10/05/2026
11h22
MEI precisa declarar Imposto de Renda

O MEI precisa declarar Imposto de Renda em duas frentes diferentes: a DASN-SIMEI, obrigatória todo ano sobre o faturamento da empresa, e o IRPF, que é a declaração da pessoa física e segue as mesmas regras de qualquer trabalhador. A segunda só é exigida se o microempreendedor se encaixar nos critérios da Receita Federal — e o lucro distribuído do CNPJ, na maior parte dos casos, é isento.

Em outras palavras: o CNPJ tem a sua obrigação anual e o CPF tem a dele. Você pode precisar entregar as duas, só uma ou — em casos específicos — nenhuma. Saber em qual cenário você está é o ponto de partida pra responder se o MEI precisa declarar Imposto de Renda no seu caso.

DASN-SIMEI: a declaração obrigatória de todo MEI

A DASN-SIMEI informa à Receita quanto o seu CNPJ faturou no ano anterior e se você teve algum funcionário registrado. Ela é obrigatória pra todo MEI ativo, mesmo que o faturamento tenha sido zero, e o prazo de entrega vai até 31 de maio do ano seguinte ao exercício declarado.

Não existe imposto a pagar nessa declaração — o tributo do MEI já foi quitado mensalmente via DAS, o boleto único do Simples Nacional, que reúne INSS e, conforme a atividade, ICMS ou ISS. Mas atenção: entregar a DASN não significa que o MEI precisa declarar Imposto de Renda no IRPF — e o contrário também vale.

São declarações independentes, com prazos e finalidades distintas. O atraso na DASN tem custo real: a multa mínima é de R$ 50, com 2% ao mês até o teto de 20% sobre o tributo devido.

Se a omissão se prolongar sem regularização, o CNPJ é primeiro suspenso e, depois, cancelado pela Receita. A entrega em si é simples e leva poucos minutos no Portal do Simples Nacional. O risco mora em esquecer dela, não em errar o preenchimento.

IRPF: quando o MEI precisa declarar como pessoa física

Aqui não existe regra especial pro microempreendedor. Você cai nas mesmas hipóteses de qualquer trabalhador. O critério mais comum é o dos rendimentos tributáveis: se a soma de salários, pró-labore e outras retiradas tributáveis ultrapassou R$33.888,00 no ano-base, o MEI precisa declarar Imposto de Renda como qualquer outro contribuinte e enviar o IRPF 2026 dentro do prazo.

Mas há outros gatilhos que costumam pegar o MEI desavisado. Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que somem mais de R$200.000 no ano também obrigam à entrega. O mesmo vale para quem tinha bens e direitos acima de R$800.000 em 31 de dezembro, para quem operou em bolsa de valores acima dos limites previstos e para quem recebeu aluguel ou outras fontes que, somadas ao restante, ultrapassem o piso de obrigatoriedade.

O detalhe que muita gente erra está exatamente aqui: quem mexe a régua é o que entrou na pessoa física, não o faturamento do CNPJ. Um MEI pode ter faturado R$70 mil no ano e mesmo assim estar dispensado do IRPF, se a parcela tributável que saiu pra ele não passou do mínimo.

O contrário também acontece — um microempreendedor com faturamento modesto, mas com casa, carro e investimentos somando mais de R$ 800 mil, é obrigado a declarar mesmo sem renda alta. Em qualquer um desses cenários, o MEI precisa declarar Imposto de Renda e fazer a entrega no prazo.

Como calcular a parcela isenta do que o MEI retira do CNPJ

O microempreendedor distribui lucro pro próprio bolso, e parte desse lucro é considerada isenta de IR. A Receita usa um percentual fixo sobre o faturamento bruto da empresa, que varia conforme a atividade exercida:

✔️ 8% para comércio, indústria e transporte de cargas
✔️ 16% para transporte de passageiros
✔️ 32% para serviços em geral.

Esse é o chamado lucro presumido. O valor que ficar até esse percentual é isento e entra no IRPF como rendimento isento e não tributável. O que passar é considerado rendimento tributável e soma na conta dos R$33.888,00 que define se o MEI precisa declarar Imposto de Renda como pessoa física.

Um exemplo prático ajuda a enxergar: um MEI prestador de serviços faturou R$60.000 no ano. A parcela isenta presumida é de 32% — ou R$19.200. Se ele retirou R$25.000 do CNPJ ao longo do ano, R$19.200 são lucro isento e R$5.800 são rendimento tributável. Esse valor de R$ 5.800 sozinho não obriga à entrega do IRPF, mas se o microempreendedor também recebeu salário CLT, aluguel ou outra renda no mesmo período, tudo se soma para chegar ao limite de obrigatoriedade.

