesmo exemplo, os R$ 20.000,00 de lucro gerariam R$ 3.000,00 de imposto.
A responsabilidade de calcular e recolher é inteiramente do contribuinte. Os valores precisam ser convertidos para reais pela taxa de câmbio da data de cada operação, e registros detalhados de compra, venda e taxas precisam ser mantidos ao longo do ano.
Autocustódia: sem isenção e sem intermediário
Manter bitcoin em carteira própria, seja um hardware wallet ou um software wallet fora de qualquer corretora, é o que se chama de autocustódia. O imposto sobre bitcoin nessa modalidade segue o mesmo regime das exchanges estrangeiras: alíquota fixa de 15% sobre qualquer ganho, sem faixa de isenção mensal.
A diferença prática é que não há nem o suporte parcial de uma plataforma. Toda a apuração, o preenchimento do DARF e o recolhimento são responsabilidade exclusiva de quem mantém os ativos na carteira. Atraso ou omissão geram multa e juros, independentemente de intenção.
Autocustódia e a receita federal: o mito da invisibilidade
Um equívoco frequente é acreditar que carteira própria tornaria o ativo invisível para o Fisco. Essa ideia não tem amparo na legislação. A obrigação de declarar a posse de criptoativos na declaração anual do Imposto de Renda vale para qualquer tipo de custódia, exchange nacional, estrangeira ou carteira própria, sem distinção.
O critério é o valor: ativos acima de R$ 5.000,00 por tipo precisam ser informados, independentemente de onde estão guardados. Omitir essa informação pode gerar multa e, conforme o montante, caracterizar sonegação fiscal.
Custódia e imposto: uma decisão que anda junto
A escolha de onde manter o bitcoin costuma girar em torno de segurança, praticidade e taxas. O regime que define o imposto sobre bitcoin em cada modalidade, porém, também precisa entrar nessa conta: a diferença entre pagar zero ou R$ 3.000,00 sobre o mesmo lucro é concreta e previsível.
Conhecer as regras do imposto sobre bitcoin antes de decidir onde guardar os ativos é parte de uma gestão mais consciente do portfólio. No Clube Utua, você acompanha as mudanças do universo de criptomoedas com clareza, sem precisar decifrar o texto da lei.