A nova Lei do Contrato de Seguro, conhecida como Marco Legal do Seguro, entrou em vigor em 11 de dezembro de 2025 e sinaliza um passo fundamental para modernizar a relação entre seguradoras e segurados no Brasil.
Por muito tempo esse mercado seguiu normas consideradas desatualizadas ou sujeitas a interpretações ambíguas. Por isso, o principal objetivo do novo Marco Legal do Seguro é trazer mais clareza e segurança jurídica em um setor vital para a economia.
Em resumo, a legislação afeta desde a forma como as cláusulas são redigidas até os prazos de pagamento de indenizações, o que reforça a transparência e protege o consumidor de práticas abusivas ou demoradas. Para o cidadão, o resultado do Marco Legal do Seguro é um contrato mais fácil de entender e direitos mais bem definidos em caso de sinistro.
O que muda com o Marco Legal do Seguro?
Um dos pilares da nova lei é a ênfase no princípio da boa-fé em todas as fases do contrato. Isso significa que tanto o segurado deve fornecer informações precisas e verdadeiras sobre o risco (sob pena de perda do direito à indenização em caso de omissão intencional), quanto a seguradora deve agir com total transparência na avaliação dos riscos e na definição da apólice.
A legislação traz uma série de definições específicas para as cláusulas contratuais. Agora, as cláusulas restritivas (aquelas que limitam a cobertura) precisam estar em destaque e ser redigidas de forma clara e objetiva. Além disso, a lei estabelece o que é o prêmio (o valor pago pelo segurado) e a indenização (o valor pago pela seguradora), um ponto interessante pois padroniza a terminologia em todo o mercado.
Mais agilidade nos prazos
O novo Marco Legal do Seguro atacou um dos maiores pontos de insatisfação do consumidor: a morosidade (demora) na regulação e pagamento dos sinistros. A lei estabelece um prazo máximo de 30 dias para a seguradora se manifestar sobre o aviso do sinistro, por exemplo.
Após a entrega de toda a documentação solicitada, a seguradora passa a ter um tempo estipulado em lei para efetuar a liquidação do sinistro (o pagamento da indenização). Caso este prazo não seja cumprido, a seguradora poderá ser penalizada, reforçando o compromisso com a agilidade e a eficiência no atendimento ao segurado em um momento de vulnerabilidade.
Outra inovação importante está na maior transparência exigida na fase pré-contratual. A seguradora deve informar ao cliente, de maneira clara e acessível, todos os riscos que estão cobertos e, principalmente, aqueles que estão expressamente excluídos da cobertura.
A leitura do contrato ainda é essencial!
O Novo Marco Legal do Seguro não apenas regula o setor, mas o eleva a um novo patamar de seriedade e responsabilidade. Para o segurado, a mensagem é clara: o contrato é mais transparente e os direitos são mais facilmente exigíveis.
A lei incentiva o consumidor a ler e compreender integralmente sua apólice, sabendo exatamente o que esperar no momento da necessidade. No final, a nova legislação fortalece a relação de confiança, essencial para que o seguro cumpra seu papel social de proteção patrimonial e de vidas.