Existe uma exceção importante: Se o MEI mantém escrituração contábil regular, com contador e livro-caixa, o lucro real apurado pode ser todo isento, mesmo que ultrapasse os percentuais acima. Pra quem fatura próximo do teto da categoria, a conta costuma compensar: o custo do contador fica abaixo do imposto economizado e ainda reduz o que o MEI precisa declarar Imposto de Renda como rendimento tributável no ano seguinte.

Erros que tiram o MEI do sossego com a Receita

O tropeço mais comum é achar que entregar a DASN libera você do IRPF. Não libera. São declarações independentes, que rodam em sistemas diferentes e têm finalidades distintas. Mesmo depois de cumprir a DASN, o MEI precisa declarar Imposto de Renda separadamente sempre que o CPF se enquadrar nas hipóteses da Receita. O segundo erro recorrente é lançar o faturamento bruto do CNPJ no IRPF como se fosse rendimento próprio: o certo é informar apenas a parte que entrou no CPF, separando o lucro isento da parcela tributável.

Outros descuidos frequentes envolvem a ficha de Bens e Direitos, que costuma ser ignorada justamente quando o MEI precisa declarar Imposto de Renda pela primeira vez. O capital social do MEI precisa constar ali, em nome do titular, com o valor declarado na abertura do CNPJ. Os lucros isentos também precisam aparecer na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” — eles não pagam imposto, mas justificam a evolução do patrimônio entre um ano e outro. Sem essa contrapartida, a Receita estranha o crescimento da poupança ou da carteira de investimentos e pode chamar pra esclarecer.

Por fim, há o erro silencioso de misturar despesas pessoais com gastos do CNPJ ao longo do ano e tentar reconciliar tudo só em maio. Manter contas e cartões separados desde o início torna a apuração trivial e reduz o risco de inconsistência a quase zero.

Perguntas frequentes sobre MEI e Imposto de Renda

O MEI precisa declarar Imposto de Renda mesmo ganhando pouco?

Depende. Se a renda tributável anual ficou abaixo de R$33.888 e você não tem bens acima de R$800.000 nem rendimentos isentos acima de R$200.000, provavelmente não. Mas qualquer uma dessas hipóteses, isolada, já obriga à entrega — mesmo com faturamento baixo.

Quem é MEI e CLT precisa declarar duas vezes?

Não. A DASN-SIMEI é uma; o IRPF é outra. No IRPF, você lança o salário CLT e a parte tributável do lucro do MEI numa mesma declaração de pessoa física. As duas obrigações coexistem, mas não se duplicam.

O DAS pago todo mês conta como Imposto de Renda já recolhido?

Não. O DAS engloba INSS, ICMS e ISS conforme a atividade — não há IR embutido. Por isso o lucro presumido é isento na pessoa física: o tributo já foi pago no CNPJ por outra via, evitando a bitributação.

E se eu não entregar a DASN-SIMEI no prazo?

A multa mínima é de R$50,00, com 2% ao mês até o limite de 20% sobre o tributo devido. Se o atraso se prolongar sem regularização, o CNPJ é suspenso e, depois, cancelado, o que tira o direito ao INSS como segurado e exige reabertura para voltar a operar.

Posso declarar IRPF mesmo sem ser obrigado?

Sim. E em alguns casos vale a pena — por exemplo, se você teve imposto retido na fonte em algum trabalho extra ou aplicação financeira e tem direito à restituição. Declarar é a única forma de recuperar esse valor.

O lucro isento do MEI entra em qual ficha do IRPF?

Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no item específico de lucros e dividendos recebidos pelo titular. O valor declarado precisa bater com o que sobra entre o faturamento e o lucro presumido aplicável à atividade.

É preciso ficar atento e entender que tipo de declaração fazer!

A pergunta “o MEI precisa declarar Imposto de Renda?” só faz sentido depois de separar as duas declarações. A do CNPJ — DASN-SIMEI — é obrigatória todo ano, sem exceção. A do CPF — IRPF — depende dos números da sua vida pessoal, não do faturamento do negócio. Saber em qual cenário você se encaixa é o que separa o MEI organizado do que vira a noite em maio resolvendo retificação.

A regra prática é simples: separe o que é da empresa do que é seu, acompanhe o que entrou no seu bolso ao longo do ano e, na dúvida sobre os percentuais de lucro presumido ou bens a declarar, vale a consulta a um contador. Custa menos do que o tempo perdido com retificação ou a malha fina — e te poupa de descobrir, após o fim do prazo para enviar a declaração, que o MEI precisa declarar Imposto de Renda e ninguém avisou.

Sobre o Autor

Paula Gargiulo
Paula Gargiulo

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