17/06/2026
17h21
Lei do Superendividamento

O superendividamento atinge milhões de brasileiros que abrem o aplicativo do banco e percebem que não sobrou nada no saldo. As parcelas foram debitadas, as tarifas foram cobradas, e o que ficou não é suficiente para fazer uma compra no mercado ou pagar o aluguel. É uma situação que gera angústia, mas que tem um nome jurídico e, principalmente, uma solução legal.

Se isso já aconteceu com você, saiba que existe uma lei que proíbe exatamente essa situação. Ela garante o direito de renegociar todas as suas dívidas de uma só vez, com um juiz mediando a conversa entre você e todos os seus credores ao mesmo tempo, sem precisar negociar separadamente com cada um.

A Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021) alterou o Código de Defesa do Consumidor e trouxe um conceito central chamado mínimo existencial. Ela existe desde 2021, mas a maioria dos brasileiros ainda não sabe que pode usá-la, justamente quem mais precisaria conhecê-la.

O que é o mínimo existencial

O mínimo existencial é o valor que qualquer pessoa precisa para viver com dignidade: alimentação, moradia, transporte básico, saúde e educação dos filhos. A Lei do Superendividamento incorporou esse conceito ao artigo 54-A do CDC e deixou claro que nenhuma cobrança de dívida pode comprometer esse mínimo.

Na prática, se depois de pagar todas as parcelas e débitos automáticos o que sobra não cobre as despesas básicas do mês, você tem o direito legal de pedir a revisão das condições. O decreto federal fixou o valor de referência do mínimo existencial em R$ 600,00 mensais, mas os juízes têm analisado cada caso de superendividamento de forma personalizada.

Quem pode, e quem não pode, usar essa lei

A proteção contra o superendividamento é para a pessoa física consumidora de boa-fé, ou seja, quem contraiu dívidas para uso pessoal ou familiar, sem fraude ou má-fé, e está genuinamente impossibilitado de quitar tudo sem comprometer a sobrevivência. Não é necessário estar com o nome negativado, basta que o pagamento das parcelas deixe o orçamento insuficiente para as despesas essenciais.

Existem dívidas que ficam fora do processo: pensão alimentícia, débitos fiscais e tributários e o financiamento do imóvel onde a pessoa mora têm proteção especial e não entram na repactuação. Quem contraiu dívidas de forma deliberada, sabendo que não teria condições de pagar, ou para finalidade empresarial, também não se enquadra. A lei foi criada para o consumidor comum de boa-fé, não para quem agiu com intenção de não pagar.

Como funciona o processo de repactuação

O devedor que caracteriza uma situação de superendividamento pode apresentar ao Juizado Especial Cível ou à Vara do Consumidor um pedido de repactuação global, listando todos os credores e os valores de cada dívida. O juiz então convoca uma audiência de conciliação com todos os credores ao mesmo tempo, o que é uma vantagem importante porque resolve tudo de uma vez, sem precisar negociar separadamente com cada instituição.

Na audiência, é proposto um plano de pagamento que preserve o mínimo existencial. Se os credores aceitarem, o plano é homologado pelo juiz e passa a ter força legal. Se não houver acordo, o processo pode seguir para uma solução judicial, mas o resultado depende da análise de cada caso. Durante todo o processo, as ações de cobrança e negativações ficam suspensas. Nos Juizados Especiais, o processo é gratuito e não exige advogado para valores menores.

O primeiro passo que você pode dar hoje

Comece listando todas as suas dívidas: o nome de quem você deve, o valor total, a parcela mensal e os juros. Depois, some tudo e calcule quanto sobra por mês depois de pagar essas parcelas. Compare esse valor com o que você realmente precisa para alimentação, moradia e transporte básico. Se o resultado for negativo, ou insuficiente para o essencial, você pode estar enquadrado em uma situação de superendividamento e ter direito à proteção da lei.

O CRAS e o Procon oferecem orientação gratuita sobre como acionar a Lei do Superendividamento, assim como a Defensoria Pública para quem tem renda de até três salários mínimos. Antes de ir ao Judiciário, o portal consumidor.gov.br pode ser um primeiro passo para tentar uma negociação direta. Você não está sozinho nessa situação, existe um caminho legal para sair dela com dignidade, e o primeiro movimento pode ser dado hoje mesmo.

Sobre o Autor

Mariana Murta
Mariana Murta

Atua desde 2022 como analista de conteúdo do Utua. Já escreveu mais de 2.400 textos para diversos países, explorando diferentes culturas e estilos de comunicação.