23/09/2026
16h52
Imposto sobre bitcoin

O imposto sobre bitcoin varia conforme o lugar onde o ativo está custodiado, e essa diferença pesa no bolso. Imagine dois investidores que vendem R$ 30.000,00 em bitcoin no mesmo mês, cada um com lucro de R$ 10.000,00.

O primeiro não paga nada, enquanto o segundo fica com R$ 1.500,00 de imposto para acertar com a Receita Federal. A diferença não está no valor vendido nem no lucro, mas na plataforma ou carteira onde o bitcoin estava guardado antes da venda.

Hoje convivem dois regimes. Quem opera por corretora brasileira ou guarda o bitcoin em carteira própria segue as regras gerais de ganho de capital, com as alíquotas da Lei 8.981/1995. Já quem mantém o ativo numa exchange sediada fora do país entra na Lei 14.754/2023, que desde janeiro de 2024 trata esse bitcoin como aplicação financeira no exterior.

A Medida Provisória 1.303/2025, que propunha unificar tudo numa alíquota de 17,5% e acabar com a isenção, perdeu a validade em outubro de 2025, depois que a Câmara a retirou de pauta, e por isso o imposto sobre bitcoin continua com regras diferentes conforme a custódia.

Exchange nacional: a isenção que ainda existe

Vendas de bitcoin em exchanges brasileiras são isentas quando o total vendido no mês, somando todas as criptomoedas e operações, fica em até R$ 35.000,00. Atenção: o limite é sobre o valor vendido, não sobre o lucro. Quem vende R$ 40.000,00 em bitcoin no mês paga imposto sobre todo o ganho, mesmo que o lucro tenha sido de apenas R$ 10.000,00 o que dá R$ 1.500,00 na alíquota inicial.

Acima do limite, o imposto sobre bitcoin segue uma tabela progressiva, que começa em 15% para ganhos de até R$ 5 milhões e sobe por faixas até 22,5% na parcela acima de R$ 30 milhões. A apuração é mensal, feita no programa GCAP da Receita Federal, e o DARF (código 4600) vence no último dia útil do mês seguinte ao da venda.

Exchange estrangeira: alíquota fixa desde o primeiro real

Para bitcoin mantido em uma exchange com sede fora do Brasil, não existe faixa de isenção. O imposto sobre bitcoin nesse caso é de 15% sobre o ganho, por menor que ele seja. No exemplo do início, os R$ 10.000,00 de lucro geram R$ 1.500,00 de imposto, mesmo com uma venda abaixo de R$ 35.000,00.

A forma de calcular o imposto sobre bitcoin também muda. Em vez de apurar mês a mês, o investidor soma os ganhos e as perdas do ano inteiro e informa o resultado na declaração anual do Imposto de Renda, pagando no mesmo prazo dela.

A vantagem é que prejuízos podem ser descontados dos lucros, inclusive em anos seguintes, algo que o regime nacional não permite. Todo o cálculo fica por conta do contribuinte, com conversão para reais pela cotação da data de cada operação, então vale guardar os registros de compra, venda e taxas ao longo do ano.

Para muita gente, o imposto sobre bitcoin em exchange estrangeira deve mudar até o fim de outubro. As regras do Banco Central que entraram em vigor em fevereiro de 2026 deram às exchanges estrangeiras 270 dias, até 30 de outubro, para transferir os clientes brasileiros para uma empresa autorizada no país.

Se a sua conta migrar para uma empresa brasileira, as operações feitas a partir daí tendem a seguir o regime nacional, com a isenção de R$ 35.000,00 então vale conferir no informe de rendimentos qual CNPJ passou a guardar os seus ativos.

Autocustódia: com isenção, mas sem intermediário

Manter bitcoin em carteira própria, fora de qualquer corretora, é o que se chama de autocustódia. Nesse caso, o ativo não é tratado como aplicação no exterior, porque a Lei 14.754/2023 só alcança o que está custodiado ou negociado por instituição fora do Brasil, e a Receita Federal confirmou esse entendimento em 2024, mesmo para o bitcoin comprado lá fora.

Por isso, o imposto sobre bitcoin em autocustódia segue as regras gerais de ganho de capital, incluindo a isenção de R$ 35.000,00 por mês. Esse limite é um só: as vendas feitas a partir da carteira própria somam com as vendas em exchange nacional. Quem vende R$ 20.000,00 de cada lado no mesmo mês, por exemplo, passa dos R$ 35.000 e paga imposto sobre o ganho das duas operações.

A diferença é que não existe corretora para gerar informe ou ajudar a calcular o imposto sobre bitcoin. A apuração do ganho e a emissão do DARF, quando houver imposto, ficam inteiramente com quem guarda os ativos, e em caso de dúvida vale confirmar com um contador.

Autocustódia e a Receita Federal: o mito da invisibilidade

Um equívoco frequente é achar que a carteira própria deixa o bitcoin invisível para o Fisco. Essa ideia não tem amparo na lei: o imposto sobre bitcoin é devido da mesma forma, e a fiscalização ficou mais próxima em 2026.

Desde julho vale a DeCripto, declaração mensal criada pela Instrução Normativa 2.291/2025 da Receita Federal. Quem opera sem corretora brasileira, seja pela carteira própria, em negociação direta entre pessoas (P2P) ou por exchange estrangeira, precisa informar as operações sempre que o total do mês passar de R$ 35.000,00 até o último dia útil do mês seguinte. A norma segue um padrão da OCDE que prevê troca de dados sobre criptoativos entre países.

A declaração anual do Imposto de Renda também vale para qualquer tipo de custódia. Todo criptoativo com custo de aquisição igual ou superior a R$ 5.000,00 por tipo precisa aparecer na ficha de Bens e Direitos, sempre pelo valor pago e não pela cotação do dia. Omitir essas informações pode gerar multa e, conforme o caso, ser enquadrado como sonegação fiscal.

Custódia e imposto: uma decisão que anda junto

A escolha de onde manter o bitcoin costuma girar em torno de segurança, praticidade e taxas. O regime que define o imposto sobre bitcoin em cada modalidade, porém, também precisa entrar nessa conta, porque a diferença entre pagar zero ou R$ 1.500,00 sobre o mesmo lucro é concreta e previsível.

Conhecer as regras do imposto sobre bitcoin antes de decidir onde guardar os ativos é parte de uma gestão mais consciente do portfólio. No Clube Utua, você acompanha as mudanças do universo das criptomoedas com clareza, sem precisar decifrar o texto da lei.

Sobre o Autor

Mariana Murta
Mariana Murta

Atua desde 2022 como analista de conteúdo do Utua. Já escreveu mais de 2.400 textos para diversos países, explorando diferentes culturas e estilos de comunicação.