26/08/2026
16h02
isenção na compra

Você sabia que existe isenção na compra de carro para pessoas com autismo e deficiência? Até pouco tempo atrás, uma parte considerável das famílias esbarrava numa barreira burocrática: quem tinha diagnóstico de autismo classificado no chamado nível 1 de suporte ou deficiência leve, simplesmente ficava de fora do benefício.

Em agosto de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) mudou esse cenário por meio do julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7770 e 7790 e ampliou de forma bastante significativa o acesso à isenção na compra de carro para pessoas com autismo e deficiência leve, o que deve destravar muitos pedidos que antes eram negados

O que muda com o entendimento do STF sobre a isenção na compra de carro?

Por unanimidade – quando todos os ministros concordar no voto -, os ministros do STF derrubaram trechos da regulamentação da Lei Complementar 214/2025, que é a norma responsável por colocar em prática boa parte da Reforma Tributária.

Na prática, isso deixava de fora justamente quem tem autismo em nível 1 de suporte, além de pessoas com deficiência considerada leve, mesmo que essas pessoas enfrentem, no dia a dia, desafios reais de mobilidade e autonomia que justificam o mesmo tipo de apoio.

Com a decisão do STF, esse recorte foi considerado inconstitucional, e agora a isenção de carro para autista passa a valer para qualquer nível de suporte do espectro, seja 1, 2 ou 3, assim como para qualquer grau de deficiência, seja ela física, visual ou mental.

Quais impostos entram nesse benefício fiscal?

É importante entender que a decisão do STF trata, especificamente, de dois tributos novos criados pela Reforma Tributária: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Foi sobre a alíquota zero desses dois tributos, na compra de veículo novo (0 km), que os ministros se debruçaram e ampliaram o público que pode ser beneficiado.

Só que existe também outro benefício, mais antigo e já conhecido por muitas famílias: a isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), concedida pela Receita Federal, e que em alguns casos pode vir acompanhada de isenção de IOF.

Esses dois conjuntos de regras são independentes entre si, mas podem se somar numa mesma compra, desde que cada um deles seja solicitado e concedido separadamente, seguindo os próprios critérios.

Como a Reforma Tributária ainda está em fase de transição, é natural que as regras específicas da isenção de IBS e CBS continuem sendo ajustadas nos próximos meses, o que reforça a importância de conferir a situação mais atual antes de fechar negócio numa concessionária.

É necessário ter habilitação para utilizar a isenção na compra de carro?

Vale reforçar que mesmo quem ainda não tem carteira de habilitação, incluindo crianças e adolescentes, pode em determinadas situações solicitar o benefício, desde que seja indicado ao menos um condutor habilitado para dirigir o veículo em nome da pessoa com deficiência.

Outro ponto que costuma gerar dúvida é o intervalo entre compras: o STF manteve o prazo mínimo de três anos entre a aquisição de um carro com isenção e a compra seguinte usando o mesmo benefício, prazo diferente dos dois anos concedidos a taxistas, que têm um desgaste maior do veículo por causa do uso profissional intenso.

Como funciona, na prática, o pedido de isenção de impostos?

O primeiro passo para ter acesso a isenção na compra do carro costuma ser reunir a documentação médica: um laudo atualizado que comprove o diagnóstico de TEA ou de deficiência intelectual, com o CID e, quando exigido, a assinatura conjunta de médico e psicólogo.

Em seguida, para a isenção de IPI, a família normalmente faz o cadastro no Sisen, o sistema eletrônico da Receita Federal criado justamente para concessão desse tipo de isenção na compra de veículos, anexando os documentos pedidos e acompanhando o andamento do processo até receber a autorização para fechar a compra na concessionária.

Já para a parte referente ao IBS e à CBS, vale a pena verificar diretamente com a Receita Federal ou com um profissional especializado quais são os procedimentos vigentes no momento da compra, já que essas regras fazem parte de uma reforma tributária ainda em ajuste.

Esteja sempre bem informado

Antes de finalizarmos, saiba que também costuma haver limites práticos a observar quando o assunto é a isenção na compra, como teto de valor do veículo, exigência de carro nacional com pelo menos quatro portas e limite de cilindrada no caso do IPI, então vale a pena confirmar esses detalhes antes de se animar com um modelo específico.

Esperamos que este artigo do Clube Utua sobre a isenção na compra de veículos para pessoas com autismo e deficiência leve tenha ajudado você a entender as novidades sobre o tema. Compartilhe o material com um conhecido que podem se beneficiar com a isenção de impostos.

Sobre o Autor

Emelyn Vasques
Emelyn Vasques

Jornalista, atua há 8 anos nas áreas de assessoria de imprensa, comunicação e produção de conteúdos para diferentes veículos e plataformas. Destaca-se em sua trajetória a experiências como repórter no Jornal Diário do Comércio, especializado na cobertura econômica de Minas Gerais.