Você provavelmente já ouviu falar no Fundo Garantidor de Créditos, não é mesmo?. Mas o MRP, que é o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos, talvez não seja tão conhecido por muitas pessoas da sociedade brasileira, embora seja extremamente importante para garantir proteção aos valores investidos em renda variável.
Antes de falarmos mais sobre esse tema, vamos lembrar que, diante dos últimos acontecimentos envolvendo o caso Master, toda a população voltou a ter certas desconfianças em relação ao sistema financeiro. Contudo, é importante observar que esses casos são isolados e que existem formas de assegurar a proteção do seu dinheiro.
O que é o MRP?
O MRP é um desses mecanismos de proteção dos investidores. Ele funciona de forma similar ao FGC, que está em processo de ressarcimento de milhares de clientes que tinham contas e investimentos no Banco Master e Will Bank, por exemplo, além de outras instituições que foram liquidadas (fechadas) após o caso.
O que vamos observar de diferente é o tipo de cobertura, valor e quais investimentos estão cobertos pelo FGC e pelo MRP. Como dissemos anteriormente, o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos é voltado à proteção de valores mobiliários, como ações, derivativos e fundos de investimento, entre outros, conforme veremos mais abaixo. Dadas essas características, o MRP ficou conhecido como o FGC da Bolsa.
Antes de trocarmos de assuntos, vamos lembrar que o FGC vai garantir a devolução de valores, no máximo de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, de ativos relacionados a contas correntes, poupanças e alguns títulos de renda fixa (Certificados de Crédito Bancário; Letras de Crédito, entre outros).
O que o MRP protege?
Os recursos do MRP são mantidos pela B3, que é a nossa Bolsa de Valores, e todo o processo de apuração sobre o ressarcimento é feito pela BSM Supervisão de Mercados. E agora vem a pergunta-chave: quem tem direito ao MRP? Bom, terá direito aquele investidor que perdeu valores devido a falhas operacionais da B3 e pelo envolvimento de bancos e corretoras em práticas fraudulentas.
A BSM Supervisão de Mercados, vale ressaltar, faz um papel fiscalizador do mercado financeiro, no que diz respeito aos títulos de renda variável, principalmente. Dessa forma, ao ter um pedido de ressarcimento, a BSM poderá fazer a devolução de até R$ 200 mil (teto da cobertura).
Mas, nesse caso, é preciso ficar comprovado que a instituição que fazia as aplicações agiu contra a vontade do investidor ou que houve erros na execução de ordens dos ativos negociados. Mas atenção: essa cobertura é válida para aqueles títulos que são negociados no ambiente da Bolsa de Valores, e é por isso que é tão importante verificar se a sua corretora ou banco segue os padrões corretos de funcionamento.
Atenção: riscos não são cobertos!
Intervenções ou liquidações da instituição responsável pelos investimentos também podem ser caso de ressarcimentos com o fundo MRP. Um ponto muito importante que você deve saber é que o MRP não cobre aqueles riscos que fazem parte do mundo dos investimentos. Como vimos, é algo bastante técnico, quando há erros relacionados à operação na B3 ou fraudes comprovadas.
Agora que você tem mais um conhecimento sobre proteção e garantias, siga seus investimentos com mais tranquilidade, se atentando sempre a buscar a informação correta e empresas certificadas que te ajudarão a elevar o seu patrimônio. Lembre-se: o conhecimento e a diversificação dos investimentos é fundamental para trilhar os melhores caminhos!