18/09/2025
16h54
luto parental

Desde agosto de 2025, está valendo uma nova legislação que institui como devem ser amparadas as famílias que estão sofrendo com o luto parental. Esse luto ocorre diante da perda de um bebê, seja durante a gestação, no parto ou dias após o nascimento.

A Lei 15.139/2025, que institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, representa um passo fundamental para reconhecer e acolher famílias que passam por esse momento tão delicado e de dor que, muitas vezes, é um momento atravessado em silêncio pelas famílias – principalmente pelas mães e pelos pais.

É importante que você saiba que esse novo olhar da legislação vai muito além da licença-maternidade, mas traz ações diretamente relacionadas à dignidade em meio à perda, desde o primeiro instante da perda e do luto parental.

Acolhimento nos serviços de saúde

Com a nova lei de luto parental, os hospitais e clínicas, tanto públicos quanto privados, deverão oferecer um cuidado humanizado. Isso inclui, por exemplo, o direito da mãe a ter um acompanhante de sua escolha durante o parto, mesmo em caso de natimorto.

Além disso, um dos pontos mais sensíveis e importantes da lei é a garantia de que as mães que sofreram a perda possam ficar em acomodações separadas das demais parturientes. Esse é um gesto de enorme empatia para que o luto seja vivido com mais privacidade e menos dor.

Muitas mães relatam a enorme dor que é ver outras mães com seus filhos nos braços, enquanto aquelas que atravessam o luto parental não podem ter esse mesmo privilégio.

Direito à memória e à despedida

A lei reconhece a importância de honrar a memória do bebê, mesmo que ele tenha tido uma passagem tão curta em nosso mundo. Por isso, o texto vai assegurar que os pais tenham o direito de dar um nome ao filho, mesmo que não tenha nascido com vida.

O ato de dar o nome aos filhos é algo simbólico, e a lei estabelece que não há nenhum efeito sucessório. É garantida a emissão de uma declaração com a data e o nome do bebê, e, se possível, o registro de sua impressão plantar ou digital.

Outro direito fundamental é a possibilidade de a família ter um momento e um espaço adequados para se despedir do bebê. Existe, ainda, a garantia que os pais possam decidir sobre o sepultamento ou a cremação e realizar cerimônias que respeitem suas crenças. O objetivo é que as famílias tenham uma despedida digna, que respeite o momento delicado da família.

Acompanhamento das mães

A nova lei do luto parental traz previsões que vão além das questões hospitalares, da alta hospitalar da mãe, e da despedida do bebê. O objetivo é que o suporte às famílias ocorra a longo prazo, sendo determinado que a mãe, o pai e a família possam ser encaminhados para acompanhamento psicológico contínuo.

Um ponto muito importante é que a política de luto parental assegura que as mulheres que sofreram a perda tenham o direito a exames e avaliações para investigar a causa do óbito. E, em uma próxima gestação, elas terão direito a um acompanhamento específico e mais atencioso, o que traz mais segurança e tranquilidade nesse novo ciclo.

Essa nova política é um marco que transforma o que era um luto solitário em um processo de acolhimento contínuo, o que é fundamental porque esse sofrimento segue vivo no coração das famílias, principalmente das mamães.

Nesses momentos de dor, é importante saber que a nossa legislação, ainda que devagar, faça avanços para abraçar as famílias em luto parental e garantir mais direitos àqueles que mais precisam – ainda que ninguém queira passar por isso.