26/03/2026
11h23
inventário

Muitos de nós, brasileiros, nos dedicamos a construir um patrimônio que vai garantir mais segurança para os filhos, netos e outros parentes do círculo familiar. Mas, às vezes, esquecemos de parar um tempo para entender que uma fatia de todo o nosso dinheiro pode ser consumida pelo pagamento de impostos cobrados em cima da herança que será deixada.

Essa reflexão, contudo, está cada vez mais urgente em meio às novas regras trazidas pela reforma tributária. Somados os custos de impostos, serviços advocatícios e taxas cartoriais, por exemplo, o custo de um inventário e da transferência de bens pode chegar a 20% do total dos bens doados em vida ou deixados como herança. E é por isso que precisamos entender alternativas legais para preservar o dinheiro.

Novas regras do ITCMD

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um tributo estadual (cobrado pelos estados) que incide sobre a transferência de bens doados em vida ou sobre as heranças, que ocorrem após o falecimento de uma pessoa. Em muitos casos, quando a pessoa não partilha os bens em vida, é preciso fazer um inventário para levantar o patrimônio para só depois fazer eventuais regularizações e a partilha.

Retornando ao ITCMD, é importante destacar que ele é cobrado em casos de transferências de dinheiro, imóveis, veículos e outros bens, com alíquotas que variam entre 2% e 8%, e a pessoa que recebe a herança ou a doação é responsável por esse pagamento. E o ponto de atenção é justamente nas mudanças sobre esse tema.

Alíquotas progressivas

Mas o que muda então a partir de 2026 (e que passará a valer em 2027)? Bom, antigamente, os estados brasileiros costumavam cobrar uma taxa fixa de imposto sobre a herança. Agora, com as novas regras do ITCMD, haverá uma progressividade: quanto maior o patrimônio, maior o percentual (alíquota) do imposto.

Se você tem uma casa que vale R$ 1 milhão, por exemplo, sua família pode precisar desembolsar cerca de R$200 mil em dinheiro vivo apenas para ter o direito de transferir esse imóvel de nome. E caso os herdeiros não tenham esse valor em mãos, pode ser necessário vender o próprio bem, até mesmo por um preço abaixo do mercado, apenas para pagar as custas do processo. É um ciclo que destrói o patrimônio da classe média.

O inventário pode fazer a diferença

Em meio ao exemplo acima, muitas famílias estão pensando no inventário com um novo olhar para fazer uma partilha de bens que não deixe tantos custos para os herdeiros. E antes de seguirmos, precisamos deixar algo claro: o inventário é fundamental, mesmo que a pessoa já tenha falecido, pois, sem ele, pode haver bloqueios em contas bancárias ou na própria transferência de bens. Por isso, sempre busque apoio para entender os prazos e o processo para realizar os trâmites legais.

Previdência Privada como alternativa

Agora que você já entendeu a importância do inventário, saiba que é possível encontrar caminhos para dividir o patrimônio sem que uma parte alta do valor seja paga em impostos. Uma das ferramentas são os planos de Previdência Privada, como o VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres), que funciona como um seguro, no qual o dinheiro é liberado aos beneficiários em casos de falecimento do titular.

Um ponto de atenção é que, até o momento, os planos de aposentadoria não precisam entrar no inventário. Mas é sempre bom acompanhar as notícias, pois esse tema tem sido debatido no Supremo Tribunal Federal. Outro ponto importantíssimo é avaliar as taxas de administração dos planos de previdência privada para evitar a perda de rentabilidade no longo prazo.

Seguro de vida resgatável e mais dicas!

Assim como VGBL, citado acima, os seguros de vida resgatáveis também não precisam – até o momento – entrar no inventário, já que não é considerado herança. Dessa forma, não há descontos de ITCMD ou imposto de renda. Dessa forma, o que vimos hoje é que é preciso pensar no inventário e na sucessão com muita cautela, observando alternativas legais e que representam mais proteção ao patrimônio.

Em um ano de mudanças fiscais tão profundas como 2026, deixar para resolver isso depois pode custar muito caro para os seus herdeiros. Por isso, a nossa dica é: faça uma lista de todos os bens e calcule 15% sobre os mesmos. Caso a família não tenha esse dinheiro, o ideal é começar a considerar formas para desviar dos impostos – considere as que falamos hoje e outras existentes que devem ser exploradas.

Esperamos que essas orientações tragam mais clareza para o seu futuro, para a formulação do inventário e a partilha dos bens, e até a próxima oportunidade aqui no Clube Utua!

Sobre o Autor

Emelyn Vasques
Emelyn Vasques

Jornalista, atua há 8 anos nas áreas de assessoria de imprensa, comunicação e produção de conteúdos para diferentes veículos e plataformas. Destaca-se em sua trajetória a experiências como repórter no Jornal Diário do Comércio, especializado na cobertura econômica de Minas Gerais.