27/08/2026
02h26
Imposto sobre dividendos

O imposto sobre dividendos passou a valer para pagamentos mensais acima de R$ 50 mil feitos por uma mesma empresa a um mesmo sócio pessoa física. A retenção, prevista pela Lei nº 15.270/2025, é de 10% na fonte e incide sobre o valor total distribuído, não apenas sobre o que ultrapassa o teto mensal.

Na prática, quem recebe R$ 60 mil em um único mês vê a empresa reter R$ 6 mil antes mesmo de o dinheiro cair na conta. A mudança encerrou quase três décadas de isenção sobre a distribuição de lucros e tornou o imposto sobre dividendos parte do planejamento financeiro de sócios e pequenos empresários em todo o país.

Por que o efeito degrau gera polêmica?

Como a retenção incide sobre o valor cheio, e não apenas sobre o excedente, surge uma distorção conhecida como efeito degrau. Um sócio que recebe R$ 51 mil em dividendos fica, na prática, com menos dinheiro líquido do que outro que recebeu R$ 49 mil no mesmo mês, mesmo tendo faturado um pouco mais.

Essa diferença chamou atenção de especialistas e entidades de classe, que consideram o modelo incompatível com o princípio da progressividade, usado tradicionalmente para calcular impostos no Brasil. A discussão já chegou ao Supremo Tribunal Federal, que deve avaliar se esse formato de cobrança do imposto sobre dividendos pode continuar como está.

Quem é atingido pela nova cobrança?

A cobrança do imposto sobre dividendos alcança sócios de empresas do lucro real e do lucro presumido, os dois regimes tributários mais comuns entre empresas de médio e grande porte. Para esses casos, a retenção está em vigor e é aplicada normalmente pelas empresas no momento do pagamento dos lucros.

A Receita Federal também orienta que empresas do Simples Nacional apliquem a mesma retenção, entendimento que gerou forte reação, já que a Lei Complementar 123/2006 prevê isenção de imposto de renda sobre lucros distribuídos por esse regime. Esse é hoje o ponto mais contestado na Justiça.

A retenção é definitiva ou pode ser recuperada?

O valor retido pelo imposto sobre dividendos não é necessariamente perdido. Ele funciona como uma antecipação do Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo, cobrado apenas de quem soma mais de R$ 600 mil em rendimentos ao longo do ano. Quem fica abaixo desse teto anual tende a recuperar o valor retido na declaração de ajuste.

Já quem ultrapassa os R$ 600 mil anuais usa o valor retido como dedução no cálculo final devido. Por isso, entender o momento certo de distribuir lucros e acompanhar o total recebido ao longo do ano passou a fazer parte do planejamento de quem vive de dividendos.

O que já está sendo contestado na Justiça?

Em maio de 2026, a Justiça Federal de São Paulo concedeu uma liminar suspendendo a cobrança do imposto sobre dividendos para uma empresa optante pelo Simples Nacional, decisão que abriu caminho para outros pedidos semelhantes. Meses depois, uma empresa do lucro real também obteve decisão favorável, com base no argumento de que o lucro distribuído já havia sido tributado dentro da própria empresa.

Além das decisões de primeira instância, o Supremo Tribunal Federal analisa ações diretas de inconstitucionalidade que questionam diferentes pontos da lei, do efeito degrau à aplicação da regra sobre o Simples Nacional. Até a publicação deste conteúdo, o tema segue sem definição final, e cada liminar vale apenas para quem entrou com a ação.

Como acompanhar esse tema no dia a dia

O imposto sobre dividendos alterou a rotina de quem distribui lucro acima de R$ 50 mil por mês e trouxe uma camada extra de atenção ao planejamento financeiro de sócios e pequenos empresários. Conhecer o funcionamento da retenção, do efeito degrau e da relação com o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo ajuda a entender o próprio extrato bancário.

Como o tema segue em discussão no Judiciário, decisões futuras podem alterar a forma como a cobrança é aplicada, especialmente para empresas do Simples Nacional. Diante de um cenário que ainda está sendo definido, vale acompanhar as próximas movimentações e, caso exista dúvida sobre um caso específico, buscar orientação profissional para uma análise individual.

Sobre o Autor

Mariana Murta
Mariana Murta

Atua desde 2022 como analista de conteúdo do Utua. Já escreveu mais de 2.400 textos para diversos países, explorando diferentes culturas e estilos de comunicação.