13/08/2026
15h52
Multa e juros por atraso

Multa e juros por atraso são cobranças comuns quando uma conta não é paga na data certa, mas poucas pessoas sabem exatamente quanto a lei permite cobrar nessas situações. Atrasar o pagamento de um boleto, de uma mensalidade ou de uma prestação acontece com qualquer pessoa, seja por esquecimento, seja por dificuldade financeira.

O problema é que, sem conhecer os limites legais, o consumidor pode acabar pagando mais do que deveria. A seguir você vai entender a diferença entre multa e juros por atraso, os percentuais aceitos pela lei e como conferir se a cobrança recebida está dentro do permitido.

Multa e juros de mora: entenda a diferença

Quando uma conta fica em atraso, é comum aparecerem dois tipos de cobrança na fatura seguinte, a multa e os juros de mora. Embora costumem aparecer juntos, eles têm funções diferentes e não devem ser confundidos pelo consumidor.

A multa é um valor cobrado uma única vez, justamente pelo fato de o pagamento não ter sido feito na data combinada. Ela é aplicada de forma fixa, sem depender de quantos dias o pagamento demorou.

Os juros de mora, por outro lado, se acumulam com o tempo. Eles incidem enquanto a dívida continuar aberta, normalmente calculados por mês ou por dia de atraso, e aumentam o valor total conforme o tempo passa sem o pagamento.

Os limites que a lei estabelece

Para contas de consumo, como boletos de serviços, mensalidades e financiamentos, os limites de multa e juros por atraso funcionam da seguinte forma, a multa é limitada a 2% do valor da prestação. Essa regra está prevista no artigo 52, parágrafo primeiro, do Código de Defesa do Consumidor, e vale independentemente de quantos dias o pagamento atrasou.

Isso significa que, mesmo que a conta fique meses sem ser paga, os valores de multa e juros por atraso continuam limitados a esses percentuais, sem multiplicação a cada mês.

Já os juros de mora costumam seguir, na prática, uma referência de até 1% ao mês somada à correção monetária, percentual usado como parâmetro por órgãos de defesa do consumidor, e normalmente já definido no próprio contrato ou boleto. Vale destacar uma mudança recente, a Lei 14.905, de 2024, passou a prever que, quando não existe taxa de juros combinada em contrato, o cálculo segue a taxa Selic, e não mais um percentual fixo, o que reforça a importância de conferir a taxa informada no documento de cobrança.

Cartão de crédito e contratos específicos: regra diferente

Nem toda dívida segue o mesmo limite de multa e juros por atraso explicado até aqui. O cartão de crédito, por exemplo, tem uma lógica própria quando o valor da fatura não é pago integralmente e a diferença entra no chamado crédito rotativo.

Nesse caso, os juros cobrados costumam ser bem mais altos do que os aplicados a contas comuns, já que envolvem uma modalidade de crédito com regras próprias, definidas pela regulação do setor financeiro.

Ainda assim, existe uma proteção importante, desde 2024 os encargos totais sobre uma dívida de rotativo não podem superar o valor original dela, ou seja, o total cobrado tem um teto equivalente ao dobro do valor inicial não pago, conforme a Lei 14.690, de 2023. Por isso, ao avaliar uma cobrança por atraso, vale identificar primeiro que tipo de dívida está em jogo, já que contas de consumo comuns seguem uma lógica e o cartão de crédito segue outra.

Como confirmar a cobrança e evitar pagar além do devido

Ao receber uma conta ou boleto em atraso, vale conferir separadamente os valores de multa e juros por atraso cobrados, e não apenas o total final. Comparar esses percentuais com os limites explicados aqui ajuda a identificar rapidamente se algo está fora do esperado.

Se a multa ultrapassar 2% do valor da prestação em uma conta de consumo comum, ou se os juros aplicados parecerem desproporcionais ao período de atraso, o primeiro passo é entrar em contato diretamente com a empresa responsável pela cobrança para esclarecer os valores.

Caso a cobrança continue sem explicação satisfatória, o consumidor pode buscar orientação e registrar uma reclamação no Procon, responsável por fiscalizar esse tipo de situação. Conhecer os limites de multa e juros por atraso é o que permite identificar cobranças fora do padrão e conversar com mais segurança sobre uma conta atrasada.

Sobre o Autor

Mariana Murta
Mariana Murta

Atua desde 2022 como analista de conteúdo do Utua. Já escreveu mais de 2.400 textos para diversos países, explorando diferentes culturas e estilos de comunicação.