Em junho de 2025, o governo federal editou a Medida Provisória 1.303 e colocou em xeque uma das principais vantagens da renda fixa brasileira: a isenção de imposto de renda para LCI e LCA. A proposta inicial previa uma alíquota de 5% sobre os rendimentos, e o mercado reagiu na hora. A demanda pelos papéis disparou, com o estoque de LCIs subindo cerca de 20% e o de LCAs perto de 15% nas semanas seguintes.
Não foi à toa. Investidores correram para garantir títulos antes que as novas regras entrassem em vigor em janeiro de 2026. Quem já tinha LCI e LCA na carteira recalculou a estratégia. Quem estava de fora ficou paralisado pela dúvida. Era exatamente o tipo de incerteza que atrapalha decisões de longo prazo.
O que de fato aconteceu com a MP 1.303
A história tomou outro rumo durante a tramitação no Congresso. O relator Carlos Zarattini chegou a elevar a alíquota proposta de 5% para 7,5%, o que acirrou ainda mais a resistência da bancada ruralista e do setor imobiliário. No texto final, porém, a tributação de LCI e LCA foi retirada por completo. A MP caducou em outubro de 2025 sem ser convertida em lei.
O resultado: em maio de 2026, LCI e LCA seguem isentas de IR para pessoas físicas, exatamente como antes. A batalha foi vencida pelo setor produtivo, mas o governo sinalizou que o assunto pode voltar ao Congresso em forma de projeto de lei. Ou seja, a isenção está garantida agora, mas não é uma certeza para sempre.
O que mudou de verdade para o investidor
Enquanto LCI e LCA saíram ilesas, outras mudanças tributárias já estão em vigor e afetam diretamente quem diversifica a carteira. A Lei 14.754/2023 unificou a tributação de rendimentos no exterior em uma alíquota fixa de 15% ao ano, independentemente do tipo de ganho. Dividendos, ganhos de capital e rendimentos de fundos offshore passaram a ser tratados da mesma forma.
A isenção para vendas de ativos no exterior abaixo de R$ 35 mil por mês também deixou de existir. Para quem tinha exposição internacional e contava com essa franquia, o impacto é real e já precisa ser considerado no planejamento tributário de 2026 em diante.
LCI e LCA ainda são competitivas?
Com a isenção preservada, a resposta é sim. Na prática, um título que paga 92% do CDI com isenção de IR entrega rentabilidade líquida equivalente a um CDB que paga cerca de 108% do CDI para quem está na faixa de 15% de imposto, e a diferença aumenta conforme a alíquota sobe. Para prazos mais curtos, onde o IR chega a 22,5%, a vantagem de LCI e LCA é ainda maior.
O ponto de atenção continua sendo a liquidez. Esses títulos exigem carência mínima de nove a doze meses, e em um cenário de Selic elevada, produtos com resgate diário também entregam bons retornos. A escolha deve partir de uma pergunta simples: você vai precisar desse dinheiro antes do vencimento? Se a resposta for não, LCI e LCA seguem entre as melhores opções de investimentos isentos disponíveis hoje.
Como olhar para a carteira agora
O primeiro movimento é mapear quais posições dependem de isenção como argumento central de retorno. LCI e LCA se encaixam bem nessa lógica, mas produtos que estavam protegidos pela isenção de ganhos no exterior precisam ser revistos com os novos parâmetros tributários. O retorno líquido que fazia sentido antes pode não fazer mais.
O ambiente segue favorável para quem mantém LCI e LCA como parte de uma carteira de renda fixa diversificada. A isenção está válida, os títulos têm proteção do FGC até R$ 250 mil por instituição e a oferta no mercado é boa. Entender o que mudou e o que ficou é o que separa uma decisão bem fundamentada de uma reação ao ruído do noticiário financeiro.